Portaria 171/2004
de 23 de Fevereiro
Considerando que a Direcção-Geral dos Espectáculos foi extinta pelo Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio;
Considerando que o motorista de pesados Rui Pedro de Almeida Pereira é o único funcionário que continua a integrar o quadro de pessoal daquela Direcção-Geral;
Considerando o interesse por parte da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura na transferência do referido funcionário;
Considerando o disposto no n.º 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, que seja criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, aprovado pela Portaria 681/98, de 1 de Setembro, um lugar de motorista de pesados, da carreira de motorista de pesados, grupo de pessoal auxiliar, a extinguir quando vagar.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, em 16 de Dezembro de 2003. - O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz Roseta, em 28 de Janeiro de 2004.