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Aviso 13119/2000, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 13 119/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica do regime geral. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director do Instituto de Medicina Legal do Porto de 28 de Junho de 2000, no uso de competência própria e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para dois lugares na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto, aprovado pela Portaria 442/99, de 18 de Junho.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 265/88, de 17 de Julho;

CPA.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares mencionados no n.º 1 e cessa com o preenchimento dos mesmos.

4 - Local de trabalho e vencimento:

4.1 - O local de trabalho é no Instituto de Medicina Legal do Porto, Jardim de Carrilho Videira, 4050-167 Porto;

4.2 - O vencimento é o correspondente à respectiva categoria, determinado de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, planeamento, organização e estatística.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - podem ser opositores a este concurso todos os vinculados à função pública habilitados com os requisitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

b) Entrevista profissional de selecção.

8 - Prova de conhecimentos gerais e específicos - consistirá numa prova escrita, com a duração de duas horas, em que a prova de conhecimentos gerais será elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e a prova de conhecimentos específicos será elaborada de acordo com o programa de provas para concursos de ingresso na carreira técnica, do grupo de pessoal técnico, do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto, aprovado pelo despacho conjunto 853/99, de 21 de Setembro, do Secretário de Estado da Justiça e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 4 de Outubro de 1999. Os referidos programas, bem como a legislação aconselhável, figuram em anexo ao presente aviso.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme o previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas serão formalizadas através de requerimento dirigido ao director do Instituto de Medicina Legal do Porto, devendo ser entregue no Serviço de Pessoal durante as horas normais de expediente ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Serviço de Pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto, Jardim de Carrilho Videira, 4050-167 Porto, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até termo do prazo fixado no n.º l deste aviso de abertura;

10.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, e número fiscal), morada, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional face à função pública, com menção expressa da categoria detida;

d) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

11 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia comprovativa das suas habilitações literárias;

b) Declaração autenticada emitida pelo serviço de origem, da qual constem de maneira inequívoca a existência do vínculo à função pública, a categoria detida e o tempo de serviço prestado nessa categoria, na carreira e na função pública, bem como da classificação de serviço referente aos últimos três anos;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos queiram apresentar relativamente à sua experiência profissional.

12 - Os funcionários deste Instituto estão dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.

13 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista final dos mesmos serão afixadas, para consulta, no átrio do Instituto de Medicina Legal do Porto, Jardim de Carrilho Videira, 4050-167 Porto.

14 - Regime do estágio:

14.1 - Regime - a frequência do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária;

14.2 - Duração - a frequência do estágio tem carácter probatório e duração de um ano;

14.3 - Avaliação e classificação final - ambas competirão ao júri de estágio, que será o do presente concurso, caso não venha a ser decidida a revisão da sua constituição, e terão em conta o relatório de estágio e a classificação de serviço obtida durante o período de estágio;

14.4 - A classificação no estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.

15 - De acordo com o despacho que determinou a abertura do presente concurso, o júri, que será simultaneamente o júri de estágio, terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Diogo Paulo Lobo Machado Pinto da Costa, técnico superior principal do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto.

Vogais efectivos:

Dr.ª Isaura de Lurdes Pereira de Moura, técnica superior principal do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto.

Maria Amália Rodrigues Andrade Rodrigues, técnica superior de 1.ª classe do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto.

Vogais suplentes:

Prof.ª Doutora Maria José Carneiro de Sousa, directora do serviço de clínica médico-legal do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto.

Dr. José Fernando Bessa de Sousa Oliveira, director do serviço de tanatologia forense, do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto.

14 de Julho de 2000. - O Director, José Eduardo Lima Pinto da Costa.

ANEXOS

1) Programa de prova de conhecimentos gerais para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal técnico:

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

2) Programa de prova de conhecimentos específicos para concursos de ingresso na carreira técnica do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto:

1 - Estrutura orgânica do Ministério da Justiça;

2 - Organização médico-legal;

3 - Regime jurídico da função pública:

a) Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;

b) Regime de duração e horário de trabalho;

c) Noção de funcionário e agente;

4 - As técnicas mais relevantes na gestão de pessoal;

5 - Análise do trabalho, formação e aperfeiçoamento profissional;

6 - Regimes da administração financeira do Estado;

7 - Noções de contabilidade pública e de estatística;

8 - Fiscalização do Tribunal de Contas;

9 - Noções gerais de informática na óptica de utilizador.

Legislação:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Carta Deontológica do Serviço Público;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 499/99, de 19 de Novembro;

Decreto-Lei 146/2000, de 18 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 8/90, de 6 de Janeiro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Lei 98/97, de 26 de Agosto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1819007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-04 - Decreto-Lei 8/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Proíbe a comercialização e utilização de detergentes cuja biodegradabilidade média seja inferior a 90% ou que possam causar danos à saúde do homem ou dos animais em condições normais de utilização. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas Directivas n.os 73/404/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Novembro, 82/242/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 31 de Março, e 86/94/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 499/99 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto Lei 11/98, de 24 de Janeiro, que procede à reorganização do sistema médico-legal.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-18 - Decreto-Lei 146/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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