Aviso 14 119/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 01/2000 (técnico superior de 2.ª classe). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 498/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo de 3 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para ingresso na carreira técnica superior, tendo em vista o preenchimento de cinco lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe estagiário existentes no quadro de pessoal do Secretariado Nacional de Reabilitação, aprovado pela Portaria 78/93, de 21 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 610/95, de 20 de Junho.
2 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de seis meses.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes nos Decretos-Leis n.os 248/85, 353-A/89, 427/89, 204/98 e 404-A/98, alterado pela Lei 44/99, de 15 de Julho, de 16 de Outubro, de 7 de Dezembro, de 11 de Julho, de 18 de Dezembro, e de 11 de Junho, respectivamente, no Decreto Regulamentar 56/97, de 31 de Dezembro, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Conteúdo funcional - ao técnico superior de 2.ª classe compete o exercício de funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Avenida do Conde de Valbom, 63, em Lisboa, ou na Quinta da Malvazia, Rua do Almirante Gago Coutinho, Unhos, Sacavém, concelho de Loures.
6 - Vencimento:
6.1 - Os estagiários são remunerados pelo escalão fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6.2 - Os estagiários que sejam funcionários poderão optar pelo vencimento do lugar de origem.
6.3 - Os estagiários aprovados com classificação superior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo na vaga posta a concurso, passando a ser remunerados pelo escalão referente à categoria de técnico superior de 2.ª classe.
7 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser admitidos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo das candidaturas, os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisito especial - licenciatura em Comunicação Social, Medicina, Arquitectura, Psicologia Sociologia, Ergonomia, Relações Internacionais.
9 - Os métodos de selecção a utilizar para admissão ao estágio são:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional.
9.1 - A prova de conhecimentos é eliminatória, considerando-se eliminados os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.2 - O programa de provas é o constante do despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
9.3 - A prova de conhecimentos é escrita e constará do desenvolvimento de um tema formulado a partir dos conteúdos programáticos das áreas referidas no n.º 9.2 do presente aviso.
9.4 - A prova terá a duração de noventa minutos, sendo permitida a consulta da legislação, e visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais exigíveis para o exercício da função.
9.5 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões dos candidatos, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98.
9.6 - Entrevista profissional de selecção para avaliação, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, das aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98.
9.7 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
10 - Factores de apreciação:
a) Na prova de conhecimentos (PC) - método através do qual serão considerados os factores abaixo indicados:
PC=(2DC+2AC+CAA+CCEE)/6
em que:
DC - domínio de conhecimentos - avalia o domínio e a capacidade de compreender, interpretar e justificar conhecimentos, designadamente conceitos, princípios, termos, métodos, procedimentos e factos;
AC - aplicação de conhecimentos - avalia a capacidade de aplicação e manipulação de conhecimentos;
CAA - capacidade de análise e avaliação de conhecimentos, designadamente a habilidade para reconhecer e extrapolar, sintetizar, comparar e criticar;
CCEE - capacidade de comunicação e expressão escrita - avalia o grau de correcção ortográfica e sintáctica do discurso escrito, bem como a capacidade de desenvolvimento lógico do raciocínio.
b) Na avaliação curricular (AC):
AC=(HAB+FP+2EP)/4
em que:
HAB - habilitações académicas de base - serão avaliadas as habilitações académicas iguais ou superiores à licenciatura;
FP - formação profissional - cursos, seminários e estágios profissionais não obrigatórios de acordo com a carga horária;
EP - experiência profissional - experiência no âmbito da deficiência e reabilitação e noutros ramos.
c) Na entrevista profissional (EP):
EP=(2QAP+CCE)/3
em que:
QAP - qualificação e atitudes profissionais - avalia a aptidão profissional do candidato, bem como a capacidade de iniciativa e de adaptação a situações novas;
CCE - capacidade de comunicação e expressão - avalia a capacidade de compreensão e de comunicação oral, designadamente a aptidão para transmitir ideias de forma clara, precisa e rigorosa.
Classificação final (CF) - expressa na escala de 0 a 20 valores:
CF=(2AC+5PC+3EP)/10
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, constarão de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Apresentação de candidaturas:
12.1 - Os interessados deverão formalizar as candidaturas mediante requerimento, elaborado nos termos de Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao Secretário Nacional de Reabilitação, dele constando:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias, com indicação da média final do curso;
c) Habilitações profissionais - especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.;
d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, e, no caso de ser funcionário público, menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Quaisquer elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, acompanhados dos documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados em caso da sua não apresentação.
12.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação das funções desenvolvidas pelos candidatos com mais interesse para o lugar a que se candidata e respectivos tempos de permanência, e das habilitações profissionais: especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc., devidamente comprovados;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada;
c) Documento comprovativo das habilitações profissionais.
12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.4 - Os candidatos já funcionários do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que constem do seu processo individual, devendo, porém, referi-los no requerimento.
12.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
12.6 - Os requerimentos deverão ser entregues pessoalmente na Repartição Administrativa, Secção de Administração Geral e Pessoal, Avenida do Conde de Valbom, 63, 1069-178 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
13 - Regime de estágio - o estágio decorrerá de acordo com o Regulamento de Estágio do Secretariado Nacional de Reabilitação, aprovado pelo Despacho Normativo 41/91, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 28, de 2 de Fevereiro de 1991.
13.1 - Duração - o estágio tem a duração de um ano e tem carácter probatório.
13.2 - O estágio compreenderá duas fases - a fase de sensibilização e a fase técnico-prática.
13.3 - Avaliação - na avaliação e classificação final do estágio serão tidos em conta os seguintes factores:
a) Relatório de estágio;
b) Classificação de serviço referente ao período de estágio;
c) Cursos de formação que venham a ter lugar.
13.4 - O relatório deverá ser apresentado ao júri de estágio até ao 30.º dia após o fim do estágio.
13.5 - A classificação final do estágio resulta da média aritmética dos factores de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores.
13.6 - O estágio decorre sob tutela de um júri designado para o efeito pelo Secretário Nacional, a quem compete a avaliação e a classificação final do estágio.
13.7 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o interessado já possua ou não nomeação definitiva.
14 - Legislação e bibliografia:
14.1 - Legislação:
Regime de faltas, férias e licenças:
Decreto-lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto.
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Deontologia do serviço público:
Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio.
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso:
Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio;
Decreto-Lei 45-A/2000, de 22 de Março;
Decreto Regulamentar 56/97, de 31 de Dezembro.
14.2 - Bibliografia:
Manual de Direito Administrativo, Prof. Doutor Marcello Caetano;
Curso de Direito Administrativo, Prof. Doutor Diogo Freitas do Amaral;
Conceitos Fundamentais do Regime Jurídico do Funcionalismo Público, Dr. João Alfaia;
Procedimento Disciplinar, Dr. Juiz Manuel Leal Henriques.
15 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Fernando da Costa Silva, secretário nacional-adjunto.
Vogais efectivos:
1.º Dr. José Manuel Braga Madeira Serôdio, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Dr.ª Maria Trindade Tavares dos Santos Silva Colarejo, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
1.º Dr. José Adalberto Moreira Fernandes Pimenta, chefe de divisão.
2.º Dr. Carlos Manuel Pereira, técnico superior de 2.ª classe.
16 - A lista de candidatos admitidos a concurso e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Administração Geral e Pessoal, Avenida do Conde de Valbom, 63, 1069-178 Lisboa.
19 de Setembro de 2000. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)