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Aviso 585/2001, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 585/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 27 de Novembro de 2000 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Leiria, por competências delegadas pelo presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe de serviço social do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Leiria, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou não haver pessoal disponível para esta categoria profissional.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar referido e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho, e 296/91, de 16 de Agosto, e no despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover consiste no exercício de funções na área de serviço social, no âmbito das atribuições desta Sub-Região de Saúde.

5 - Local e condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho é na sede da Sub-Região de Saúde de Leiria, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública. A retribuição é a que resulta da aplicação do disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos satisfazer as condições estabelecidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Licenciatura em Serviço Social ou seu equivalente legal;

b) Experiência profissional na área de saúde (condição preferencial).

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Provas de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular.

7.1 - A classificação final resultará da seguinte fórmula:

CF=(PC+AC)/2

em que:

CF=classificação final;

PC=provas de conhecimentos;

AC=avaliação curricular.

7.2 - Em todos os métodos de selecção será usada uma escala de 0 a 20 valores, não podendo em algum caso exceder aquele valor.

7.3 - As provas de conhecimentos gerais e específicos são orais, têm a duração máxima de uma hora e abordarão os seguintes temas:

Prova de conhecimentos gerais:

a) Orgânica das administrações regionais de saúde;

b) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

c) Lei de Bases da Saúde;

d) Direitos e deveres da função pública;

e) Regulamentação e estruturação da carreira correspondente ao lugar posto a concurso;

f) Regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde.

Prova de conhecimentos específicos:

a) Função do serviço social nos centros de saúde;

b) Organização do serviço social na estrutura do centro de saúde;

c) Humanização.

Legislação aplicável:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Decreto-Lei 186/99, de 10 de Maio;

Decreto-Lei 187/99, de 10 de Maio.

7.3.1 - A classificação das provas resultará da aplicação da seguinte fórmula:

PC=(PCG+PCE)/2

em que:

PC=provas de conhecimentos;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos.

7.4 - A classificação da avaliação curricular resultará da aplicação da seguinte fórmula:

AC=(HAB+FP+EP)/3

em que:

AC=avaliação curricular;

HAB=habilitações académicas de base;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

7.4.1 - Habilitações académicas de base - será considerada a nota de curso.

7.4.2 - Experiência profissional:

Sem experiência profissional - 10 valores;

Por cada ano de experiência - mais 5 valores;

Com limite máximo de 20 valores.

7.4.3 - Formação profissional:

Mais de 10 dias - 20 valores;

De 5 a 10 dias - 18 valores;

De 4 a 5 dias - 16 valores;

De 3 a 4 dias - 14 valores;

De 2 a 3 dias - 12 valores;

De 1 a 2 dias - 10 valores.

Considera-se um dia=seis horas de formação.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Leiria, a entregar pessoalmente na Secretaria durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida dos Heróis de Angola, 59, 1.º, 2400 Leiria, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.

8.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso mediante referência ao número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

e) Especificação de outros elementos ou circunstâncias que os candidatos entendam susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito;

f) Menção dos documentos que anexa.

8.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, se for caso disso, comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço.

9 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Leiria, sita na Avenida dos Heróis de Angola, 59, Leiria.

10 - O júri será constituído pelas seguintes técnicas superiores de serviço social:

Presidente - Maria Teresa Nascimento Pereira da Silva, assessora.

Vogais efectivos:

Maria Elisabete Campos Serra Pedrosa, assessora.

Maria Emília Silva Rodrigues, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

Maria Alice Rato Domingues Alfaro, técnica superior principal.

Celeste Maria Rodrigues Bértolo Carvalho, técnica superior principal.

10.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas eventuais faltas ou impedimentos.

21 de Dezembro de 2000. - O Coordenador, Hélder José Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-09 - Decreto-Lei 48/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Regula as medidas de salvaguarda do abastecimento (abastecimento de bens essenciais)

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-31 - Decreto-Lei 186/99 - Ministério da Economia

    Estabelece as disposições aplicáveis à cessação da comercialização da gasolina com chumbo e à disponibilização, aos consumidores, de produtos que a substituam, bem como as disposiçoes aplicáveis às características desses produtos. Determina também que a comercialização da gasolina com chumbo é proibida a partir de 1 de Julho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-02 - Decreto-Lei 187/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o funcionamento dos postos de atendimento existentes nas Lojas do Cidadão e define o regime do respectivo pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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