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Aviso 17033/2000, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 033/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para auxiliar administrativo. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 16 de Novembro de 2000, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar da categoria de auxiliar administrativo da carreira de auxiliar administrativo do quadro de pessoal da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, constante do mapa anexo à Portaria 272/94, de 7 de Maio.

2 - Prazo de validade - a validade do concurso cessa com o preenchimento da vaga.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 192/91, de 21 de Maio, com as alterações constantes do Decreto-Lei 18/94, de 25 de Janeiro, e da Portaria 272/94, de 7 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - execução de tarefas de vigilância, distribuição de expediente, acompanhamento de visitantes e outras pequenas tarefas necessárias ao bom funcionamento dos serviços.

5 - Local e condições de trabalho - o local situa-se na Avenida da República, 84, 2.º e 3.º, em Lisboa, onde serão afixadas a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Vencimento - é o correspondente ao escalão e índice previstos para a categoria no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, conjugado, no respeitante a habilitações literárias, com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98;

7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente da Administração Pública, reunindo estes últimos as condições expressas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98.

8 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, entregue na sede da IGA, Avenida da República, 84, 2.º, 1649-008 Lisboa, ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, até ao termo do prazo da abertura do concurso.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Indicação da categoria que o candidato possui, natureza do vínculo, serviço a que pertence e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais (cursos de formação profissional, estágios, especializações, seminários, etc.);

e) Experiência profissional, com indicação das funções desempenhadas;

f) Identificação do concurso a que se candidata;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;

h) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:

a) Curriculum vitae actualizado, devidamente assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada;

d) Declaração, passada pelos serviços de origem do candidato, da qual constem a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a especificação das funções desempenhadas nos últimos três anos;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos cursos de formação declarados;

f) Fotocópia autenticada das fichas de classificação de serviço dos últimos três anos.

8.3 - Sem prejuízo do estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, não é admitida, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do mesmo diploma, a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega da candidatura.

8.4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

a) Provas de conhecimentos gerais e específicos, de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 4722/98, do director-geral da Administração Pública, no uso de competência subdelegada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 1998;

b) Entrevista profissional de selecção.

10 - As provas de conhecimentos são escritas e têm a seguinte duração: prova de conhecimentos gerais - sessenta minutos; prova de conhecimentos específicos - sessenta minutos. Durante as provas é permitida a consulta de legislação, sendo o local e a data da realização comunicados oportunamente aos candidatos, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98.

10.1 - Cada uma das provas é eliminatória de per si, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores em qualquer das provas, considerando-se como tal, por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores.

10.2 - As provas de conhecimentos são valorizadas de 0 a 20 valores, resultando a classificação final das duas provas da média aritmética simples obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

PC=(PCG+PCE)/2

em que:

PC=provas de conhecimentos;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos.

11 - Entrevista profissional de selecção (E) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções inerentes ao lugar a que se candidata e será valorada de 0 a 20 valores.

12 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação a utilizar, bem como o sistema de classificação final, constarão das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Classificação final (CF) - será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PC+E)/2

14 - Constituição do júri:

Presidente - Jacinta Constância Cardoso Louzada, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

1.º Maria de Lourdes Figueiredo Tavares Nunes, chefe de secção, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º Domingos Ferreira da Silva, chefe de secção.

Vogais suplentes:

1.º Maria da Conceição Silvestre Pires Bernardino Rodrigues, assistente administrativo especialista;

2.º Isabel Leitão Ramos Farias, assistente administrativo principal.

15 - Programa das provas de conhecimentos a que se refere o n.º 10 do presente aviso:

1) Prova de conhecimentos gerais - avaliação global de conhecimentos gerais ao nível da habilitação escolar legalmente exigida para o provimento, em especial nas áreas de português e matemática, e dos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum;

2) Prova de conhecimentos específicos:

2.1) Estrutura orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e competências gerais da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão;

2.2) Modalidades de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;

2.3) Noções gerais sobre o regime de férias, faltas e licenças;

2.4) Estatuto Disciplinar - noção de infracção disciplinar, deveres, penas disciplinares e seus efeitos.

16 -Legislação para a preparação da prova de conhecimentos específicos:

Decreto-Lei 74/96, de 18 de Junho (Lei Orgânica do MADRP);

Decreto-Lei 128/97, de 24 de Maio (altera o Decreto-Lei 74/96);

Decreto-Lei 192/91, de 21 de Maio (Lei Orgânica da IGA);

Decreto-Lei 18/94, de 25 de Janeiro (altera o Decreto-Lei 192/91);

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro (altera o Decreto-Lei 427/89);

Lei 19/92, de 13 de Agosto (altera o Decreto-Lei 427/89);

Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho (altera o Decreto-Lei 427/89);

Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho (altera o Decreto-Lei 427/89);

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto (altera o Decreto-Lei 100/99);

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar - artigos 1.º a 34.º).

16 de Novembro de 2000. - A Subdirectora-Geral, Maria de Fátima Pintado Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1847498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-21 - Decreto-Lei 192/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão (IGA), do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1994-01-25 - Decreto-Lei 18/94 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A LEI ORGÂNICA DA INSPECCAO-GERAL E AUDITORIA DE GESTÃO (IGA) DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, ESTABELECIDA PELO DECRETO LEI 192/91, DE 21 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-07 - Portaria 272/94 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO GERAL E AUDITORIA DE GESTÃO (IGA) DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 74/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas(MADRP) e publica em anexo o seu quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 128/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a lei orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, aprovada pelo Decreto-Lei nº 74/96, de 18 de Junho, relativamente à Direcção-Geral de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, a qual passa a deter personalidade jurídica e a designar-se Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, ao Laboratório Nacional de Investigação Veterinária e ao quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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