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Aviso 2308/2000, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2308/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora desta Sub-Região de Saúde de 31 de Dezembro de 1999, no uso de competência delegada, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio e posterior provimento de três lugares da categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior do regime geral, área de gestão financeira, constantes do quadro de pessoal da ARS do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, e publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

1.1 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

2 - Descongelamento - os lugares a concurso foram objecto de descongelamento excepcional de admissões para o ano de 1999, fixado pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e atribuídos a esta Sub-Região de Saúde.

3 - Foi consulta a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares postos a concurso e outros que eventualmente venham a ser objecto de quota adicional de descongelamento e esgota-se com o provimento dos mesmos.

5 - Local de trabalho - serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, tendo em vista a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão que interessem à Administração no âmbito desta Sub-Região de Saúde, nomeadamente ao conteúdo funcional da área posta a concurso.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à Administração Pública que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com uma das seguintes licenciaturas: Economia, Gestão de Empresas, Contabilidade e Administração, Controlo Financeiro ou Auditoria Contabilística.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Provas de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular.

9.1 - As provas de conhecimentos, gerais e específicos, revestirá a forma escrita, tendo cada uma delas a duração de uma hora e trinta minutos, subordinadas aos seguintes temas:

Prova de conhecimentos gerais:

1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1) Regime de férias, faltas e licenças;

1.2) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.3) Deontologia do serviço público.

2) Serviço Nacional de Saúde:

2.1) Lei de Bases da Saúde;

2.2) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

2.3) Regulamento das Administrações Regionais de Saúde;

2.4) Regime dos sistemas locais de saúde.

Prova de conhecimentos específicos:

1) Contabilidade digráfica aplicada aos serviços de saúde;

2) Instruções para apresentação de contas;

3) Regime da administração financeira do Estado;

4) Lei de Enquadramento do Orçamento de Estado.

Legislação aplicável:

Prova de conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Carta Ética - edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;

Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio;

Prova de conhecimentos específicos:

Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde (Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 8 de Outubro de 1991);

Resolução 1/93 do Tribunal de Contas (Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1993);

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, Lei 53/93, de 30 de Julho, e Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril.

9.2 - Os candidatos serão notificados da data, da hora e do local da prestação das provas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico;

b) Formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área posta a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área posta a concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita à Rua Nova de São Crispim, 380, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

11.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido a concurso;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

12 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

b) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos dos requisitos gerais;

d) Currículo profissional (três exemplares);

e) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso.

12.1 - Os documentos exigidos na alínea c) podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma, a qual dispensa a apresentação dos mesmos.

13 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor do átrio da sede desta Sub-região de Saúde, sita à Rua Nova de São Crispim, 380, Porto.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

15 - Regime de estágio:

15.1 - O estágio reger-se-á pelo disposto no Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

15.2 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão avaliados e classificados.

15.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:

a) Relatório de estágio;

b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;

c) Formação profissional, quando tenha havido lugar à mesma.

15.4 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, os candidatos já possuam ou não nomeação definitiva.

16 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria do Rosário Caldas Lopes Ferreira Martins, técnica superior principal desta Sub-Região de Saúde.

Vogais efectivos:

Rosa Angelina Garrido Sousa Mota, técnica superior principal desta Sub-Região de Saúde, que substituirá a presidente nas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria de Lurdes Vieira Simão, técnico superior de 2.ª classe desta Sub-Região de Saúde.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Virgínia Montenegro Vieira Cardoso Esteves, assessora desta Sub-Região de Saúde.

Engenheiro Francisco Barros Monteiro, assessor desta Sub-Região de Saúde.

21 de Janeiro de 2000. - A Coordenadora Sub-Regional, Maria Isabel Escudeiro dos Santos Aires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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