Aviso 18 077/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de assistente administrativo (referência n.º 57/2000). - 1 - Nos termos do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do subdirector-geral da Administração da Justiça, em substituição do director-geral da Administração da Justiça, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o provimento de dois lugares na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do Supremo Tribunal Administrativo.
2 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação", nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.
3 - Prazo de validade:
3.1 - O prazo de validade do concurso é de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.
3.2 - O concurso é válido para o provimento das vagas existentes e para as que ocorrerem no prazo previsto no número anterior.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis, nomeadamente, o Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e pelo Decreto-Lei 275/95, de 25 de Outubro, o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, o Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto.
5 - Conteúdo funcional genérico dos lugares a prover - compete ao assistente administrativo exercer funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, economato, património e processamento de texto.
6 - Local de trabalho e remuneração:
6.1 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Supremo Tribunal Administrativo, Rua de São Pedro de Alcântara, 75, 1269-137 Lisboa.
6.2 - O vencimento é o resultante da aplicação das regras previstas no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, acrescidas das introduzidas pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça).
7 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública.
7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - só podem candidatar-se ao concurso para assistente administrativo os funcionários ou agentes da Administração Pública habilitados com o 11.º ano ou equivalente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Os métodos de selecção são os seguintes:
a) Provas de conhecimentos (gerais e específicos);
b) Entrevista profissional de selecção.
8.2 - A prova escrita de conhecimentos (gerais e específicos) terá a duração máxima de duas horas e efectuar-se-á de acordo com o programa de provas constante do n.º II do anexo ao despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, conforme anexo ao presente aviso, nomeadamente sobre as matérias enunciadas no n.º II (carreiras/categorias dos grupos de pessoal técnico-profissional, administrativo e auxiliar).
8.2.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos têm cada uma delas carácter eliminatório de per si, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8.3 - A data, a hora e o local da realização da prova serão comunicados aos candidatos após a divulgação da relação dos candidatos admitidos, nos termos previstos no artigo 34.º, n.º 2, aplicável por força do n.º 2 do artigo 35.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.4 - Só serão submetidos à entrevista profissional de selecção os candidatos que na classificação das provas escritas obtiverem no mínimo 9,5 valores.
8.5 - Na entrevista profissional de selecção, que visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados, com uma classificação de 0 a 20 valores, os seguintes factores:
Motivação;
Capacidade de expressão e de análise;
Comportamento face às tarefas inerentes aos lugares a prover;
Qualificação da experiência profissional.
8.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8.7 - A classificação final será calculada de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, expressa na escala de 0 a 20 valores, e obter-se-á da aplicação da seguinte fórmula:
CF=PEC+EPS/2
em que:
CF=classificação final;
PEC=entrevista profissional de selecção.
EPS=entrevista profissional de selecção. 9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4 ou papel contínuo, como abaixo se indica:
Instruções para o preenchimento do requerimento
Deve escrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:
Nome: Daniel M...
Nacionalidade: portuguesa.
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Director-Geral da Administração da Justiça:
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Habilitações literárias: ...
Morada e código postal: ...
Telefone (para contacto mais rápido): ...
Organismo onde presta serviço: ...
Categoria: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Referência: ...
Categoria: ...
Organismo: ...
Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
9.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Currículo detalhado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, bem como todos os elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;
b) Certificado das habilitações literárias e ou profissionais exigidas (11.º ano ou equivalente);
c) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca:
A existência e a natureza do vínculo à função pública;
A categoria que actualmente detém;
O tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
d) Documento comprovativo dos cursos de formação que possui, considerados relevantes para o desempenho da função, com menção, se possível, do número de horas de cada um.
9.3 - É suficiente a instrução da candidatura com simples fotocópia dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
9.4 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea c) do n.º 9.2.
9.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entreguem juntamente com o requerimento todos os documentos solicitados, salvo o previsto no n.º 9.4 do presente aviso de abertura.
9.6 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir documentos comprovativos das declarações produzidas.
10 - Envio de candidaturas e afixação de listas:
10.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa, pessoalmente ou remetidos por correio, registado com aviso de recepção, desde que tenham sido expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
10.2 - Nas publicitações previstas no n.º 2 do artigo 33.º, no n.º 4 do artigo 38.º e no artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, as listas serão afixadas, para consulta, no Sector de Informações e Relações Públicas da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, sita na Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa, e no Supremo Tribunal Administrativo, sito na Rua de São Pedro de Alcântara, 75, 1269-137 Lisboa.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciada Helena de Almeida Esteves, directora de serviços da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Ana Odete Mascarenhas, assessora da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
José Carlos Lufinha de Vasconcelos, secretário de tribunal superior do Supremo Tribunal Administrativo.
Vogais suplentes:
Licenciado João Carlos Lopes Martins, oficial de justiça em comissão de serviço na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
Licenciado Carlos Manuel Antunes Jorge, técnico superior de 1.ª classe da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
4 de Dezembro de 2000. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Jorge Brandão Pires.
ANEXO
De acordo com o n.º 8.2 do aviso de abertura, a seguir se indica o programa de provas e os elementos bibliográficos e legislativos mais relevantes:
Programa de provas para os concursos de ingresso e acesso relativos à carreira de assistente administrativo dos quadros de pessoal das secretarias judiciais.
I - Prova de conhecimentos gerais:
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações literárias exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
II - Prova de conhecimentos específicos:
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público.
2 - Estatuto dos Funcionários de Justiça.
Legislação para estudo
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a alteração introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e alterações daí decorrentes;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 129/84, de 27 de Abril; diploma complementar do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Decreto-Lei 374/84, de 29 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 114/97, de 12 de Maio;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia do serviço público - Carta Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública;
Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.