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Despacho 24439/2000, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 24 439/2000 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - 1 - Delegação de competências. - De acordo com o artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 4.º do Decreto Regulamentar 34/93, de 21 de Outubro, delego no chefe de repartição Duarte Nuno Pires, a competência para:

1.1 - Decidir sobre a inscrição e enquadramento de beneficiários e contribuintes e determinar o estatuto contributivo de uns e outros;

1.2 - Decidir sobre processos de atribuição de prestações de regimes de segurança social.

2 - Subdelegação de competências. - No uso de competências que me foram conferidas pela deliberação 682/2000, do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Norte, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 2000, subdelego na chefe de divisão do Departamento de Acção Social licenciada Maria da Conceição Rodrigues Afonso Pinheiro, no chefe de divisão do Gabinete de Apoio Técnico licenciado Martinho Eduardo Nascimento, no chefe da Repartição de Regimes, Duarte Nuno Pires, no chefe da Repartição Administrativa, licenciado Carlos Alberto Rodrigues Correia, e no coordenador dos Serviços Locais, licenciado José Lídio Magalhães, as seguintes competências:

2.1 - Competências genéricas:

2.1.1 - Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de Estado, direcções-gerais, autarquias e IPSS;

2.1.2 - Deferir os pedidos de justificação de faltas ou ausências formulados pelos funcionários sob a sua dependência funcional.

2.2 - Competências específicas:

2.2.1 - No chefe da Repartição de Regimes, Duarte Nuno Pires, a competência para:

2.2.1.1 - Proceder ao registo de tempos de trabalho e das remunerações;

2.2.1.2 - Decidir sobre a isenção, cessação ou redução de pagamento de contribuições para o regime de segurança social dos trabalhadores independentes;

2.2.1.3 - Autorizar que, nos termos da legislação aplicável, sejam alteradas as bases de incidência de contribuições e as taxas contributivas;

2.2.1.4 - Decidir sobre os pedidos de dispensa temporária do pagamento de contribuições prevista no Decreto-Lei 89/95, de 6 de Maio (contratação por tempo indeterminado - regime do primeiro emprego);

2.2.1.5 - Decidir sobre os pedidos de redução de taxa contributiva nas situações previstas no Decreto-Lei 199/99, de 8 de Junho, e demais legislação complementar;

2.2.1.6 - Decidir sobre os pedidos apresentados ao abrigo do Decreto-Lei 40/89, de 1 de Fevereiro (seguro social voluntário);

2.2.1.7 - Autorizar o pagamento retroactivo de contribuições;

2.2.1.8 - Proceder à audição de testemunhas, nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 37/90, de 27 de Dezembro (comprovação do exercício de actividade para efeitos de aceitação de pagamento retroactivo de contribuições);

2.2.1.9 - Decidir da admissibilidade de outros meios de prova previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 380/89, de 27 de Dezembro, e no artigo 5.º do Decreto Regulamentar 37/90, de 27 de Novembro;

2.2.1.10 - Autorizar a validação de períodos contributivos por actividades exercidas nas ex-colónias;

2.2.1.11 - Autorizar a validação dos períodos de prestação do serviço militar;

2.2.1.12 - Autorizar a anulação de mapas de reposição quando elaborados indevidamente;

2.2.1.13 - Despachar os processos relativos à ausência do domicílio e exercício de actividade profissional de beneficiários com baixa médica;

2.2.1.14 - Despachar os processos nas situações de sobreposição de salários ou destes com equivalências;

2.2.1.15 - Apreciar as situações de doença directa;

2.2.1.16 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes;

2.2.1.17 - Decidir sobre os requerimentos de atribuição pecuniária da prestação do rendimento mínimo garantido;

2.2.1.18 - Autorizar a restituição e transferência de contribuições e outros pagamentos indevidos.

2.2.2 - Na chefe de divisão do Departamento de Acção Social, licenciada Maria da Conceição Rodrigues Afonso Pinheiro, a competência para:

2.2.2.1 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica até ao montante de 80 000$00, referentes a um único processamento, e de 40 000$00 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

2.2.2.2 - Conceder subsídios mensais até ao montante de 50 000$00 a deficientes, candidatos a asilo, desalojados e outras situações que se lhes possam equiparar, cujo prazo é limitado à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou à sua integração sócio-profissional;

2.2.2.3 - Financiar a aquisição de ajudas técnicas até ao montante de 100 000$00;

2.2.2.4 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação em amas e famílias de acolhimento;

2.2.2.5 - Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade deste Serviço Sub-Regional;

2.2.2.6 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento, de acordo com a legislação em vigor;

2.2.2.7 - Fiscalizar o cumprimento dos acordos de cooperação.

2.2.3 - No chefe da Repartição Administrativa, licenciado Carlos Alberto Rodrigues Correia, competência para:

2.2.3.1 - Autorizar a restituição e transferência de contribuições e de outros pagamentos indevidos;

2.2.3.2 - Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

2.2.3.3 - Autorizar a participação das dívidas de contribuições e juros de mora, bem como das dívidas de prestações da segurança social, indevidamente pagas, aos serviços de justiça fiscal;

2.2.3.4 - Assinar declarações de situação contributiva ao abrigo da legislação em vigor;

2.2.3.5 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes;

2.2.3.6 - Revalidar as ordens de pagamento;

2.2.3.7 - Visar as autorizações e os documentos de receita e de despesa;

2.2.3.8 - Movimentar as contas bancárias, conjuntamente com a minha assinatura;

2.2.3.9 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido por mim previamente validada;

2.2.3.10 - Autorizar as despesas provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;

2.2.3.11 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, água, electricidade, gás, telefone, recovagem, franquias postais e rendas;

2.2.3.12 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes da publicação de anúncios em jornais;

2.2.3.13 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao valor de 40 000$00;

2.2.3.14 - Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparação de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes, até ao limite de 100 000$00;

2.2.3.15 - Conferir os valores de caixa e tesouraria;

2.2.3.16 - Autorizar o pagamento de abono de família e subsídios complementares;

2.2.3.17 - Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento;

2.2.3.18 - Solicitar a verificação domiciliária na doença dos funcionários;

2.2.3.19 - Solicitar à ADSE a submissão a junta médica de funcionários deste serviço Sub-Regional, nos termos dos artigos 36.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.2.3.20 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção da Lei 117/99, de 11 de Agosto;

2.2.3.21 - Autorizar o pagamento das gratificações previstas no Decreto-Lei 232/87, de 11 de Junho, e no Decreto Regulamentar 54/83, de 23 de Junho, da gratificação pela lavagem de viaturas e do abono para falhas, bem como os períodos de substituição dos respectivos titulares, nos termos do artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro;

2.2.3.22 - Autorizar a progressão na categoria, com a consequente mudança de escalão, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

2.2.3.23 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;

2.2.3.24 - Autorizar o pagamento, antecipado ou não, de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que houver lugar, em conformidade com as orientações em vigor;

2.2.3.25 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos respeitantes à aquisição de bens e serviços até à fase de proposta de adjudicação, para os concursos limitados e para os casos de ajuste directo;

2.2.3.26 - Despachar os pedidos de restituição de prestações dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril.

2.2.4 - No responsável pela coordenação dos Serviços Locais, licenciado José Lídio Magalhães, competência para:

2.2.4.1 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades permanentes, sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;

2.2.4.2 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente;

2.2.4.3 - Despachar os pedidos de justificação da falta de comparência dos interessados nos exames médicos para que foram convocados;

2.2.4.4 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre no seu domicílio;

2.2.4.5 - Despachar os processos de verificação de incapacidades temporárias nos termos previstos no Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro;

2.2.4.6 - Conferir os valores de caixa dos serviços locais;

2.2.4.7 - Assinar correspondência de rotina relacionada com os assuntos da sua área funcional.

3 - Autorizo que as chefias a quem agora conferi poderes delegados ou subdelegados os possam legalmente subdelegar.

4 - Com base no n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 6 da deliberação que me conferiu os poderes ora subdelegados, o presente despacho produz efeitos desde 6 de Dezembro de 1999, considerando-se ratificados todos os actos que com ele se mostrem conformes e praticados pelas entidades delegadas e subdelegadas desde aquela data.

25 de Setembro de 2000. - A Directora, Alice Augusta da Vera-Cruz Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1845857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-23 - Decreto Regulamentar 54/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regulamenta o exercício das funções cometidas ao serviço de fiscalização dos centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-11 - Decreto-Lei 232/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Actualiza a gratificação aos professores que exercem funções no ensino especial.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-01 - Decreto-Lei 40/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Institui o seguro social voluntário, regime contributivo de carácter facultativo, que visa garantir o direito à Segurança Social das pessoas que não se enquadrem de forma obrigatória no âmbito de regimes de protecção social.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-27 - Decreto-Lei 380/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Permite o pagamento retroactivo de contribuições para a Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-26 - Decreto-Lei 37/90 - Ministério da Educação

    Actualiza a gratificação atribuída aos orientadores responsáveis por núcleos de estágio dos cursos de licenciatura de formação inicial de professores.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-27 - Decreto Regulamentar 37/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA O DECRETO LEI 380/89, DE 27 DE OUTUBRO, O QUAL PERMITE O PAGAMENTO RETROACTIVO DE CONTRIBUICOES PARA A SEGURANÇA SOCIAL. PRODUZ EFEITOS DESDE A ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI 380/89 DE 27 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Decreto Regulamentar 34/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece a estrutura orgânica do Centro Regional de Segurança Social do Norte.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-06 - Decreto-Lei 89/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE INCENTIVOS - DISPENSA TEMPORÁRIA DO PAGAMENTO DE CONTRIBUICOES A SEGURANÇA SOCIAL E APOIO FINANCEIRO NAO REEMBOLSÁVEL - A CONTRATACAO COM E SEM TERMO DE JOVENS A PROCURA DO PRIMEIRO EMPREGO E DE DESEMPREGADOS DE LONGA DURAÇÃO. DISPOE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A EMPREENDER EM CADA TIPO DE INCENTIVO, ATRAS ENUNCIADO, RESPECTIVO REGIME DE CONCESSAO E SITUAÇÕES EVENTUAIS DA SUA CESSACAO. ATRIBUI AO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, ATRAVES DOS CENTROS DE EMPREGO, COMPETENCIAS NES (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 199/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Define as taxas contributivas aplicáveis no âmbito do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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