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Aviso 2314/2001, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2314/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso geral para admissão de um estagiário para preenchimento de uma vaga na categoria de técnico de 2.ª classe, área funcional de laboratório de química, da carreira técnica, além do quadro de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Portalegre.

2 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

3 - A publicação do presente aviso foi precedida das necessárias consultas à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, a qual, pelo ofício n.º 8472/DRRCP/DIV/2000, informou não existir pessoal nas condições requeridas e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2000-2001, conforme o despacho 22 250/2000 (2.ª série), do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2000.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento de um lugar posto a concurso e esgota-se com o seu preenchimento. 5 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 233/94, de 15 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembroção complementar, e 427/89, de 7 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - funções constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, exercidas no âmbito dos laboratórios das escolas integradas no Instituto Politécnico de Portalegre.

7 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, sendo o vencimento estabelecido de acordo com a estrutura remuneratória prevista no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - podem ser opositores ao concurso candidatos vinculados e não vinculados à função pública, devendo estes últimos satisfazer os requisitos gerais para o provimento em funções públicas a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, relativos à nacionalidade, maioridade, cumprimento de deveres militares, ausência de inibição para o exercício de funções públicas, robustez física e vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais mínimos - pelo menos, curso superior que não confira grau de licenciatura em Química, Engenharia Química ou equivalente.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

a) Avaliação curricular, que incidirá sobre as aptidões profissionais dos candidatos, onde serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional complementar e experiência profissional anterior. A avaliação curricular poderá ser complementada por entrevista profissional de selecção, caso o júri assim o entenda, ponderando-se os seguinte factores: motivação e interesse, cultura geral, iniciativa e capacidade organizativa e qualificação profissional;

b) Prova escrita de conhecimentos (com a duração de uma hora e trinta minutos) com carácter eliminatório para quem obtenha classificação inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores, que incidirá sobre a matéria do programa aprovado nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do despacho conjunto 1150/2000, de 23 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 286, de 13 de Dezembro de 2000 (conhecimentos específicos) e do programa constante do despacho 13 381/99 do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (conhecimentos gerais), a saber:

1) Conhecimentos gerais

a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - Decretos-Leis 184/89, de 2 de Junho e 413/93, de 23 de Dezembro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

b) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:

Lei 54/90, de 5 de Setembro;

Despacho Normativo 35/95, de 20 de Julho;

2) Conhecimentos específicos

Identificação e manuseamento de instrumentação laboratorial;

Identificação de compostos através da fórmula química;

Manuseamento de reagentes químicos de uso comum em laboratórios de química;

Normas de segurança;

Pipetagens.

9.1 - A classificação da avaliação curricular, expressa de 0 a 20 valores, será obtida através da seguinte fórmula:

Ac=((2,5xHA)+(2,5xFPC)+(3xEP))/8

em que:

Ac=classificação da avaliação curricular;

HA=habilitação académica de base;

FPC=formação profissional complementar;

EP=experiência profissional anterior.

9.2 - A prova de conhecimentos será classificada de 0 a 20 valores.

9.3 - A classificação final será a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção.

10 - Processo de candidatura:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel A4 ou em papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido por correio, com aviso de recepção dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, sito na Praça do Município, 7301-901 Portalegre Codex, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome completo, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone, se o houver;

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Habilitações académicas;

d) Habilitações profissionais;

e) Experiência profissional e, tratando-se de candidato vinculado, menção expressa da categoria que actualmente detém no serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem dever indicar por serem relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo que exerceu essas funções e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Prova de não sofrer de doença contagiosa e de possuir a robustez necessária para o exercício do cargo, feita por meio de atestado;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares, se for caso disso;

f) Certificado do registo criminal;

g) Relativamente aos candidatos já vinculados à função pública, declaração passada pelo serviço a que o candidato se encontre vinculado, devidamente autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na mesma, bem como na carreira e na função pública, assim como a especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

h) Certiticados de cursos de formação profissional;

i) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.3 - É inicialmente dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) a f) do número anterior, devendo neste caso o candidato declarar em alíneas separadas e sob compromisso de honra, no requerimento de admissão ao concurso, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.

10.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As listas relativas ao presente concurso serão publicitadas nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Regime de estágio - o estágio tem a duração de um ano e reveste carácter probatório, sendo regido pelo Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras do Grupo de Pessoal Técnico Superior, Técnico e de Informática do Instituto Politécnico de Portalegre, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 21 de Outubro de 1997, e obedece aos princípios estabelecidos no Decreto-Lei 265/88.

14 - O júri do presente concurso é simultaneamente o júri do estágio e terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Isabel Luísa Ferreira Machado, professora-adjunta da Escola Superior e Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais efectivos:

Dr. António José Gamelas Ferreira, Secretário da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

Engenheiro Rui Pulido Valente, equiparado a assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais suplentes:

Engenheiro João Luís Miranda, equiparado a assistente do 1.º triénio da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

Celeste Maria Bugia Pinheiro Filipe, técnica de 1.ª classe da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

12 de Janeiro de 2001. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1867015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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