Portaria 1058/93
de 21 de Outubro
Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 260/93, de 23 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Algarve é o constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º De acordo com o artigo 4.º do Decreto Regulamentar 27/92, de 29 de Outubro, são criados, pela presente portaria, os lugares necessários para cumprir o disposto no artigo 1.º do mesmo diploma legal.
3.º Os conteúdos funcionais das carreiras de desenhador de construção civil e de técnico auxiliar são os constantes do anexo II à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 4 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.
ANEXO I
Quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Algarve
(ver documento original)
ANEXO II
Conteúdos funcionais
Carreira de desenhador de construção civil técnico-profissional (nível 4)
Compete ao desenhador de construção civil desenvolver funções de natureza executiva de aplicação técnica, efectuando desenhos de planos gerais ou de detalhe para a realização de obras de construção civil.
Executa predominantemente as seguintes tarefas:
Examina esboços, esquemas e especificações técnicas, elaborados por engenheiros, arquitectos e outros técnicos;
Calcula dimensões, superfícies, volumes e outros factores, a fim de completar os elementos recebidos;
Relaciona as dimensões dos diferentes elementos da obra a efectuar e consulta, se necessário, o autor do projecto, tendo em vista a introdução de alterações ou ajustamentos convenientes;
Desenha plantas, alçados, cortes, pormenores e perspectivas, cotando-os com precisão, tendo em atenção os elementos a empregar, normas e regulamentos e utilizando simbologia adequada;
Efectua alterações, reduções e ampliações de desenhos, a partir de indicações recebidas;
Colabora em estudos de anteprojecto e projecto, desenvolvendo ou pormenorizando desenhos, maquetas ou painéis, a partir de elementos sumários ou de desenhos de concepção;
Pode colaborar em trabalhos de campo, na implantação de elementos da obra e, eventualmente, acompanhar a sua execução.
Carreira técnica auxiliar - técnico-profissional (nível 3)
Compete ao técnico auxiliar executar, sob orientação superior, no âmbito das actividades do respectivo serviço, trabalhos de apoio técnico geral.
Executa predominantemente as seguintes tarefas:
Recolhe informação de natureza bibliográfica, documental, estatística e legislativa ou de jurisprudência, com vista à elaboração de estudos e ou emissão de pareceres;
Efectua cálculos diversos (estatísticos ou outros), elabora mapas, gráficos, quadros e outros suportes;
Recolhe dados inerentes à actividade do serviço e procede ao seu tratamento e síntese, com vista ao desenvolvimento dos respectivos projectos e acções;
Classifica, arquiva, gere e produz informação necessária à actividade do serviço;
Organiza e gere ficheiros, procede a contactos de natureza diversa com entidades, a nível interno e externo, secretaria reuniões técnicas e dactilografa documentos e suportes inerentes à respectiva actividade.
Procede ao registo, consulta e tratamento informático de dados.