Aviso 4962/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para provimento de técnico superior de 2.ª classe de serviço social da carreira técnica superior de serviço social. - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança de 27 de Dezembro de 1999, no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo para admissão a estágio para um lugar de ingresso na carreira técnica superior de serviço social, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 15.º e do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Bragança, Centro de Saúde de Alfândega da Fé, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Alfândega da Fé - um lugar.
3 - O lugar colocado a concurso destina-se à utilização de uma quota descongelada pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999. Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.
4 - Prazo de validade - o concurso tem como objectivo o preenchimento do lugar referido, pelo que a sua validade se esgota com o seu preenchimento.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 41/98, de 3 de Fevereiro, no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, na Lei 19/92, de 13 de Agosto, no Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho, no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, no Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, e no despacho 23/94, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994 - Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, bem como as disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.
6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento a atribuir será o constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, relativamente ao pessoal técnico superior, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura na área de Serviço Social.
8 - Regime de estágio - o estágio reger-se-á pelo disposto no Regulamento do Estágio, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.
8.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual o estagiário será avaliado e classificado pelo júri do presente concurso.
8.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o interessado possua ou não nomeação definitiva na função pública.
8.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:
a) Relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário;
b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio.
9 - Condições de candidatura:
9.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão estar habilitados com a licenciatura em Serviço Social.
10 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - O programa da prova de conhecimentos gerais foi aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
10.2 - A natureza da prova de conhecimentos gerais é escrita e tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos, versando o programa a seguir indicado:
Programa da prova de conhecimentos gerais
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público.
2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
Legislação da prova de conhecimentos gerais
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 353/93, de 29 de Setembro.
10.3 - A natureza da prova de conhecimentos específicos é escrita e tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos, versando o programa a seguir indicado:
Programa da prova de conhecimentos específicos
a) Papel do assistente social num centro de saúde como agente promotor de saúde dos idosos.
b) Análise da intervenção do assistente social num caso prático a apresentar.
10.4 - A entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores, visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e incidirá sobre os seguintes factores:
a) Cultura geral;
b) Experiência profissional;
c) Motivação e interesse para o exercício de funções;
d) Sentido de responsabilidade e capacidade de organização;
e) Capacidade de expressão e compreensão.
10.5 - Sistema de classificação - a classificação final será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores, e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.
10.6 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10.7 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á o critério previsto no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.8 - A data, o local e o horário da realização das provas serão indicados nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após afixação nos serviços da relação dos candidatos admitidos.
11 - Lista de classificação final - a lista de classificação final será publicitada nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança, de acordo com a minuta em anexo ao presente aviso, para a Rua de D. Afonso V, 5301-862 Bragança, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue pessoalmente nos serviços, nas horas normais de expediente, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento e número, data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referencia ao número, à data e à página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.
12.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Três exemplares do curriculum vitae;
d) Certificado do cumprimento do serviço militar ou do serviço cívico;
e) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Certidão do registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.
12.2 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior determina a exclusão do concurso.
12.3 - Os documentos exigidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 11.1 deste aviso podem ser substituídos por declaração no requerimento de candidatura, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
13 - Os candidatos vinculados à função pública devem ainda apresentar, conjuntamente com o requerimento de candidatura, a declaração passada pelos serviços, na qual constem o vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.
16 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Adelaide da Silva Morais Ribeiro, assessora de serviço social da Sub-Região de Saúde de Bragança.
Vogais efectivos:
Maria Manuela Nunes Figueiredo Rodrigues Serrano Veloso, assessora de serviço social do Centro de Saúde de Bragança.
Ana Maria Gonçalves, assessora de serviço social do Centro de Saúde de Mogadouro.
Vogais suplentes:
Liseta Maria do Céu Fernandes Sales, técnica superior de 1.ª classe de serviço social do Centro de Saúde de Miranda do Douro.
Laurentina dos Anjos Rodrigues Moredo, técnica superior de 2.ª classe da Sub-Região de Saúde de Bragança.
16.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2 de Março de 2000. - A Coordenadora Sub-Regional, Catarina d'Aires P. Domingues.
Minuta do requerimento
Exma. Sr.ª Coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança:
Nome completo ..., natural de ..., nascido em ... portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ..., residente em ..., ... código postal, telefone ..., vem respeitosamente apresentar a V. Ex.ª a sua candidatura ao concurso externo para admissão a estágio de um lugar de ingresso na carreira técnica superior de serviço social para provimento na categoria de técnico superior de 2.ª classe de serviço social, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...
Para efeitos de apresentação da sua candidatura, declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos legais (gerais e especiais) de admissão a seguir mencionados:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Tem ... (sua idade completa);
c) Possui ... (habilitações literárias);
d) Cumpriu os deveres militares ou de serviço cívico no período de .../.../... a .../.../... ou ficou isento, ou, como mulher, está isenta;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e cumpriu as leis de vacinação obrigatória.
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)