Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18077/2000, de 27 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 18 077/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de assistente administrativo (referência n.º 57/2000). - 1 - Nos termos do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do subdirector-geral da Administração da Justiça, em substituição do director-geral da Administração da Justiça, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o provimento de dois lugares na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do Supremo Tribunal Administrativo.

2 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação", nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.

3 - Prazo de validade:

3.1 - O prazo de validade do concurso é de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

3.2 - O concurso é válido para o provimento das vagas existentes e para as que ocorrerem no prazo previsto no número anterior.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis, nomeadamente, o Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e pelo Decreto-Lei 275/95, de 25 de Outubro, o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, o Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto.

5 - Conteúdo funcional genérico dos lugares a prover - compete ao assistente administrativo exercer funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, economato, património e processamento de texto.

6 - Local de trabalho e remuneração:

6.1 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Supremo Tribunal Administrativo, Rua de São Pedro de Alcântara, 75, 1269-137 Lisboa.

6.2 - O vencimento é o resultante da aplicação das regras previstas no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, acrescidas das introduzidas pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça).

7 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública.

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - só podem candidatar-se ao concurso para assistente administrativo os funcionários ou agentes da Administração Pública habilitados com o 11.º ano ou equivalente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) Provas de conhecimentos (gerais e específicos);

b) Entrevista profissional de selecção.

8.2 - A prova escrita de conhecimentos (gerais e específicos) terá a duração máxima de duas horas e efectuar-se-á de acordo com o programa de provas constante do n.º II do anexo ao despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, conforme anexo ao presente aviso, nomeadamente sobre as matérias enunciadas no n.º II (carreiras/categorias dos grupos de pessoal técnico-profissional, administrativo e auxiliar).

8.2.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos têm cada uma delas carácter eliminatório de per si, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8.3 - A data, a hora e o local da realização da prova serão comunicados aos candidatos após a divulgação da relação dos candidatos admitidos, nos termos previstos no artigo 34.º, n.º 2, aplicável por força do n.º 2 do artigo 35.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.4 - Só serão submetidos à entrevista profissional de selecção os candidatos que na classificação das provas escritas obtiverem no mínimo 9,5 valores.

8.5 - Na entrevista profissional de selecção, que visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados, com uma classificação de 0 a 20 valores, os seguintes factores:

Motivação;

Capacidade de expressão e de análise;

Comportamento face às tarefas inerentes aos lugares a prover;

Qualificação da experiência profissional.

8.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.7 - A classificação final será calculada de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, expressa na escala de 0 a 20 valores, e obter-se-á da aplicação da seguinte fórmula:

CF=PEC+EPS/2

em que:

CF=classificação final;

PEC=entrevista profissional de selecção.

EPS=entrevista profissional de selecção. 9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4 ou papel contínuo, como abaixo se indica:

Instruções para o preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:

Nome: Daniel M...

Nacionalidade: portuguesa.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral da Administração da Justiça:

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Habilitações literárias: ...

Morada e código postal: ...

Telefone (para contacto mais rápido): ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Referência: ...

Categoria: ...

Organismo: ...

Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

9.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo detalhado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, bem como todos os elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;

b) Certificado das habilitações literárias e ou profissionais exigidas (11.º ano ou equivalente);

c) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca:

A existência e a natureza do vínculo à função pública;

A categoria que actualmente detém;

O tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documento comprovativo dos cursos de formação que possui, considerados relevantes para o desempenho da função, com menção, se possível, do número de horas de cada um.

9.3 - É suficiente a instrução da candidatura com simples fotocópia dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

9.4 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea c) do n.º 9.2.

9.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entreguem juntamente com o requerimento todos os documentos solicitados, salvo o previsto no n.º 9.4 do presente aviso de abertura.

9.6 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir documentos comprovativos das declarações produzidas.

10 - Envio de candidaturas e afixação de listas:

10.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa, pessoalmente ou remetidos por correio, registado com aviso de recepção, desde que tenham sido expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

10.2 - Nas publicitações previstas no n.º 2 do artigo 33.º, no n.º 4 do artigo 38.º e no artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, as listas serão afixadas, para consulta, no Sector de Informações e Relações Públicas da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, sita na Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa, e no Supremo Tribunal Administrativo, sito na Rua de São Pedro de Alcântara, 75, 1269-137 Lisboa.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Helena de Almeida Esteves, directora de serviços da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Ana Odete Mascarenhas, assessora da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

José Carlos Lufinha de Vasconcelos, secretário de tribunal superior do Supremo Tribunal Administrativo.

Vogais suplentes:

Licenciado João Carlos Lopes Martins, oficial de justiça em comissão de serviço na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

Licenciado Carlos Manuel Antunes Jorge, técnico superior de 1.ª classe da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

4 de Dezembro de 2000. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Jorge Brandão Pires.

ANEXO

De acordo com o n.º 8.2 do aviso de abertura, a seguir se indica o programa de provas e os elementos bibliográficos e legislativos mais relevantes:

Programa de provas para os concursos de ingresso e acesso relativos à carreira de assistente administrativo dos quadros de pessoal das secretarias judiciais.

I - Prova de conhecimentos gerais:

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações literárias exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

II - Prova de conhecimentos específicos:

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Estatuto dos Funcionários de Justiça.

Legislação para estudo

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a alteração introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e alterações daí decorrentes;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 129/84, de 27 de Abril; diploma complementar do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Decreto-Lei 374/84, de 29 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 114/97, de 12 de Maio;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - Carta Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública;

Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1855260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-27 - Decreto-Lei 129/84 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Aprova o estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (no uso da autorização conferida ao Governo pela Lei n.º 29/83, de 8 de Setembro).

  • Tem documento Em vigor 1984-11-29 - Decreto-Lei 374/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Regulamenta o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 275/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 248/85, DE 15 DE JULHO, QUE REESTRUTURA AS CARREIRAS DA FUNÇÃO PÚBLICA, NAQUILO EM QUE SE REFERE A CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO, DESIGNADAMENTE: RECRUTAMENTO DE PESSOAL NA CATEGORIA DE TERCEIRO-OFICIAL, RESPECTIVO CONCURSO, MÉTODOS DE SELECÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-12 - Decreto-Lei 114/97 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei nº 374/84, de 29 de Novembro, - Regulamenta o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto Lei 129/84, de 27 de Abril -, por forma a possibilitar a entrada em funcionamento do Tribunal Central Administrativo, criado pelo Decreto-Lei nº 229/96, de 29 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda