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Aviso 3159/2000, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3159/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para admissão a estágio da carreira técnica superior - licenciatura em Direito. - 1 - Autorizado por meu despacho de 1 de Fevereiro de 2000, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto concurso externo de ingresso para admissão a estágio da carreira técnica superior, tendo em vista o preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior (carreira de dotação global até técnico superior principal), existente no quadro do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça, constante do anexo XII à Portaria 316/87, de 16 de Abril, e da Portaria 426/91, de 24 de Maio. A vaga foi objecto de descongelamento excepcional, de acordo com o disposto no despacho conjunto 780/99, de 25 de Agosto, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 10 de Setembro de 1999, e consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal disponível.

Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior de 2.ª classe conceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões, comissões e grupos de trabalho, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior.

Área funcional - estatísticas da justiça e estudos jurídico-sociais.

2 - Prazos:

2.1 - Validade do concurso - um ano a contar da data de publicação da lista de classificação final.

2.2 - Apresentação das candidaturas - 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.

3 - Informações sobre o lugar a preencher:

3.1 - Local de trabalho - Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça, em Lisboa.

3.2 - Remunerações, regalias sociais e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão aplicável ao candidato admitido, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As regalias sociais e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para a função pública.

4 - Requisitos gerais e especiais:

4.1 - Requisitos gerais - podem ser opositores ao concurso os candidatos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, cumulativamente, até ao prazo limite para apresentação das candidaturas, as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4.2 - Requisito especial - licenciatura em Direito.

5 - Apresentação das candidaturas:

5.1 - Requisitos:

5.1.1 - Requerimento dirigido à directora-geral do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça, dele constando os seguintes elementos:

a) Nome, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e data da respectiva validade, situação militar, residência e número de telefone para contacto durante o horário de expediente;

b) Habilitações literárias;

c) Concurso e lugar a que se candidata;

d) Declaração, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso, a que se refere o n.º 4.1 do presente aviso.

5.1.2 - Outros documentos a juntar ao requerimento:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação do exercício de funções com mais interesse para o lugar a concurso, referenciando os respectivos conteúdos e os períodos de tempo, a formação profissional, com indicação da respectiva duração, data de realização e entidade promotora e outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos do teor do currículo na parte referente ao exercício de funções, respectivos conteúdos e duração, à formação profissional, duração, data de realização e entidade promotora, e aos elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou sua fotocópia autenticada, com menção expressa da média de licenciatura.

5.1.3 - A não apresentação do documento referido na alínea c) do número anterior determina a exclusão do concurso. Não serão considerados pelo júri os conteúdos curriculares não comprovados nos termos da alínea b) do n.º 5.1.2.

5.2 - Entrega do requerimento - pessoalmente ou pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Secção de Recursos Humanos e Financeiros, com a menção exterior de "Concurso externo para admissão ao estágio da carreira técnica superior", Avenida de Óscar Monteiro Torres, 39, 1000-216 Lisboa.

6 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Ana Maria Pereira Vaz, directora-geral.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado Luís Cecílio Vidal Gonçalves, subdirector-geral, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Licenciada Maria da Estrela Leitão dos Santos Tareco, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Valdemar da Costa Ferreira, chefe de divisão.

2.º Licenciada Fernanda Maria Ribeiro Moreira Ferreira dos Santos Filipe, técnica superior de 1.ª classe.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

a) Avaliação curricular (1.ª fase);

b) Provas de conhecimentos gerais (2.ª fase);

c) Entrevista profissional de selecção (3.ª fase).

7.1 - Os métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b) do número anterior são de per si eliminatórios, sendo excluídos os candidatos que nos mesmos obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para que é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.3 - A prova de conhecimentos gerais, que visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional, é oral, de natureza teórica, com duração não superior a uma hora, sendo realizada de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, que se transcreve em anexo ao presente aviso.

7.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.5 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

7.6 - A avaliação e classificação final dos candidatos compete ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constar de actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Regime de estágio:

8.1 - O estágio tem carácter probatório e terá a duração de um ano, regendo-se pelas normas constantes do regulamento de estágio para ingresso na carreira técnica superior do quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça.

8.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou de contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o candidato já possua ou não vínculo definitivo à Administração Pública.

9 - Informações complementares:

9.1 - A exclusão de candidatos e a lista de classificação final obedecem ao disposto nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - A relação de candidatos e a lista de classificação final são afixadas no 1.º andar das instalações do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça, sitas na Avenida de Óscar Monteiro Torres, 39, em Lisboa.

9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por si referidos e que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 de Fevereiro de 2000. - A Directora-Geral, Ana Vaz.

ANEXO I

Programa de provas de conhecimentos gerais para ingresso nas carreiras dos grupos de pessoal técnico superior

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça.

Legislação

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pelas Leis 30-C/92, de 28 de Dezembro e 25/98, de 26 de Maio.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Despacho Normativo 105/85, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 129/98, de 13 de Maio.

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.

Decreto-Lei 166-A/99, de 13 de Maio.

Lei 65/93, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis 8/95, de 29 de Março e 94/99, de 16 de Julho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1753197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-16 - Portaria 316/87 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera os quadros de pessoal, organismos e serviços do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-24 - Portaria 426/91 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Alarga o quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça, constante do mapa n.º 12 anexo à Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-28 - Lei 30-C/92 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Lei 8/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 65/93 DE 26 DE AGOSTO QUE REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, COM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE. APROVA O REGULAMENTO ORGÂNICO DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA), CRIADA PELA REFERIDA LEI, A QUAL CONSTA DO ANE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-13 - Decreto-Lei 129/98 - Ministério da Justiça

    Aprova o regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 166-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Sistema de Qualidade em Serviços Públicos (SQSP).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-16 - Lei 94/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que regula o acesso aos documentos da Administração em anexo. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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