Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8073/2000, de 10 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8073/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 4 de Abril de 2000 do subdirector-geral de Veterinária, encontra-se aberto concurso interno de acesso, classificado com esta natureza por determinação constante do despacho de 10 de Março de 2000 do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, exarado na informação n.º 4/GSG/00, de 9 de Março, da Secretaria-Geral do MADRP, e ainda conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para o preenchimento de um lugar vago de chefe da Secção de Assuntos Gerais, constante do mapa I do anexo I da Portaria 536/99, de 23 de Julho, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

2 - Requisitos gerais e especiais de admissão - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e ainda os do artigo 7.º da Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão e índice fixados pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional do lugar a prover - coordenação e chefia na área funcional de assuntos gerais.

6 - Serviço e local de trabalho - Direcção-Geral de Veterinária, em Lisboa.

7 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho.

9 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos gerais e específicos e avaliação curricular.

9.1 - Prova de conhecimentos gerais e específicos:

9.1.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos será escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de três horas, e incidirá sobre toda a matéria constante do programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (provas de conhecimentos gerais), e ainda a matéria referida no n.º 2 do despacho conjunto 1052/99, de 19 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 290, de 15 de Dezembro de 1999 (provas de conhecimentos específicos), visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos.

9.1.2 - O local, a data e a hora de realização da prova de conhecimentos referida no número anterior serão divulgados nos termos das alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1.3 - Para efeitos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, abaixo se indica a legislação necessária à realização das provas referidas no n.º 9.1.1:

Prova de conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 106/97, de 2 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 526/99, de 10 de Dezembro;

Carta Ética (ao dispor dos candidatos no Gabinete do Chefe de Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos, sito no Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 2, 1249-105 Lisboa, telefone: 213239598).

Prova de conhecimentos específicos:

Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;

Decreto-Lei 373/84, de 28 de Novembro;

Decreto-Lei 172/89, de 26 de Maio;

Decreto-Lei 560/89, de 20 de Julho;

Portaria 696/98, de 25 de Julho;

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, com as alterações resultantes da Lei 163/99, de 14 de Setembro;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Portaria 949/99, de 28 de Outubro.

9.2 - Avaliação curricular - será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da prova de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Dos métodos de selecção a utilizar, a prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que, naquele método, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, expressos na escala de 0 a 20.

12 - Classificação final - a ordenação dos candidatos aprovados é feita de harmonia com a classificação final, expressa na escala de 0 a 20, resultando esta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, dirigido ao director-geral de Veterinária, com indicação do concurso a que se candidatam, podendo ser entregue directamente na Direcção de Serviços de Gestão e Administração, Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos, sita no Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 2 e 3, 1249-105 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência e código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo.

13.2 - O requerimento deverá ser elaborado de acordo com a minuta anexa a este aviso e que dele faz parte integrante.

13.3 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado, assinado pelo próprio, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias completas, as categorias e carreiras que deteve ao longo da sua vida profissional, a discriminação das funções que exerce, bem como das que exerceu anteriormente, com a indicação precisa dos respectivos períodos de duração, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

b) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida, o escalão e o índice e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as menções quantitativas da classificação de serviço referente aos anos de 1997, 1998 e 1999;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos da formação profissional autênticos ou autenticados;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

14 - Aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral de Veterinária não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea b) do n.º 13.3, nos termos dos n.os 5 e 6, ambos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, com excepção dos documentos referidos na alínea d) do número anterior.

15 - A não apresentação pelos candidatos não pertencentes à Direcção-Geral de Veterinária dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, exigidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 13.3, determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nos locais a seguir referidos, sendo remetidas, por carta registada com aviso de recepção, àqueles que se encontrem ausentes em serviço ou situação legalmente justificada, nos termos do n.º 2 dos artigos 33.º e 34.º e da alínea c) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 2 e 3, 1249-105 Lisboa;

Avenida de Brasília (delegação aduaneira de Alcântara Norte - PIF de Lisboa), 1300-598 Lisboa;

Rua de Elias Garcia, Venda Nova, 2704-507 Amadora;

Avenida de Alexandre Herculano, 6, 4.º, 1150-006 Lisboa.

17 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - João José Máximo Codina, assessor da carreira de técnico superior, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Maria Jesus Mota Ferreira Carvalho António, chefe de secção.

2.º Maria Fernanda Figueiredo Fabre Reis, chefe de secção.

Vogais suplentes:

1.º Fernanda Fernandes Genro Rodrigues Pereira, técnica principal da carreira de técnico.

2.º Ana Paula Nunes Santos Barbeito, chefe de secção.

26 de Abril de 2000. - A Directora de Serviços, Aida Sebastião Palminha.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral de Veterinária:

... (nome completo), ... estado civil, filho de ... e de ..., natural de ... (freguesia e concelho), de nacionalidade ..., nascido em .../.../..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ..., residente em ..., ... (código postal), telefone ..., com a categoria de ... da carreira de ... do quadro de pessoal do ... (nome do organismo), vem solicitar a V. Ex.ª, se digne admiti-lo(a) ao concurso ... (tipo de concurso) para preenchimento de ... (número) lugar(es) vago(s) na categoria de ... do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Veterinária, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Pede deferimento.

(Data.)

(Assinatura.)

Anexos

Curriculum vitae, datado e assinado.

Declaração, autenticada, passada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço dos últimos três anos (para candidatos não pertencentes ao quadro de pessoal da DGV).

Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias (para candidatos não pertencentes ao quadro de pessoal da DGV).

Documentos comprovativos da formação profissional, autênticos ou autenticados.

Fotocópia do bilhete de identidade (para candidatos não pertencentes ao quadro de pessoal da DGV).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-11-28 - Decreto-Lei 373/84 - Ministério das Finanças e do Plano

    Regulamenta a aquisição de fardamentos para uso do pessoal civil dos serviços do Estado no exercício das suas funções.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-26 - Decreto-Lei 172/89 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei nº 373/84, de 28 de Novembro, que regulamentou a aquisição de fardamentos para uso do pessoal civil dos serviços do Estado no exercício das suas funções.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-02 - Decreto-Lei 106/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Veterinária (DGV), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa, que detém a qualidade de autoridade sanitária veterinária nacional. Define os órgãos, serviços e competências da DGV e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-28 - Portaria 949/99 - Ministério das Finanças

    Aprova os modelos (publicados em anexo) dos seguintes documentos de contratação pública: caderno de encargos; programa de concurso público; programa de concurso limitado por prévia qualificação; programa de concurso sem apresentação de candidaturas; programa de concurso por negociação com publicação prévia de anúncio; programa de concurso por negociação sem publicação prévia de anúncio; garantia bancária/seguro de caução-artigo 72º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho; garantia/seguro de caução-artigo 69 (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 526/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 106/97, de 2 de Maio, que aprovou a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Veterinária. Enquadra definitivamente na estrutura orgânica da Direcção Geral de Veterinária, a Direcção de Serviços de Produção e Melhoramento Pecuário, alterando-lhe a designação para Direcção de Serviços de Produção e Melhoramento Animal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda