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Aviso 1624/2000, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1624/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Portalegre de 23 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, área de farmácia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Portalegre, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - O lugar colocado a concurso destina-se à utilização de uma quota descongelada pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999. Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Prazo de validade - o concurso tem por objectivo o preenchimento do lugar referido no n.º 1, pelo que a sua validade se esgota com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - serviços de âmbito sub-regional.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 41/84, de 3 de Fevereiro, 203/90, de 20 de Junho, 235/90, de 17 de Julho, 384-B/85, de 30 de Setembro, 247/88, de 13 de Julho e 117/95, de 30 de Junho, e na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, bem como as disposições do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelos Decretos-Leis 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento a atribuir será o constante do anexo I ao Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 2.1 da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

8 - Condições de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes no artigo 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública que possuam o curso de farmácia, ministrado nas escolas referidas no Decreto-Lei 371/82, de 10 de Setembro.

9 - Métodos de selecção - avaliação curricular, de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 247/88, de 13 de Julho.

9.1 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas nos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Portalegre, Avenida do Frei Amador Arrais, 7300 Portalegre.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Portalegre, de acordo com a minuta em anexo ao presente aviso, para a Avenida do Frei Amador Arrais, lote 2, 7301-955 Portalegre, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue pessoalmente, todos os dias úteis, das 9 às 17 horas, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, data e pagina do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Funções que exerce na instituição onde se encontra colocado, se for o caso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento, autentico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae, datados e devidamente assinados;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

10.2 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior determina a exclusão do concurso.

10.3 - Os documentos exigidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 8.1 deste aviso podem ser substituídos por declaração no requerimento de candidatura, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 - Os candidatos, vinculados à função pública, devem ainda apresentar, conjuntamente com o requerimento de candidatura:

a) Certidão na qual conste o vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo das funções que desempenha e experiência profissional na área a que se candidata (se for caso disso).

12 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 10.1 deste aviso pode ser substituída por certidão, passada pelo estabelecimento ou serviço a que o candidato se encontra vinculado, comprovativa da sua existência no seu processo individual.

13 - Os candidatos pertencentes aos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Portalegre, ficam dispensados da apresentação dos documentos solicitados nas alíneas a) e c) do n.º 10.1, desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido nos requerimentos de admissão a concurso.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Graça Mangerona Realinho, técnica especialista, área de farmácia, do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre.

Vogais efectivos:

Maria Virgínia Andrade, técnica principal, área de farmácia, do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre.

Lídia Maria Nunes Ferreira, técnica de 1.ª classe, área de farmácia, do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Vogais suplentes:

Marília Painho Ferreira, técnica de 1.ª classe, área de farmácia, do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Rui Manuel Ruivo Serras, técnico principal, área de farmácia, do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

22 de Dezembro de 1999. - O Coordenador Sub-Regional, José Augusto Lopes da Costa.

ANEXO

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde de Portalegre:

... (nome completo), filho de ... e de ..., natural de ... (freguesia e concelho) ..., de nacionalidade ..., nascido em ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo arquivo de identificação de ..., residente em ..., ...(código postal), telefone n.º ..., vem respeitosamente apresentar a V. Ex.ª a sua candidatura ao concurso para o provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, área de farmácia, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Para efeitos de apresentação da sua candidatura, declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos legais (gerais e especiais) de admissão, a seguir mencionados:

a) Tem nacionalidade portuguesa;

b) Tem ...(anos de idade completos);

c) Possui ...(habilitações literárias);

d) Cumpriu os deveres militares ou de serviço cívico no período de .../.../... a .../.../... ou ficou isento, ou, como mulher, está isenta;

e) Não está inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e cumpriu as leis de vacinação obrigatória.

Mais se declara que os documentos solicitados nas alíneas a) e c) do n.º 10.1 do aviso de abertura, se encontram arquivados no seu processo individual (só para os funcionários da Sub-Região de Saúde de Portalegre).

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1746351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-10 - Decreto-Lei 371/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria as Escolas Técnicos dos Serviços de Saúde de Lisboa, de Coimbra e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-13 - Decreto-Lei 247/88 - Ministério da Saúde

    Insere os higienistas orais diplomados pelas escolas superiores de medicina dentária na carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Decreto-Lei 203/90 - Ministério da Saúde

    Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em lugares de quadros ou mapas de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-30 - Decreto-Lei 117/95 - Ministério da Saúde

    Cria a área profissional de técnico de higiene e saúde ambiental e define o respectivo conteúdo funcional.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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