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Aviso 6362/2000, de 6 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6362/2000 (2.ª série). - Abertura de concurso interno de ingresso geral (admissão a estágio) para preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 22 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio, com vista ao posterior provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, para a área funcional de estudos de apoio à tomada de decisão superior, na área de relações públicas, do quadro de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, aprovado pelo despacho 16 819/99 (2.ª série), de 10 de Agosto, do reitor da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 27 de Agosto de 1999.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga mencionada no número anterior, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 265/88 (artigo 5.º), de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 233/94, de 15 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e posteriormente alterado na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - o lugar a preencher corresponde à prestação de funções de concepção, estudo, adopção e aplicação de métodos técnico-científicos na área de apoio aos órgãos de direcção e gestão, nas múltiplas tarefas que emergem da orgânica universitária, nomeadamente no desenvolvimento das acções de divulgação da imagem e das actividades do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, no apoio aos órgãos directivos em todos os assuntos respeitantes às suas relações com outras instituições e aos responsáveis de projectos nos procedimentos de apresentação de candidaturas, elaboração de relatórios e contactos com entidades financiadoras, na procura e acessibilidade de informações respeitantes às oportunidades de financiamento aos membros do Instituto e, ainda, no tratamento de assuntos relativos à utilização da residência do organismo.

5 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o respectivo vencimento o constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5.1 - Os estagiários poderão optar pelo vencimento correspondente ao lugar de origem.

6 - Local de trabalho - situa-se no Instituto de Higiene e Medicina Tropical, sito na Rua da Junqueira, 96, 1349-008 Lisboa.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro, relevando como factor preferencial a licenciatura em Relações Públicas e Publicidade.

8 - Métodos de selecção a utilizar - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Prova de conhecimentos - visa avaliar o nível de conhecimentos, gerais e específicos, dos candidatos exigível para o exercício das funções, reveste a forma escrita e será elaborada com base no programa aprovado pelo despacho R/SAD/16/96, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 18 de Julho de 1996.

8.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

8.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - A ordenação final dos concorrentes, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa numa escala numérica de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((4xPC)+(2xAC)+(2xEPS))/8

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

9.1 - A 1.ª fase do concurso comporta a prova de conhecimentos, eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores (numa escala de 0 a 20), considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, terá a duração total de três horas e será elaborada de acordo com o seguinte programa de provas:

9.1.1 - Conhecimentos gerais:

a) A Universidade Nova de Lisboa - atribuições, objectivos, organização, administração e competências;

b) Regime jurídico da Administração Pública;

c) Regulamentação e estruturação da carreira técnica superior.

9.1.2 - Conhecimentos específicos:

a) Procedimento da exploração de informação;

b) A difusão da informação;

c) O binómio administração-público;

d) Os instrumentos de trabalho necessários à informação.

9.2 - A 2.ª fase do concurso reveste a forma de avaliação curricular, a qual será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

AC=((2xHA)+(1xFP)+(2xEP))/5

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

9.2.1 - Habilitações académicas de base:

a) Habilitações legalmente exigidas - 18 valores;

b) Habilitações de grau superior - 20 valores.

9.2.2 - Formação profissional - especificando as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relevantes para a área do lugar agora posto a concurso:

a) Cursos até uma semana ou até trinta e cinco horas - 1 valor;

b) Cursos até um mês ou até cento e quarenta horas - 2 valores;

c) Cursos de mais de um mês ou mais de cento e quarenta horas - 3 valores;

d) Cursos de mais de três meses - 4 valores.

Não poderão ser considerados os cursos em que não estejam quantificadas as horas, semanas ou meses de formação nos respectivos certificados.

Em caso algum este factor de classificação poderá exceder 20 valores.

9.2.3 - Experiência profissional - o desempenho efectivo de funções será ponderado na área de actividade para que o concurso é aberto, devendo ser avaliada através da seguinte fórmula:

EP=((A+B+C)/3)xi

em que:

EP=experiência profissional;

A=tempo de serviço na função pública, em anos completos;

B=tempo de serviço na carreira, em anos completos;

C=tempo de serviço na categoria, em anos completos;

i=índice de qualificação.

9.2.3.1 - O índice de qualificação (i) terá a seguinte quantificação, consoante o candidato tenha desempenhado:

a) Funções na área para que é aberto, em estabelecimentos de ensino superior universitário - 3 valores;

b) Funções na área para que é aberto, noutros organismos - 1,5 valores;

c) Funções noutras áreas - 0,5 valores.

9.3 - Na entrevista profissional de selecção, que constitui a 3.ª fase do concurso, serão ponderados os seguintes aspectos:

a) Qualidades intelectuais;

b) Contacto e comunicação;

c) Atitude profissional - interesse, motivação, dinamismo e percepção do posto de trabalho a prover;

d) Cultura geral.

9.3.1 - Os factores, a avaliar no âmbito da entrevista profissional de selecção, identificados no n.º 9.3 do presente aviso, serão pontuados de acordo com o quadro seguinte, sendo o resultado final deste método de selecção obtido pelo somatório das pontuações resultantes da média aritmética dos valores dados por cada membro do júri relativamente a cada factor em apreciação, numa escala numérica de 0 a 20 valores:

(ver documento original)

9.3 - Em caso de igualdade de classificação, os critérios de preferência para a ordenação dos concorrentes são os constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, sito na Rua da Junqueira, 96, 1349-008 Lisboa, entregue pessoalmente no Sector de Recursos Humanos e Expediente do Instituto ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, remetido à mesma entidade e endereço, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Declaração a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, passada sob compromisso de honra com menção expressa aos requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do mesmo diploma;

d) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

10.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados de:

a) Curriculum vitae detalhado, incluindo, se for o caso, a experiência na utilização de software, referindo a designação desse software;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais;

d) Declaração, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, as funções desempenhadas pelo candidato;

e) Declaração, passada pelo serviços a que se encontrem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

10.2 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados no Sector de Recursos Humanos e Expediente do Instituto de Higiene e Medicina Tropical ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea e) do n.º 10.1 do presente aviso desde que refiram, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das situações.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - As listas dos candidatos e de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Sector de Recursos Humanos e Expediente do Instituto, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados.

14 - O estágio, com carácter probatório e a duração de um ano, obedece às regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e no Regulamento de Estágio, aprovado pelo despacho R/SAD/5/94 do reitor da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 22 de Março de 1994.

14.1 - Os estagiários devem frequentar o estágio com assiduidade, não podendo ter um mínimo de faltas superior a um mês, para além do período de férias a que tiverem direito.

14.2 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço, nos termos previstos no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

15 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Filomena da Luz Martins Pereira Pinto Exposto, professora auxiliar e subdirectora do IHMT.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria de Lourdes Sampaio de Lemos Figueira, secretária executiva do IHMT.

Maria Manuela Monteiro Gaspar, técnica superior de 1.ª classe do IHMT.

Vogais suplentes:

Emília Prieto Alvarez Simões, técnica superior principal do IHMT.

Ana Luísa Janeiro Baião, técnica superior de 2.ª classe no IHMT.

15.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas suas ausências e impedimentos.

15.2 - O apoio administrativo será dado pela chefe de secção Maria Odete Serpa Antunes Geraldes Saraiva.

16 - O júri do estágio terá a seguinte composição:

Presidente - João Manuel Vasconcelos Costa, professor catedrático convidado e director do IHMT.

Vogais efectivos:

Filomena da Luz Pereira Pinto Exposto, professora auxiliar e subdirectora do IHMT, que será, em simultâneo, a orientadora do estágio.

Licenciada Maria de Lourdes Sampaio de Lemos Figueira, secretária executiva do IHMT.

Vogais suplentes:

Maria Manuela Monteiro Gaspar, técnica superior de 1.ª classe do IHMT.

Emília Prieto Alvarez Simões, técnica superior principal do IHMT.

22 de Março de 2000. - O Director, João Vasconcelos Costa.

ANEXO

Legislação base para estudo

Estatuto da Carreira Docente Universitária.

Estatuto da Carreira de Investigação.

Regulamento de Estágio de Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica da Universidade Nova de Lisboa (despacho R/SAD/5/96, de 6 de Janeiro de 1994).

Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (Despacho Normativo 61/89, de 22 de Junho).

Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical [despacho 824/97 (2.ª série), de 8 de Maio].

Regulamento Interno do Instituto de Higiene e Medicina Tropical [Despacho (extracto) n.º 5095/98 (2.ª série), de 12 de Março].

Quadro de pessoal docente e não docente do Instituto de Higiene e Medicina Tropical [despacho 4832/98 (2.ª série) de 11 de Fevereiro].

Manual do Plano Oficial de Contabilidade Pública.

Reforma da contabilidade pública.

Classificador das despesas públicas.

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março (novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas).

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho (regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços).

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro).

Código do Procedimento Administrativo - alteração (Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

Regime do horário de trabalho na função pública (Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto).

Regime de férias, faltas e licenças (Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de Novembro, e Decretos-Leis 100/99, de 31 de Março e 117/99, de 11 de Agosto);

Protecção da maternidade e da paternidade (leis 4/84, de 5 de Abril, 17/95, de 9 de Junho e 18/98, de 28 de Abril, e Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro).

Classificação de serviço e estatuto disciplinar (Decreto Regulamentar 44-A/83, de 1 de Junho, com declaração de rectificação para B, e não A, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, 2.º suplemento, de 30 de Junho de 1983, Portaria 642/83, de 1 de Junho, e Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1770486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-01 - Portaria 642/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o Regulamento da Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-29 - Decreto Regulamentar 41/90 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a composição, as competências e o funcionamento da junta médica da ADSE.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Lei 17/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 4/84, DE 5 DE ABRIL (DISPOE SOBRE A PROTECÇÃO NA MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPCAO), NO QUE SE REFERE AS LICENÇAS POR MATERNIDADE (QUE PASSA DE 90 PARA 98 DIAS), PATERNIDADE, ADOPÇÃO, BEM COMO A ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DE DEFICIENTES. ALTERA IGUALMENTE ALGUMAS DISPOSIÇÕES DA REFERIDA LEI, NO QUE RESPEITA AS CONDICOES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO, REGIME DE LICENÇAS, FALTAS E DISPENSAS (COMTEMPLANDO AS SITUAÇÕES DE DESPEDIMENTO DE TRABALHADORAS, POR PARTE DA ENTIDADE EMPREGADORA), BE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-28 - Lei 18/98 - Assembleia da República

    Altera a lei da maternidade, aumentando designadamente para cento e vinte dias consecutivos a licença por maternidade. A execução deste diploma será faseada, de acordo com o artigo 3º.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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