Aviso 585/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 27 de Novembro de 2000 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Leiria, por competências delegadas pelo presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe de serviço social do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Leiria, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou não haver pessoal disponível para esta categoria profissional.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar referido e caduca com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho, e 296/91, de 16 de Agosto, e no despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover consiste no exercício de funções na área de serviço social, no âmbito das atribuições desta Sub-Região de Saúde.
5 - Local e condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho é na sede da Sub-Região de Saúde de Leiria, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública. A retribuição é a que resulta da aplicação do disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos satisfazer as condições estabelecidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais:
a) Licenciatura em Serviço Social ou seu equivalente legal;
b) Experiência profissional na área de saúde (condição preferencial).
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Provas de conhecimentos gerais e específicos;
b) Avaliação curricular.
7.1 - A classificação final resultará da seguinte fórmula:
CF=(PC+AC)/2
em que:
CF=classificação final;
PC=provas de conhecimentos;
AC=avaliação curricular.
7.2 - Em todos os métodos de selecção será usada uma escala de 0 a 20 valores, não podendo em algum caso exceder aquele valor.
7.3 - As provas de conhecimentos gerais e específicos são orais, têm a duração máxima de uma hora e abordarão os seguintes temas:
Prova de conhecimentos gerais:
a) Orgânica das administrações regionais de saúde;
b) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;
c) Lei de Bases da Saúde;
d) Direitos e deveres da função pública;
e) Regulamentação e estruturação da carreira correspondente ao lugar posto a concurso;
f) Regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde.
Prova de conhecimentos específicos:
a) Função do serviço social nos centros de saúde;
b) Organização do serviço social na estrutura do centro de saúde;
c) Humanização.
Legislação aplicável:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 48/90, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei 186/99, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 187/99, de 10 de Maio.
7.3.1 - A classificação das provas resultará da aplicação da seguinte fórmula:
PC=(PCG+PCE)/2
em que:
PC=provas de conhecimentos;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
PCE=prova de conhecimentos específicos.
7.4 - A classificação da avaliação curricular resultará da aplicação da seguinte fórmula:
AC=(HAB+FP+EP)/3
em que:
AC=avaliação curricular;
HAB=habilitações académicas de base;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional.
7.4.1 - Habilitações académicas de base - será considerada a nota de curso.
7.4.2 - Experiência profissional:
Sem experiência profissional - 10 valores;
Por cada ano de experiência - mais 5 valores;
Com limite máximo de 20 valores.
7.4.3 - Formação profissional:
Mais de 10 dias - 20 valores;
De 5 a 10 dias - 18 valores;
De 4 a 5 dias - 16 valores;
De 3 a 4 dias - 14 valores;
De 2 a 3 dias - 12 valores;
De 1 a 2 dias - 10 valores.
Considera-se um dia=seis horas de formação.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Leiria, a entregar pessoalmente na Secretaria durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida dos Heróis de Angola, 59, 1.º, 2400 Leiria, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.
8.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria profissional, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Identificação do concurso mediante referência ao número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
e) Especificação de outros elementos ou circunstâncias que os candidatos entendam susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito;
f) Menção dos documentos que anexa.
8.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
b) Três exemplares do curriculum vitae;
c) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, se for caso disso, comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço.
9 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Leiria, sita na Avenida dos Heróis de Angola, 59, Leiria.
10 - O júri será constituído pelas seguintes técnicas superiores de serviço social:
Presidente - Maria Teresa Nascimento Pereira da Silva, assessora.
Vogais efectivos:
Maria Elisabete Campos Serra Pedrosa, assessora.
Maria Emília Silva Rodrigues, técnica superior principal.
Vogais suplentes:
Maria Alice Rato Domingues Alfaro, técnica superior principal.
Celeste Maria Rodrigues Bértolo Carvalho, técnica superior principal.
10.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas eventuais faltas ou impedimentos.
21 de Dezembro de 2000. - O Coordenador, Hélder José Ferreira.