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Aviso 633/2001, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 633/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de técnico superior de biblioteca e documentação de 2.ª classe. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso geral para o provimento de um lugar de técnico superior de biblioteca e documentação de 2.ª classe da carreira de técnico de biblioteca e documentação além do quadro do pessoal não docente do Instituto Politécnico de Portalegre.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 11 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, e 247/91, de 10 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - A publicação do presente aviso foi precedida das necessárias consultas à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, a qual através do ofício n.º 1599/DRRCP/DIV/2000, informou não existir pessoal nas condições requeridas, e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2000-2001, conforme o despacho 22 250/2000 (2.ª série), de 16 de Outubro, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2000.

4 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Tipo de concurso - o concurso é externo geral de ingresso e aberto a todos os indivíduos possuidores dos necessário requisitos, quer estejam ou não vinculados à função pública.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, Lugar da Abadessa, 7300 Portalegre.

8 - Conteúdo funcional - genericamente, o exercício de funções técnicas com grau de responsabilidade e autonomia correspondente ao grupo de pessoal técnico superior e, especificamente, as funções previstas no mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, no âmbito das competências e atribuições do Instituto Politécnico.

9 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar, bem como o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

10 - Requisitos de admissão ao concurso:

10.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão ser titulares de uma das habilitações constantes do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

11 - Métodos de selecção:

11.1 - Prova de conhecimentos (eliminatória).

11.2 - Avaliação curricular.

11.3 - Entrevista profissional de selecção, se o júri o entender necessário.

11.1.1 - As provas de conhecimentos visam avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função.

11.1.1.2 - A prova escrita de conhecimentos incluirá questões sobre conhecimentos gerais e específicos, terá a duração de duas horas e a sua classificação será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11.1.1.3 - Conhecimentos gerais - os constantes do despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a saber:

a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Publica - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - Decretos-Leis 184/89, de 2 de Junho e 413/93, de 23 de Dezembro, e "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública" (Secretariado para a Modernização Administrativa);

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

b) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:

Lei 54/90, de 5 de Setembro;

Despacho Normativo 35/95, de 20 de Julho.

11.1.1.4 - Conhecimentos específicos - os constantes do n.º 1 do anexo ao despacho conjunto 612/2000, do presidente do Instituto Politécnico de Portalegre e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 2 de Junho de 2000, e que são os seguintes:

Concepção e planeamento de serviços e sistemas de informação;

Estabelecimento e aplicação de critérios de organização e funcionamento dos serviços;

Selecção, classificação e indexação de documentos;

Utilização de novas tecnologias no tratamento, no processamento e na transmissão de informação;

Definição de procedimentos de recuperação e exploração de informação;

Apoio e orientação dos utilizadores dos serviços;

Promoção de acções de difusão das fontes de informação;

Coordenação e supervisão dos recursos humanos e materiais necessários às actividades desenvolvidas.

11.1.1.5 - A bibliografia recomendável para a preparação da prova de conhecimentos específicos é a seguinte:

António, Rafael, Porbase 4.0: Manual do Utilizador, Lisboa, Biblioteca Nacional, 1993;

Ashworth, Wilfred, Manuel de Bibliotecas Especializadas e Serviços Informativos, 2.ª ed., Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 1981;

Hampton, David R., Administração Contemporânea: Teoria, Prática e Casos, 2.ª ed., São Paulo, McGraw-Hill, 1983, ISBN: 0-07-450194-1;

Prado, Heloísa de Almeida, Organização e Administração de Bibliotecas, 2.ª ed., Ver, São Paulo, T. Queirós, 1992;

Regras Portuguesas de Catalogação, Lisboa, Instituto Português do Património Cultural, Departamento de Bibliotecas, Arquivos e Serviços de Documentação, 1984;

Rodrigues, Maria Isaura Lopes; "Utilizadores sem experiência", in Cadernos BAD, n.º 1 (1991);

Silva, Gabriela Lopes da, "Fontes de informação", in Cadernos BAD, n.º 3 (1993).

Nos termos do artigo 20.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a legislação aplicável à prova de conhecimentos será fornecida aos candidatos admitidos que atempadamente o solicitem aos Serviços de Pessoal dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre.

11.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

11.2.1 - Na avaliação curricular, os candidatos serão graduados de 0 a 20 pontos, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências funcionais, os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

11.3 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11.3.1 - Na entrevista profissional de selecção, os factores de apreciação serão os seguintes:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

11.4 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, será o resultado das pontuações obtidas em cada um dos métodos de selecção aplicados.

11.5 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios constantes do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Publicitação da relação e das listas - os candidatos admitidos constarão de relações a afixar no placard da Repartição de Pessoal do Instituto Politécnico de Portalegre, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Se houver candidatos excluídos estes serão notificados nos termos do artigo 34.º A decisão final e a participação dos interessados, bem como as listas de classificação final, serão notificadas aos candidatos nos termos dos artigos 38.º e 40.º, ambos do mesmo diploma.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Apresentação das candidaturas:

14.1 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, em folha de papel normalizada, de formato A4, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Portalegre e entregue nos Serviços de Pessoal, Praça do Município, 7300-110 Portalegre, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo, dele constando obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa [nome, estado civil, filiação, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, validade, situação militar (se for caso disso), residência, código postal e telefone];

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Experiência profissional;

e) Identificação do concurso com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por os considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

14.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

c) Documentos autênticos ou fotocópias autenticadas comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

d) Documento(s) comprovativo(s) da experiência profissional, se for o caso, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da posse dos requisitos gerais a que se refere o n.º 10.1 do presente aviso ou, em sua substituição, declaração, sob compromisso de honra, do modelo anexo, da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos mencionados.

15 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir ao candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei em vigor.

17 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Silvina de Fátima Carita Castelo Grilo de Oliveira, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais efectivos:

Dr. António José Gamelas Ferreira, secretário da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

Dr.ª Olga Maria Vasco Ribeiro, técnica superior de 2.ª classe de biblioteca e documentação da Biblioteca Municipal de Portalegre.

Vogais suplentes:

Dr. Domingos José Caldeira Almeida Bucho, professor-adjunto da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.

Dr. Joaquim João Velez da Guerra Conde, secretário da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Norma para o requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre:

... (nome), nascido(a) em .../.../..., na freguesia de ..., concelho de ..., distrito de ..., de nacionalidade ..., filho(a) de ..., ... (estado civil), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pelo Arquivo de Identificação de ..., válido até ..., ... situação militar (se for o caso), residente em ..., ... (código postal), ... (localidade), telefone n.º ..., tendo como habilitações literárias ..., habilitações profissionais ... e experiência profissional ..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso geral para o provimento de um lugar de técnico superior de biblioteca e documentação de 2.ª classe da carreira de técnico superior de biblioteca e documentação, conforme consta do aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Junta os seguintes documentos: ...

(Data e assinatura.)

Norma para a declaração a que se refere a alínea e) do n.º 14.2 do presente aviso

... (nome), declaro, sob compromisso de honra, que reúno os requisitos referidos no n.º 10.1 do presente aviso para a admissão na função pública.

(Data e assinatura.)

14 de Dezembro de 2000. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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