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Aviso 3239/2000, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3239/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho directivo de 21 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar vago na categoria de chefe de repartição da área administrativa do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Algarve, aprovado e publicado através da Portaria 1058/93, de 21 de Outubro, a afectar à área funcional administrativa.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar indicado e caduca com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição dirigir, planear, coordenar e orientar as actividades prosseguidas pela repartição nas áreas: administração de pessoal, registo e encaminhamento do expediente, aprovisionamento em bens e equipamento e serviços gerais.

4 - Local e condições de trabalho - o lugar a concurso situa-se em Faro. O vencimento é o constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, de acordo com o escalão e o índice correspondentes, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, poderão candidatar-se:

Chefes de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom;

Funcionários possuidores de curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

6.1 - Prova escrita de conhecimentos, que terá por objectivo avaliar o nível de conhecimentos exigíveis ao desempenho da função;

6.2 - Avaliação curricular - terá em conta as exigências da função, ponderando os seguintes factores:

Habilitação académica de base;

Formação profissional, em que serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relevantes para o exercício das funções, devidamente comprovadas;

Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área funcional do lugar posto a concurso, em função da sua natureza e duração;

6.3 - Entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa forma interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos;

6.4 - Provas de conhecimentos gerais e específicos - as provas de conhecimento revestem a natureza teórica e são escritas. A classificação final das provas é a resultante da média aritmética obtida nas duas provas, as quais têm a duração de três horas e incidem sobre os temas a seguir referenciados, que constam do programa de provas de conhecimento aprovado pelo despacho 214/MSSS/96, de 29 de Novembro, do Ministro da Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 277, de 29 de Novembro de 1996.

6.4.1 - Programa de provas de conhecimentos gerais - esta prova é escrita e versa, de acordo com o referido despacho, sobre as matérias:

1) Código do Procedimento Administrativo;

2) Lei do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de Agosto;

3) Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio;

4) Lei de Bases da Segurança Social - Lei 28/84, de 14 de Agosto.

6.4.2 - Programa de provas de conhecimentos específicos - esta prova é escrita e versa, de acordo com o referido despacho, sobre as matérias:

1) Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho;

2) Reestruturação de carreiras - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

3) Férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

4) Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

5) Aquisição de bens e serviços - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

6) Guia de Contribuintes, Secretária de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais, de p. 9 a p. 38.

7 - Os resultados obtidos na aplicação de cada prova de conhecimentos serão classificados de 0 a 20 valores, sendo a classificação final destas provas a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma delas.

8 - Cada um dos métodos de selecção será pontuado com, no máximo, 20 valores, resultando a classificação final da média aritmética simples das classificações obtidas nas três fases de selecção.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do conselho directivo deste Centro Regional e dele constarão os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, situação militar dos candidatos do sexo masculino, residência e telefone);

b) Indicação das habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com indicação da categoria que detém e das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata, desde que devidamente comprovadas;

d) Categoria que detém, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

e) Concurso e categoria a que se candidata, com referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, autenticado;

c) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que estejam vinculados, da qual deve constar, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria funcional que detém e respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas;

d) Fotocópia autenticada e completa das classificações de serviço atribuídas nos anos relevantes para o concurso;

e) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação dos seu mérito.

11.2 - Os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente aos restantes requisitos gerais de admissão exigidos pelo n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.3 - De acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos exigidos implica a exclusão do concurso, encontrando-se, contudo, dela dispensados os funcionários pertencentes ao Centro Regional de Segurança Social do Algarve, desde que os mesmos documentos constem do processo individual do candidato.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por si referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

14 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas por afixação na Secção de Administração de Pessoal, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, onde poderão ser consultadas, durante as horas normais de expediente.

15 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente na Secção de Administração de Pessoal ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua do Infante D. Henrique, 34, 8000 Faro.

16 - Conhecimento das listas - a relação dos candidatos admitidos, os candidatos excluídos e a lista de classificação final serão notificados nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - O presente concurso rege-se pelas disposições aplicáveis no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no Decreto-Lei 256/88, de 28 de Julho.

18 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Jorge Manuel do Nascimento Botelho, vogal do conselho directivo.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Júlia Gomes Medeiros Noronha Ferreira, directora de serviços.

Licenciada Maria Fernanda Martins Águas Lima Correia, assessora principal.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria da Conceição da Trindade dos Santos Maurício, técnica superior de 2.ª classe.

Licenciada Ana Paula Martins da Cruz Fernandes, técnica superior de 1.ª classe.

19 - O presidente do júri será substituído na sua falta e impedimento pelo primeiro vogal efectivo.

28 de Janeiro de 2000. - O Vogal do Conselho Directivo, Arnaldo José Tainha de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1754139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-14 - Lei 28/84 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-22 - Decreto-Lei 256/88 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA O REGIMENTO DE ARTILHARIA ANTIAÉREA NUMERO 1 (RAAI) NA REGIÃO MILITAR DE LISBOA, COM SEDE NO AQUARTELAMENTO DE QUELUZ, DEFININDO AS SUAS MISSÕES E OS SEUS ÓRGÃOS. ESTES SAO OS SEGUINTES: COMANDO, GRUPO DE BATERIAS, ÓRGÃOS DE COMANDO, INCLUINDO A SECÇÃO DE PESSOAL, DE LOGÍSTICA E FINANCEIRA, E ÓRGÃOS DE APOIO. A ORGÂNICA, ESTRUTURA E NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO RAAI SERAO FIXADAS POR PORTARIA. ALTERA A DESIGNAÇÃO DO REGIMENTO DE INFANTARIA DE QUELUZ PARA REGIMENTO DE INFANTARIA NUMERO 1 (RI1), COM SEDE N (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1058/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Algarve.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS), que é o departamento governamental responsável pela definição, condução e execução das politicas de emprego, de formação profissional, de relações laborais, de inserção e segurança social. Define as atribuições do MTS e enumera os organismos e serviços dele dependentes. Insere normas relativas ao regime de pessoal dos extintos Ministérios da Qualificação e Emprego e da Solidariedade e Segurança Social, designadamente sobre a sua trans (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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