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Aviso 6916/2000, de 8 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 6916/2000 (2.ª série) - AP. - Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Santiago do Cacém aprovou, por maioria, em sessão realizada em 30 de Junho de 2000, a proposta de alteração do quadro de pessoal do município que havia sido aprovada pela Câmara Municipal, por maioria, em sua reunião de 31 de Maio de 2000 e que se anexa.

31 de Julho de 2000. - Por delegação, o Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, José Joaquim Caneca Baguinho.

Alteração do quadro de pessoal do município de Santiago do Cacém

Justificação

A presente proposta surge em consequência de reuniões de trabalho com as divisões e serviços deste município para o levantamento de necessidades de gestão dos lugares do quadro de pessoal, sua harmonização com o Regulamento dos Serviços Municipais, bem como da necessidade de nele serem observadas as alterações que surgiram, por via legislativa, desde a sua última alteração, aprovada pela Assembleia Municipal de Santiago do Cacém em 27 de Abril de 1998. Na presente alteração foram levadas em linha de conta as disposições legais dos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, e suas alterações;

Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho;

Decreto-Lei 195/97, de 3 de Julho;

Decreto Regulamentar 51/97, de 24 de Novembro;

Decreto-Lei 22/98, de 9 de Fevereiro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Portaria 807/99, de 21 de Setembro;

Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro.

Em relação à versão do quadro em vigor, são introduzidas as seguintes alterações quantitativas de lugares:

(ver documento original)

No entanto, o aumento de lugares não corresponde, directamente, a um aumento do número de funcionários, visto alguns se destinarem a permitirem a promoção de funcionários nas respectivas carreiras, como melhor se poderá avaliar das notas ao quadro acima apresentado.

Notas:

a) Prevê-se a criação de um lugar de chefe de armazém, para coordenação dos fiéis de armazém existentes e para estabelecer uma chefia intermédia entre estes e a divisão.

b) Destes lugares, sete destinam-se a permitir a promoção na carreira dos funcionários respectivos.

Por necessidades permanentes dos serviços, são criados os seguintes lugares:

Engenheiro florestal (1);

Engenheiro mecânico (1);

Técnico superior de organização e gestão de empresas (1);

Técnico superior de direito (1);

Técnico superior do ambiente (1);

Técnico superior na área musical (1);

Técnico superior de antropologia (1).

Por exigência do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas de Leitura, para o tipo da Biblioteca Municipal de Santiago do Cacém, é obrigatória a existência de dois lugares de técnico superior de biblioteca e documentação.

c) Destes lugares, doze destinam-se a permitir a promoção de funcionários nas respectivas carreiras.

Por necessidades permanentes dos serviços, são criados os seguintes lugares:

Técnico profissional de construção civil (1);

Técnico profissional de turismo (2);

Técnico profissional de comunicação (2);

Técnico profissional de artes gráficas (1);

Técnico profissional de arquivo (1);

Técnico profissional (2);

Técnico profissional de agricultura agro-pecuária (1).

Por exigência do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas de Leitura, para o tipo da Biblioteca Municipal de Santiago do Cacém é obrigatória a existência de mais dois lugares de técnico profissional de biblioteca e documentação.

d) Destes lugares, treze destinam-se a permitir a promoção de funcionários nas respectivas carreiras.

Por necessidades permanentes dos serviços, são criados os seguintes lugares:

Assistente administrativo (6).

e) São criados os seguintes lugares, por necessidades permanentes dos serviços:

Encarregado de parques desportivos e ou recreativos (1);

Motorista de transportes colectivos (1);

Condutor de máquinas pesadas e veículos especiais (5);

Auxiliar técnico de museografia (1);

Auxiliar técnico de análises (1) - a extinguir quando vagar;

Tratador-apanhador de animais (1);

Cantoneiro de limpeza (5);

Telefonista (1);

Auxiliar de serviços gerais (6);

Auxiliar de acção educativa (3).

f) Destes lugares, dois destinam-se a permitir a promoção na carreira dos respectivos funcionários. São criados os lugares abaixo indicados, por necessidades permanentes dos serviços:

Operário altamente qualificado (electricista de automóveis) (1);

Operário qualificado (jardineiro) (8).

Temos, assim, que somente 61 novos lugares são aumentados ao quadro actualmente existente e para satisfação de necessidades permanentes dos serviços que, no momento, são asseguradas, quase na totalidade, por pessoal contratado a termo certo.

É de referir a extinção de 21 lugares em relação ao quadro existente e que assim se distribuem:

b) Técnicos superiores:

Engenheiro civil (1);

Engenheiro de máquinas (1);

Técnico superior de serviço social (1).

c) Técnico profissional:

Técnico profissional de animação desportiva (1);

Técnico profissional de museografia (2);

Técnico profissional administrativo (4);

Desenhador (1).

e) Auxiliar:

Encarregado de pessoal auxiliar (1);

Motorista de pesados (3);

Auxiliar administrativo (4).

f) Operário:

Encarregado (2).

A presente alteração, para além do já apontado, visa tentar satisfazer as necessidades do município, em termos de quadro de pessoal, por um período provável de dois anos.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1820744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-24 - Decreto Regulamentar 51/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria na administração local a carreira de auxiliar de acção educativa, à qual é aplicável o regime vigente para idêntica carreira do pessoal não docente do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-09 - Decreto-Lei 22/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue a carreira de escriturário-dactilógrafo e determina a transição dos funcionários e agentes detentores daquela categoria para a de terceiro-oficial.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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