Aviso 17 033/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para auxiliar administrativo. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 16 de Novembro de 2000, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar da categoria de auxiliar administrativo da carreira de auxiliar administrativo do quadro de pessoal da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, constante do mapa anexo à Portaria 272/94, de 7 de Maio.
2 - Prazo de validade - a validade do concurso cessa com o preenchimento da vaga.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 192/91, de 21 de Maio, com as alterações constantes do Decreto-Lei 18/94, de 25 de Janeiro, e da Portaria 272/94, de 7 de Maio;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - execução de tarefas de vigilância, distribuição de expediente, acompanhamento de visitantes e outras pequenas tarefas necessárias ao bom funcionamento dos serviços.
5 - Local e condições de trabalho - o local situa-se na Avenida da República, 84, 2.º e 3.º, em Lisboa, onde serão afixadas a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
6 - Vencimento - é o correspondente ao escalão e índice previstos para a categoria no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, conjugado, no respeitante a habilitações literárias, com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98;
7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente da Administração Pública, reunindo estes últimos as condições expressas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98.
8 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, entregue na sede da IGA, Avenida da República, 84, 2.º, 1649-008 Lisboa, ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, até ao termo do prazo da abertura do concurso.
8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);
b) Indicação da categoria que o candidato possui, natureza do vínculo, serviço a que pertence e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
c) Habilitações literárias;
d) Habilitações profissionais (cursos de formação profissional, estágios, especializações, seminários, etc.);
e) Experiência profissional, com indicação das funções desempenhadas;
f) Identificação do concurso a que se candidata;
g) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;
h) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:
a) Curriculum vitae actualizado, devidamente assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada;
d) Declaração, passada pelos serviços de origem do candidato, da qual constem a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a especificação das funções desempenhadas nos últimos três anos;
e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos cursos de formação declarados;
f) Fotocópia autenticada das fichas de classificação de serviço dos últimos três anos.
8.3 - Sem prejuízo do estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, não é admitida, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do mesmo diploma, a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega da candidatura.
8.4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:
a) Provas de conhecimentos gerais e específicos, de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 4722/98, do director-geral da Administração Pública, no uso de competência subdelegada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 1998;
b) Entrevista profissional de selecção.
10 - As provas de conhecimentos são escritas e têm a seguinte duração: prova de conhecimentos gerais - sessenta minutos; prova de conhecimentos específicos - sessenta minutos. Durante as provas é permitida a consulta de legislação, sendo o local e a data da realização comunicados oportunamente aos candidatos, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98.
10.1 - Cada uma das provas é eliminatória de per si, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores em qualquer das provas, considerando-se como tal, por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores.
10.2 - As provas de conhecimentos são valorizadas de 0 a 20 valores, resultando a classificação final das duas provas da média aritmética simples obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
PC=(PCG+PCE)/2
em que:
PC=provas de conhecimentos;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
PCE=prova de conhecimentos específicos.
11 - Entrevista profissional de selecção (E) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções inerentes ao lugar a que se candidata e será valorada de 0 a 20 valores.
12 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação a utilizar, bem como o sistema de classificação final, constarão das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Classificação final (CF) - será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PC+E)/2
14 - Constituição do júri:
Presidente - Jacinta Constância Cardoso Louzada, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
1.º Maria de Lourdes Figueiredo Tavares Nunes, chefe de secção, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
2.º Domingos Ferreira da Silva, chefe de secção.
Vogais suplentes:
1.º Maria da Conceição Silvestre Pires Bernardino Rodrigues, assistente administrativo especialista;
2.º Isabel Leitão Ramos Farias, assistente administrativo principal.
15 - Programa das provas de conhecimentos a que se refere o n.º 10 do presente aviso:
1) Prova de conhecimentos gerais - avaliação global de conhecimentos gerais ao nível da habilitação escolar legalmente exigida para o provimento, em especial nas áreas de português e matemática, e dos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum;
2) Prova de conhecimentos específicos:
2.1) Estrutura orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e competências gerais da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão;
2.2) Modalidades de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;
2.3) Noções gerais sobre o regime de férias, faltas e licenças;
2.4) Estatuto Disciplinar - noção de infracção disciplinar, deveres, penas disciplinares e seus efeitos.
16 -Legislação para a preparação da prova de conhecimentos específicos:
Decreto-Lei 74/96, de 18 de Junho (Lei Orgânica do MADRP);
Decreto-Lei 128/97, de 24 de Maio (altera o Decreto-Lei 74/96);
Decreto-Lei 192/91, de 21 de Maio (Lei Orgânica da IGA);
Decreto-Lei 18/94, de 25 de Janeiro (altera o Decreto-Lei 192/91);
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro (altera o Decreto-Lei 427/89);
Lei 19/92, de 13 de Agosto (altera o Decreto-Lei 427/89);
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho (altera o Decreto-Lei 427/89);
Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho (altera o Decreto-Lei 427/89);
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Lei 117/99, de 11 de Agosto (altera o Decreto-Lei 100/99);
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar - artigos 1.º a 34.º).
16 de Novembro de 2000. - A Subdirectora-Geral, Maria de Fátima Pintado Silva.