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Aviso 1078/2001, de 22 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1078/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Viseu de 12 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso de admissão a estágio para constituição de reserva de recrutamento, com vista ao provimento de um lugar de operador de sistema de 2.ª classe da carreira de operador de sistema do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Viseu, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;

Portaria 244/97, de 11 de Abril;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro;

Código do Procedimento Administrativo;

Regulamento de estágio de ingresso nas carreiras de pessoal de informática do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 6 de Maio de 1999.

3 - Prazo de validade - o concurso tem o prazo de validade de um ano, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final e destina-se ao preenchimento dos lugares indicados, que correspondem à quota de descongelamento atribuída e para as que eventualmente venham a sê-lo, até ao número de vagas a preencher no seu prazo de validade.

4 - Descongelamento - o lugar posto a concurso foi descongelado pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, comunicado a esta Sub-Região pelo ofício da Administração Regional de Saúde do Centro n.º 12 175, de 9 de Novembro de 2000. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, informou a mesma não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede da Sub-Região de Saúde de Viseu.

6 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos (eliminatória);

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - Prova de conhecimentos:

6.1.1 - A prova de conhecimentos gerais incidirá sobre os temas constantes do despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e que são os seguintes:

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

6.1.2 - O programa das provas de conhecimentos específicos incidirá sobre os temas constantes do despacho conjunto 151/2000, dos Ministros das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 2000, e que são os seguintes:

Noções gerais de informática e computadores;

Noções gerais sobre sistemas de exploração;

Conceitos sobre organização da informação;

Noções de sistemas operativos;

Segurança e privacidade da informação.

6.1.3 - As provas de conhecimentos serão escritas, terão cada uma a duração de noventa minutos, serão classificadas de 0 a 20 valores, e são eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

6.2 - Avaliação curricular - na avaliação curricular, os candidatos serão graduados de 0 a 20 pontos, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências funcionais, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Experiência profissional;

c) Formação profissional.

6.3 - Entrevista profissional de selecção - este método de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Os factores de apreciação deste método serão os seguintes:

a) Qualidades intelectuais;

b) Contacto e comunicação;

c) Atitude profissional (interesse, motivação, dinamismo e percepção do posto de trabalho a prover);

d) Cultura geral.

6.4 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF=(AC+PC+E)/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PC=provas de conhecimentos (média aritmética simples);

E=entrevista profissional de selecção.

7 - A hora, a data e o local da realização das provas de conhecimentos serão notificados aos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Conteúdo funcional - o constante do artigo 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

10 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela constante do Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

11 - Requisitos de admissão ao concurso:

11.1 - Requisitos gerais - os requisitos gerais estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão encontrar-se nas condições previstas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e que consistem em serem titulares de uma das habilitações seguintes:

a) Curso de formação técnico-profissional na área de informática de duração não inferior a três anos para além de nove anos de escolaridade;

b) 12.º ano, via profissionalizante, da área de informática;

c) Curso complementar do ensino secundário e formação profissional em informática adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover, de acordo com o n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 244/97, de 11 de Abril, conjugado com o n.º 3 do anexo ao mesmo diploma legal.

12 - Apresentação das candidaturas:

12.1 - Igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12.2 - Forma - os candidatos deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu, Avenida do Dr. António José de Almeida, 3514-511 Viseu, remetido pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na Repartição Administrativa.

12.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, residência, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Habilitações literárias;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

12.4 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (n.º 11.1 deste aviso);

b) Documento comprovativo (se for o caso) do exercício de funções correspondentes à categoria e respectiva duração;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo da formação profissional complementar, se for o caso;

e) Curriculum vitae.

12.5 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos na alínea a) do número anterior, desde que declarem no requerimento, sob compromisso de honra, preencher os requisitos gerais de admissão ao concurso.

12.6 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) (caso não exista a declaração referida no número anterior), c) e e) do n.º 12.4 do presente aviso determina a exclusão do concurso. A falta dos restantes documentos tem como consequência apenas a sua não consideração para efeitos de classificação.

13 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

15 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na sede desta Sub-Região, no endereço acima assinalado (7.º piso).

16 - Regime de estágio - a admissão faz-se em regime de estágio, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

16.1 - O estágio reger-se-á pelo regulamento de estágio de ingresso nas carreiras de pessoal de informática do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 6 de Maio de 1999.

16.2 - O estágio tem regime probatório e a duração de um ano, integrando a frequência de acções de formação, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

16.3 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o estagiário possua ou não nomeação definitiva na função pública.

16.4 - A avaliação e classificação far-se-ão com base no relatório de estágio a apresentar pelo estagiário e na classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

16.5 - A classificação no estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.

16.6 - A aprovação no estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) é condição para provimento a título definitivo no lugar de operador de sistema de 2.ª classe.

17 - O júri do concurso, que é simultaneamente júri do estágio, tem a seguinte composição:

Presidente - José António Duarte Pais Varela, chefe de divisão de Gestão Financeira.

Vogais efectivos:

Sérgio Alberto Seixas Lopes, operador de sistema de 1.ª classe.

Maria Cândida Batista Rodrigues Oliveira, operadora de sistema de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Maria Anette Varela Roque, operadora de sistema de 1.ª classe.

José Pereira de Lemos, assistente administrativo especialista.

Legislação e bibliografia para a preparação

da prova de conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro.

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

1.4 - Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro e Deontologia e Ética do Serviço Público, edição do Secretariado para a Modernização Administrativa (ver nota 1);

1.5 - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:

2.1 - Regime dos sistemas locais de saúde - Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;

2.2 - Organização e funcionamento dos centros de saúde - Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio;

2.3 - Regulamento das Administrações Regionais de Saúde - Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

(nota 1) Este manual pode ser adquirido no Secretariado para a Modernização Administrativa, Rua de Almeida Brandão, 7, 3.º, 1200 Lisboa.

4 de Janeiro de 2001. - O Coordenador Sub-Regional de Saúde, Fernando Alberto Tomás do Nascimento Girão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1862032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-18 - Decreto-Lei 244/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Teatro Nacional de D. Maria II (INDM), pessoa colectiva de direito público, dotada de património próprio e autonomia administrativa e financeira, sujeita à tutela e superintendência do Ministro da Cultura, com sede em Lisboa. Define os objectivos e actividade do INDM, bem como os seus orgãos e serviços e respectivas competências. Dispõe sobre a gestão financeira e patrimonial do INDM e sobre o regime de pessoal nele a desempenhar funções.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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