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Aviso 342/2001, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 342/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para 17 lugares de assistente administrativo. - 1 - público que, por deliberação de 24 de Novembro de 2000 do conselho de administração, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para a carreira de assistente administrativo com vista ao preenchimento de 17 lugares na categoria de assistente administrativo do quadro de pessoal do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa, aprovado pela Portaria 983/99, de 3 de Novembro.

2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento excepcional, conforme o despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento das vagas postas a concurso e para as quotas que venham a resultar de eventual redistribuição.

5 - Legislação aplicável - ao concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho e 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção introduzida pelos Decretos-Leis 420/91, de 29 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

6 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva relativamente às áreas de contabilidade, pessoal, aprovisionamento, património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia/processamento de texto.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a resultante da escala indiciária da categoria de assistente administrativo (escalão 1, índice 191) constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se todos os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade, conforme a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular;

d) Entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

10.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos serão escritas, de natureza teórica, com a duração de uma e duas horas, respectivamente, e têm carácter eliminatório de per si, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.1.1 - As provas de conhecimentos gerais serão elaboradas com base no programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, conforme o anexo ao presente aviso.

10.1.2 - As provas de conhecimentos específicos serão elaboradas com base no despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997.

10.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos face ao respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas da função administrativa, previstas no n.º 6 do presente aviso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras aptidões profissionais para o exercício do cargo.

10.3 - A entrevista profissional de selecção tem por finalidade avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções administrativas.

11 - Sistema de classificação e critérios de apreciação e ponderação:

11.1 - A classificação final será ponderada na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção enunciados.

11.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como os critérios de avaliação das provas de conhecimentos e da avaliação curricular, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser dirigidos ao presidente do conselho de administração do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidos através do correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1, endereçados ao Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa, Largo do Hospital, 4560-454 Penafiel.

13.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do concurso, com referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

13.3 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

e) Certidão do registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Quatro exemplares do curriculum vitae, que deverá incluir também o currículo profissional.

13.4 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação da documentação respeitante às alíneas c), d) e e) do n.º 13.3 desde que o candidato declare no seu requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas.

13.5 - A falta de declaração a que se refere o n.º 13.4 determina a exclusão do concurso.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no Serviço de Pessoal do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa.

16 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Dr.ª Maria Judite Castro Oliveira, chefe da Divisão dos Recursos Humanos da Administração Regional de Saúde do Norte.

Vogais efectivos:

Dr.ª Paula Elisabeth Domingues Oliveira, técnica superior de 1.ª classe da Administração Regional de Saúde do Norte.

Júlia Aldina Mota Ribeiro Azevedo, chefe de secção da Sub-Região de Saúde do Porto.

Vogais suplentes:

Dr. José Manuel Meireles Silva, chefe de repartição do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa.

Manuel António Lopes, chefe de repartição do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa.

17 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

15 de Dezembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Ribeiro dos Santos.

Programa de provas de conhecimentos gerais

1 - A prova de conhecimentos gerais versará sobre os conhecimentos compatíveis com as habilitações exigidas para o ingresso na categoria de assistente administrativo, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e também aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto.

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

2.4 - Deontologia do serviço público:

Carta Ética, edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º).

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:

Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Lei Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro.

Norma para a candidatura ao concurso

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa:

... (nome), nascido(a) em .../.../..., na freguesia de ..., concelho de ..., distrito de ..., nacionalidade ..., filho(a) de ... e de ..., ... (estado civil), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../... pelo Arquivo de Identificação de ..., válido até .../.../..., situação militar ..., residente em ..., ... (código postal) ... (localidade), telefone ..., tendo como habilitações literárias ... e ... (outros elementos que o candidato considere relevantes), requer a V.ª Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo geral de ingresso para assistente administrativo, conforme consta do aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

De acordo com o solicitado, junta os seguintes documentos ... (devidamente enumerados):

Anexos: (x documentos).

(Data.)

(Assinatura.)

Norma para a declaração, sob compromisso de honra, a que se refere o n.º 13.4 do presente aviso (para suprir a entrega dos documentos).

... (nome) declara, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos referidos no n.º 9.1 do presente aviso, para a admissão na função pública, mais concretamente:

Ter nacionalidade portuguesa;

Ter ... anos completos;

Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

(Data.)

(Assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1858738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-03 - Portaria 983/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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