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Aviso 7519/2000, de 2 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7519/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 2 de Março de 2000 do director do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso, com vista ao preenchimento de um lugar na categoria de chefe de secção do quadro de pessoal deste Laboratório Nacional, constante da Portaria 656/99, de 1 de Agosto, para a área funcional de aprovisionamento e património.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 265/88, de 28 de Julho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o lugar indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção para a área funcional de aprovisionamento e património chefiar, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas no âmbito da unidade orgânica, previstas no n.º 4 do artigo 27.º do Decreto Regulamentar 23/97, de 28 de Maio, em conformidade com as respectivas competências funcionais.

5 - Local de trabalho - o lugar posto a concurso situa-se nas instalações do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, na Estrada de Benfica, 701, 1549-011 Lisboa.

6 - Vencimento - o correspondente à aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Condições gerais de admissão - as previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Condições especiais de admissão - as previstas no artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório, para nota inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores;

b) Avaliação curricular.

10 - A prova de conhecimentos será escrita e terá a duração de três horas, à qual será aplicada o programa da prova de conhecimentos gerais aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e o programa de provas de conhecimentos específicos constante do despacho conjunto 1053/99, de 25 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 290, de 15 de Dezembro de 1999, versando a área a que se destina o concurso, conforme anexo ao presente aviso.

Legislação aplicável:

Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro;

Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro;

Decreto-Lei 378/94, de 16 de Junho;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro;

Lei 98/97, de 26 de Agosto;

Decreto Regulamentar 23/97, de 28 de Maio.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - A admissão ao concurso deverá ser requerida ao director do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, em requerimento a entregar pessoalmente ou a remeter pelo correio, com aviso de recepção, para a Estrada de Benfica, 701, 1549-011 Lisboa, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido pelos CTT até ao termo do prazo fixado.

13 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria e na carreira;

e) Lugar a que concorre e Diário da República em que se encontra publicado o aviso de abertura;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

14 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente autenticada, do serviço ou organismo a que se encontre vinculado o candidato, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a actual categoria, a antiguidade na actual categoria e na carreira e a classificação de serviço dos últimos três anos;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Curriculum vitae detalhado.

15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - A constituição do júri do concurso é a seguinte:

Presidente - Maria Helena Ribeiro de Magalhães Cardoso de Oliveira Margato, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Ângelo José Travassos do Rosário, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Armanda Pereira Marques Lobo Varela, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Maria Helena Pereira Paulo Duarte, directora de serviços.

Orlando Soares Pereira Guimarães, chefe de secção.

13 de Abril de 2000. - O Director, Alexandre José Galo.

ANEXO

Programa de prova de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos para chefe de secção para a área funcional de aprovisionamento e património.

1 - Aprovisionamento e património:

a) Bens do Estado;

b) Regime jurídico de aquisições de bens e serviços;

c) Gestão patrimonial;

d) Inventário e cadastro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1778370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-28 - Decreto Regulamentar 23/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária (LNIV), serviço central do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Dispõe sobre as atribuições, orgaõs e serviços do LNIV e publica, em anexo, o quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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