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Aviso 199/2001, de 6 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 199/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário da carreira de técnico superior de informática, com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de informática de 2.ª classe. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 18 de Dezembro de 2000 da secretária-geral do Ministério da Cultura, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de informática de 2.ª classe da carreira de técnico superior de informática do quadro de pessoal da Secretaria-Geral, aprovado pela Portaria 681/98, de 1 de Setembro:

2 - O lugar a preencher foi objecto de descongelamento excepcional pelo despacho conjunto 299/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 10 de Abril de 1999. Tendo sido consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade com o perfil adequado àquelas funções pelos ofícios n.os 13 916, 13 917 e 13 918, de 28 de Novembro de 2000.

3 - Área funcional - informática.

4 - Local de trabalho - Lisboa.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - São requisitos gerais de admissão os enumerados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - É requisito especial de admissão possuir licenciatura nas áreas de Engenharia Informática.

7 - O conteúdo funcional do lugar a prover abrange a colaboração no estudo e na definição de soluções informáticas, ao nível do Ministério da Cultura e da Secretaria-Geral em particular, com vista a um sistema integrado de informação, privilegiando a implementação, a instalação e o desenvolvimento uniforme das aplicações e dos equipamentos informáticos; apoiar e acompanhar a concepção, implementação, manutenção e actualização da rede de comunicações e a definição de medidas para uma adequada e correcta gestão dos recursos informáticos; apoiar os utilizadores dos meios informáticos; colaborar na concepção de normas e de documentação com vista a assegurar a correcta exploração dos sistemas, nomeadamente quanto à segurança dos equipamentos e dos dados; participar na promoção de acções de formação na área da informática.

8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração mensal do estagiário da carreira de técnico superior de informática é a correspondente ao índice 370 da escala salarial das carreiras de informática (actualmente 216 100$00/1077,90 euros); as demais condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

8.1 - A remuneração mensal do técnico superior de informática de 2.ª classe é a correspondente ao escalão 1, índice 450, da mesma escala salarial (actualmente 262 800$00/1310,84 euros).

9 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos, com carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional de selecção, na qual serão avaliadas as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.1 - Programa da prova de conhecimentos (aprovado por despacho do então director-geral dos Serviços de Gestão e Organização, por delegação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1996):

I Organização e funcionamento da Administração Pública:

Estrutura orgânica do Ministério da Cultura;

Secretaria-Geral - atribuições e competências;

II Organização, gestão e planeamento de sistemas de informação;

III Análise de sistemas, sistemas operativos e linguagens de programação;

IV Privacidade e segurança de sistemas informáticos:

Protecção de dados pessoais face à informática;

Segurança de ficheiros;

V Aquisição e locação de bens e serviços de informática;

VI Serviços de informática de grande dimensão.

9.2 - Legislação e bibliografia complementar para a realização da prova de conhecimentos:

Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio (Lei Orgânica do Ministério da Cultura);

Decreto-Lei 210/99, de 11 de Junho (Lei Orgânica da Secretaria-Geral);

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho (define as regras orientadoras do novo regime de administração financeira do Estado);

Lei 67/98, de 26 de Outubro (lei relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais face à informática);

Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática);

Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho (alterações ao Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro);

Portaria 244/97, de 11 de Abril (define os conteúdos das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática);

Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho (fixa as regras gerais relativas à coordenação da aquisição de tecnologias de informação na Administração Pública);

Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto (aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/99, de 29 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 25 de Agosto de 1999 (torna obrigatório para as direcções-gerais e serviços equiparados, bem como para os institutos públicos, a disponibilização em formato digital na Internet de toda a informação que seja objecto de publicação em papel);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/99, de 29 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 26 de Agosto de 1999 (aprova a necessidade da adopção de medidas adequadas a garantir a plena acessibilidade da informação disponível na Internet a todos os cidadãos com necessidades especiais);

Livro Verde para a Sociedade da Informação em Portugal, Missão para a Sociedade da Informação, Ministério da Ciência e da Tecnologia, 1997;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril (define os princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, bem como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa);

Decreto-Lei 166-A/99, de 13 de Maio (cria o Sistema de Qualidade em Serviços Públicos - SQSP).

9.3 - Natureza, forma, duração e classificação da prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos é de natureza teórica, escrita, com a duração de duas horas, podendo ser consultada a legislação indicada; será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.4 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.5 - A classificação final será a que resultar da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, na escala de 0 a 20 valores, sendo considerados não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

9.6 - Para efeitos da eventual aplicação dos critérios de preferência constantes da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos indicar e fazer prova de que se encontram na referida situação.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à secretaria-geral do Ministério da Cultura e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo de candidatura, para a Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 15, 3.º, 1070-085 Lisboa.

10.1 - Do requerimento de admissão ao concurso deve constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação completa do concurso a que se candidata;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais e especiais de admissão a concurso, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado de:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade.

10.3 - A não instrução do processo de candidatura nos termos dos n.os 10, 10.1 e 10.2 determina a exclusão do concurso.

11 - O local de afixação da relação de candidatos admitidos ao concurso, bem como das listas de classificação final, quer do concurso quer do estágio, será na Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, sita na Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 15, 1070-085 Lisboa.

12 - Regime de estágio:

12.1 - O estágio obedecerá ao regime estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do disposto nos artigos 15.º e 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

12.2 - A avaliação e a classificação dos estagiários será feita de acordo com o Regulamento aprovado pelo Despacho Normativo 542/94, de 28 de Julho.

12.3 - O júri de estágio terá a mesma composição do júri do concurso.

13 - O júri do concurso é o seguinte:

Presidente - Licenciada Maria Alexandra Santos Teixeira Mesquita, secretária-geral.

Vogais efectivos:

Licenciado João Manuel Carmello Melleiro Abraão, director de serviços de Sistemas de Informação, que substituirá a presidente nas faltas e impedimentos.

Licenciada Margarida de Oliveira Belo, directora de serviços de Recursos Humanos e Organização.

Vogais suplentes:

Licenciado António Guilherme Berbereia Ribeiro Moniz, assessor principal da carreira de técnico superior.

Licenciada Maria Emília Martins Lages, técnica superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º a Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Os esclarecimentos relacionados com este aviso poderão ser obtidos na Divisão de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, sita na morada indicada no n.º 11.

18 de Dezembro de 2000. - A Secretária-Geral, Maria Alexandra Mesquita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1857457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-28 - Despacho Normativo 542/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DE ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR, TÉCNICA E DE INFORMÁTICA, DO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS DE GESTÃO E ORGANIZAÇÃO. DETERMINA IGUALMENTE A APLICAÇÃO DO REFERIDO REGULAMENTO, O QUAL ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, AO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS MESMAS CARREIRAS DOS QUADROS DE PESSOAL DE OUTROS SERVIÇOS, DA ÁREA DA CULTURA QUE NÃO DISPONHAM DE REGULAMENTO PRÓPRIO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-05-07 - Decreto-Lei 42/96 - Ministério da Cultura

    Cria a Lei Orgânica do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-01 - Portaria 681/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 166-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Sistema de Qualidade em Serviços Públicos (SQSP).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 196/99 - Ministério das Finanças

    Fixa as regras relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Decreto-Lei 210/99 - Ministério da Cultura

    Aprova a nova Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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