Portaria 681/98
de 1 de Setembro
O Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio, criou a Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, tendo a respectiva lei orgânica sido aprovada pelo Decreto-Lei 59/97, de 19 de Março.
Assim, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio, e do artigo 18.º do Decreto-Lei 59/97, de 19 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Cultura, que seja aprovado o quadro de pessoal da Secretaria-Geral, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura.
Assinada em 3 de Agosto de 1998
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.
MAPA
Quadro de pessoal da Secretaria-Geral
(ver quadro no documento original)
Conteúdos funcionais das carreiras de operador de áudio-visuais, tradutor-correspondente-intérprete, técnico-adjunto, desenhador de artes gráficas, assistente de relações públicas, secretário-recepcionista e técnico auxiliar.
Operador de meios áudio-visuais. - Operar com todo o tipo de material áudio-visual, como câmaras e gravadores de vídeo, misturadores de imagem e som, máquinas e projectores de filmes e outras, com vista à divulgação e formação nas áreas de coordenação, animação e difusão das actividades culturais.
Tradutor-correspondente-intérprete. - Interpretar verbalmente intervenções faladas de uma língua para outra e traduzir, retroverter e redigir textos ou outros documentos nas áreas de actividade da Secretaria-Geral.
Técnico-adjunto. - Recolher informação de natureza bibliográfica, documental e legislativa ou de jurisprudência, com vista à elaboração de estudos e ou emissão de pareceres; proceder à recolha e tratamento de dados inerentes à gestão de pessoal, à organização, planeamento e relações públicas; proceder ao registo, consulta e tratamento informático de dados; organizar e gerir ficheiros e proceder a contactos de natureza diversa com entidades a nível interno e externo.
Desenhador de artes gráficas. - Executar desenhos de planos, alçados, cortes, perspectivas, mapas, cartas, gráficos, impressos e outros traçados segundo esboços e especificações complementares, promovendo a composição e montagem de maquetas de apoio à reprodução em offset.
Assistente de relações públicas. - Exercer funções de secretariado e atender, informar ou encaminhar os utentes do serviço, prestando-lhes todas as informações necessárias, em ordem a estabelecer um elo de ligação adequado entre o público e os serviços.
Secretário-recepcionista. - Exercer funções de secretariado e apoio ao pessoal dirigente, assegurando o expediente, organização e arquivo de processos e outra documentação relevante, o atendimento do telefone e a marcação de entrevistas e reuniões de trabalho; executar, utilizando meios informáticos, e a partir de minutas e instruções orais, notas, textos, informações, ofícios e outros documentos.
Técnico auxiliar. - Executar, a partir de orientações precisas, trabalhos de apoio técnico, tais como efectuar cálculos diversos, elaborar mapas, gráficos ou quadros e recolher e proceder ao tratamento da informação nas áreas de estatística, formação e secretariado.