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Aviso 11193/2000, de 14 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 193/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de tesoureiro. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para a categoria de tesoureiro com vista ao provimento de três lugares de tesoureiro além do quadro de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Portalegre, de acordo com as referências seguintes:

Referência A - um lugar nos Serviços Centrais;

Referência B - um lugar na Escola Superior de Educação;

Referência C - um lugar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - A publicação do presente aviso teve em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 1999-2000, conforme o despacho 20 773/99 (2.ª série), de 18 de Outubro, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 3 de Novembro de 1999.

4 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações dos serviços identificados pelas referências A, B e C, sitas em Portalegre e que fazem parte da estrutura do Instituto Politécnico de Portalegre.

7 - Conteúdo funcional - desempenhar funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativos à área de tesouraria, nomeadamente cobrar e arrecadar receitas, efectuar pagamentos de despesas e executar o seu registo, guardar os valores que lhe estão confiados, bem como proceder à conferência de todos os documentos de receita e despesa e movimentos bancários e ao depósito das guias relativas aos descontos efectuados nos vencimentos dos funcionários, no âmbito das competências e atribuições do Instituto Politécnico.

8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar, bem como no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - os candidatos terão de ser assistentes administrativos especialistas com a classificação de serviço não inferior Bom ou assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e com a classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Prova de conhecimentos (eliminatória);

10.2 - Avaliação curricular;

10.3 - Entrevista profissional de selecção.

10.1.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função.

10.1.1.2 - A prova escrita de conhecimentos, que será sobre conhecimentos específicos, terá a duração de uma hora e trinta minutos e a sua classificação será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre os temas constantes do n.º 1 do n.º II do anexo ao despacho conjunto 612/2000 do presidente do Instituto Politécnico de Portalegre e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 2 de Junho de 2000, e que são os seguintes:

Despesas e receitas públicas - definição, noções elementares sobre classificações legais, classificações orgânica, económica e funcional;

Orçamento do Estado - noção geral, princípios e regras, procedimentos para a sua elaboração; dotações orçamentais: regime duodecimal e sua isenção, execução e alterações orçamentais, cabimentos, fundo permanente, reposições e anulações;

Orçamentos privativos;

Conta Geral do Estado - noção geral, estrutura, contas provisórias e sua constituição e diferenciação entre contas e orçamento;

Realização de despesas - aquisição de bens e serviços, processamento, liquidação, verificação, autorização, pagamento e prazos, obras de reparações, contratos, competência para a realização de despesas e prazos para a liquidação;

Contas correntes com dotações orçamentais - duodécimos e regime de despesas de anos anteriores;

Despesas correntes - vencimentos de categoria, exercício e descontos legais, outros abonos, cálculo de vencimentos, ajudas de custo e transportes;

Regime financeiro específico dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira;

Arrecadação de receitas; documento único de cobrança;

Escrituração e ou contabilização de documentos relativos à movimentação de dinheiros públicos;

Conhecimentos de informática na óptica do utilizador;

Conta de gerência - noção geral e estrutura.

10.1.1.3 - A legislação recomendável para a preparação da prova de conhecimentos específicos é a seguinte:

Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro (classificação económica de receitas e despesas públicas);

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (bases da Contabilidade Pública);

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro (enquadramento do OE);

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho (regime de administração financeira do Estado);

Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho (classificação funcional das despesas públicas);

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril (alterações orçamentais);

Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio (altera o Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho);

Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho (aprova o regime de tesouraria do Estado);

Lei 3-B/2000, de 4 de Abril (Orçamento do Estado para 2000);

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio (aprova as normas de execução do Orçamento do Estado para 2000).

Nos termos do artigo 20.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a legislação aplicável à prova de conhecimentos será fornecida aos candidatos admitidos que atempadamente o solicitem aos serviços de pessoal dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre.

10.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

10.2.1 - Na avaliação curricular os candidatos serão graduados de 0 a 20 valores, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências funcionais, os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

10.3 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10.3.1 - Na entrevista profissional de selecção os factores de apreciação serão os seguintes:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

10.4 - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, será o resultado das pontuações obtidas em cada um dos métodos de selecção aplicados e de acordo com a fórmula de classificação final a adoptar pelo júri.

10.5 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios constantes do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Publicitação da relação e das listas - os candidatos admitidos constarão de relações a afixar no placard da Repartição de Pessoal do IPP, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Se houver candidatos excluídos, serão notificados nos termos do artigo 34.º A decisão final e participação dos interessados bem como as listas de classificação final serão notificadas aos candidatos nos termos dos artigos 38.º e 40.º, ambos do mesmo diploma.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Apresentação das candidaturas:

13.1 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento em folha de papel normalizada, de formato A4, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Portalegre e entregue nos Serviços de Pessoal, Praça do Município, 7300-110 Portalegre, durante as horas normais de expediente ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo, dele constando obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa [nome, estado civil, filiação, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, validade, situação militar (se for o caso), residência, código postal e telefone];

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Experiência profissional;

e) Identificação do concurso com indicação da categoria e referência a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por os considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

13.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Curriculum vitae detalhado (um por referência), datado e assinado pelo candidato;

c) Documentos autênticos ou fotocópias autenticadas comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

d) Documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional, se for o caso, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da posse dos requisitos gerais a que se refere o n.º 9.1 do presente aviso ou, em sua substituição, declaração do modelo anexo, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos mencionados.

14 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir ao candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei em vigor.

16 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Francisco João Caldeira Tomatas, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais efectivos:

Dr. Antero de Figueiredo Marques Teixeira, administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Portalegre.

Dr. Joaquim João Velez Guerra Conde, secretário da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais suplentes:

Rosa Maria Alegria Catalão Ramalho Raposo, chefe da Repartição de Pessoal dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre.

Maria de Lurdes Vivas Pinheiro Bonacho, chefe da Repartição de Contabilidade dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Norma para o requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre:

... (nome), nascido(a) em .../.../..., na freguesia de ..., concelho de ..., distrito de ..., de nacionalidade ..., filho(a) de ..., ... (estado civil), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../... pelo Arquivo de Identificação de ..., válido até ..., situação militar (se for o caso) ..., residente em ..., ... (código postal), ... (localidade), telefone n.º ..., tendo como habilitações literárias ..., habilitações profissionais ... e experiência profissional ..., requer a V. Ex.ª se digne adimiti-lo(a) ao concurso interno geral de ingresso para provimento de três lugares de tesoureiro (referência ...), conforme consta do aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Junto os seguintes documentos: ...

(Data e assinatura.)

Norma para a declaração a que se refere a alínea e) do n.º 13.2 do presente aviso

Eu, ... (nome), declaro, sob compromisso de honra, que reúno os requisitos referidos no n.º 9.1 do presente aviso para admissão na função pública.

(Data e assinatura.)

29 de Junho de 2000. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1804386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 562/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o classificador económico das receitas e despesas públicas. Publica em anexo o quadro das Classificações Económicas das Receitas e Despesas Públicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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