Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1875/2000, de 1 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1875/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para preenchimento de oito vagas para a categoria de assistente administrativo. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT) de 17 de Dezembro de 1999, se encontra aberto concurso externo de ingresso para preenchimento de oito vagas para a categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do SPTT/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo (SPTT/DRLVT), aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, anexo IV, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme a alínea a) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

1.1 - Estas vagas foram objecto de descongelamento através do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e do despacho de 7 de Setembro de 1999 da Ministra da Saúde, tendo sido atribuídas à DRLVT por despacho do conselho de administração do SPTT de 30 de Setembro de 1999.

2 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o número de lugares correspondentes às quotas atribuídas e para as que eventualmente venham a sê-lo, até ao número de vagas a preencher, e no seu prazo de validade.

2.1 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, não havendo pessoal em inactividade nas condições legais exigidas.

3 - Condições de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo da apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:

3.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

3.2 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas seguintes disposições legais:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Despacho de 13 de Janeiro de 1997 do Secretário de Estado da Administração Pública;

Despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da DGAP.

5 - Área e conteúdo funcional dos lugares a prover - funções de natureza executiva nas áreas de actividade funcional administrativa desta Direcção Regional, enquadradas em directivas gerais dos dirigentes e chefias, de contabilidade, aprovisionamento, património, pessoal/vencimentos, expediente geral e arquivo, com conhecimentos de aplicações informáticas correntes, processamento de texto e folha de cálculo.

6 - Local de trabalho - Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e seus centros de atendimento, unidades de desabituação e comunidades terapêuticas nos distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a correspondente à respectiva categoria e carreira, nos termos fixados no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

8.1 - Nos termos dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.2 - As provas de conhecimentos gerais e específicos, com a duração de uma hora e trinta minutos cada uma, serão eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior em qualquer delas a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores:

8.2.1 - A prova de conhecimentos gerais visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum, bem como sobre:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuição e competências próprias do SPTT.

Legislação - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Carta Deontológica e Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 67/95, de 8 de Abril.

8.2.2 - A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre os temas constantes do despacho de 13 de Janeiro de 1997 do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997:

Organização política e administrativa:

a) Órgãos de soberania: Presidente da República, Assembleia da República, governos e tribunais;

b) Suas competências;

c) Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde;

Legislação:

Constituição da República Portuguesa;

Decretos-Leis n.os 10/93 e 11/93;

Regime jurídico da função pública:

a) A relação jurídica de emprego na Administração Pública - constituição, modificação e extinção;

b) Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas;

Legislação:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Contabilidade:

a) Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.;

b) Princípio e noções básicas de diagrafia;

c) Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais;

Legislação - Leis 8/90, de 20 de Fevereiro e 6/91, de 20 de Fevereiro, Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, Leis 53/93, de 30 de Julho e 87-B/98, de 31 de Dezembro, e Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio;

Aprovisionamento - regime jurídico das aquisições;

Legislação - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

8.2.3 - Ambas as provas serão escritas, de natureza teórica.

8.3 - A entrevista profissional de selecção, com carácter complementar conforme a alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º e o artigo 23.º do mesmo decreto-lei, visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho dos lugares postos a concurso:

8.3.1 - Factores a considerar:

Motivação;

Sentido de responsabilidade e organização;

Capacidade de expressão e comunicação.

8.4 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos três métodos de selecção.

8.5 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como a fórmula classificativa, constarão das actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.6 - Conforme o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, em caso de igualdade de classificação entre os candidatos serão aplicados os critérios de preferência nele estabelecidos, bem como outros critérios que o júri entenda estabelecer, os quais serão expressos nas suas actas, no caso de subsistir a igualdade.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e entregue na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, sita na Rua de Pinheiro Chagas, 69, 3.º, esquerdo, 1069-070 Lisboa, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, no prazo referido no n.º 1 do presente aviso, considerando-se o mesmo dentro do prazo desde que expedido até ao termo da data fixada. Dele devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o centro de identificação que o emitiu, estado civil, situação militar, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo, se se verificar essa situação;

d) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse (caderneta militar ou certidão de serviço cívico, quando obrigatório, certificado do registo criminal e certificado médico comprovativo de possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções a que se candidata); no entanto, os referidos documentos serão exigidos caso o candidato venha a ser provido;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

f) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

g) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso, desde que não coincida com a residência indicada;

h) Indicação do concurso a que concorre, com referência ao aviso de abertura, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado.

10 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, conforme o estipulado no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Declaração do serviço onde se encontra vinculado, na qual conste a categoria que detém, se se verificar tal situação;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Curriculum vitae detalhado, acompanhado de todos os documentos necessários à comprovação da formação profissional;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico, autenticado ou devidamente certificado, quando apresentado por fotocópia.

10.1 - A documentação comprovativa constante da alínea d) do n.º 9 do presente aviso terá de ser entregue se não optar pela declaração que se exige no requerimento.

10.2 - Os documentos mencionados nas alíneas anteriores, quando apresentados em fotocópia, serão certificados no acto da entrega, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.

11 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, conforme o n.º 4 do artigo 14.º do acima citado normativo.

Pode ainda o júri solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos que considerar necessários, designadamente os seus processos individuais, conforme o n.º 3 do mesmo artigo e normativo.

12 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da legislação em vigor.

13 - A publicação das relações dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão feitas em conformidade com o que dispõem os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O júri informará os candidatos da data, hora e local da realização das provas de conhecimentos e da entrevista.

15 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Ana Maria Coronha Francisco, chefe de repartição do quadro de pessoal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo/SPTT.

Vogais efectivos:

Arcângela de Jesus Aleixo Galveia Silva Laço, chefe de secção do quadro de pessoal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo/SPTT, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

António Manuel Barros, chefe de secção em regime de substituição do quadro de pessoal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo/SPTT.

Vogais suplentes:

Maria do Rosário Picado Cordeiro Martins Fialho Guerreiro, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo/SPTT.

Emília Agostinha Rodrigues Machado Ferreira, assistente administrativa principal do quadro de pessoal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo/SPTT.

17 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-02-17 - Decreto-Lei 43/94 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependencia (SPTT), pessoa colectiva pública, com autonomia administratriva, financeira e técnica, exercendo as suas atribuições nas áreas da prevenção, tratamento e reinserção social dos toxicodependentes.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-08 - Decreto-Lei 67/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA A LEI ORGÂNICA DO SERVIÇO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA TOXICODEPENDÊNCIA (SPTT), APROVADA PELO DECRETO LEI 43/94, DE 17 DE FEVEREIRO, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE AS COMPETENCIAS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DIRECÇÕES REGIONAIS E SUA ÁREA DE INTERVENÇÃO, SERVIÇOS (DIRECCAO DE SERVIÇOS DE ACÇÃO MÉDICA, GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO, GABINETE JURÍDICO, GABINETE DE DOCUMENTAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E ADMINISTRATIVOS), UNIDADES ESPECIALIZADAS (CENTROS DE ATENDIMENTO, UNIDADES DE DESA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-12 - Decreto-Lei 161/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda