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Aviso 1059/2000, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1059/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para o provimento de quatro lugares de técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica dos quadros de pessoal de centros de saúde da Sub-Região de Saúde de Évora. - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Évora de 28 de Dezembro de 1999, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação deste aviso, concurso externo de ingresso para o provimento, nos termos dos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, de quatro lugares de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica dos quadros de pessoal da Sub-Região de Saúde de Évora/Administração Regional de Saúde do Alentejo, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, com a seguinte distribuição:

Concurso n.º 1 - uma vaga, área de análises clínicas e saúde pública, para o Centro de Saúde de Estremoz, da Sub-Região de Saúde de Évora;

Concurso n.º 2 - uma vaga, área de radiologia, para o Centro de Saúde de Estremoz, da Sub-Região de Saúde de Évora;

Concurso n.º 3 - uma vaga, área de higiene e saúde ambiental, para o Centro de Saúde de Évora, da Sub-Região de Saúde de Évora;

Concurso n.º 4 - uma vaga, área de higiene oral, para o Centro de Saúde de Évora, da Sub-Região de Saúde de Évora.

2 - Os lugares colocados a concurso correspondem a quotas descongeladas pelo despacho conjunto 619-A/99, relativo a descongelamento de admissões para o ano de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e atribuídas à Sub-Região de Saúde de Évora/ARS do Alentejo, por despacho de 7 de Setembro de 1999 da Ministra da Saúde. Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existirem excedentes disponíveis para colocação, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.

3 - Prazo de validade - os concursos visam o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1, pelo que a sua validade se esgota com o preenchimento dos mesmos.

4 - Locais de trabalho e vencimento - os locais de trabalho são os mencionados no n.º 1, sendo o respectivo vencimento o previsto no estatuto remuneratório da carreira, constante do Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 384-B/85, de 30 de Setembro, 123/89, de 14 de Abril, 427/89, de 7 de Dezembro, 203/90, de 20 de Junho, 235/90, de 17 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 117/95, de 30 de Maio, e 320/99, de 11 de Agosto, e na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

6 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 247/88, de 13 de Julho.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o previsto na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

8 - Condições de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer as condições gerais para o provimento na função pública, previstas no artigo 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - possuir a habilitação conferida pelo curso de formação ministrado nas escolas referidas no Decreto-Lei 371/82 ou ainda a habilitação equivalente, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 247/88, de 13 de Julho, e em conformidade com o Decreto-Lei 320/99, de 11 de Agosto.

9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel azul de 25 linhas ou papel branco, liso, de formato A4, conforme o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao coordenador sub-regional de Saúde de Évora, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, na ou para a Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000-510 Évora, de acordo com a seguinte minuta:

Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde de Évora:

... (nome), filho(a) de ... e de ..., natural da freguesia de ..., concelho de ..., distrito de ..., residente em ..., com o telefone ... portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., passado pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de ..., possuindo como habilitações literárias o ..., e habilitações profissionais o ..., vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo n.º ... para a Sub-Região de Saúde de Évora, para provimento de lugares de técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de ..., cujo aviso foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../..., a p. ..., para o que se junta os seguintes documentos (descrever os documentos):

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

10 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

b) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;

c) Currículo profissional (três exemplares);

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

10.1 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados no n.º 8.1 deste aviso, com excepção daqueles a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 10, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, conforme redacção que se segue, a sua situação relativa a cada um dos requisitos:

Declara, sob compromisso de honra, que, relativamente a cada um dos requisitos gerais referidos no n.º 8.1 do aviso, se encontra nas seguintes condições: ...

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Évora, Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000-510 Évora.

13 - Constituição do júri:

13.1 - Concurso n.º 1:

Presidente - Maria do Rosário Fialho Guerreiro Frota, técnica principal, área de análises clínicas e saúde pública, da Sub-Região de Saúde de Évora.

Vogais efectivos:

1.º Felicidade Maria Piteira Cabo Cardoso, técnica principal, área de análises clínicas e saúde pública, da Sub-Região de Saúde de Évora, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º Maria Leandra Ramos Capitão Gomes, técnica de 1.ª classe, área de análises clínicas e saúde pública, da Sub-Região de Saúde de Évora.

Vogais suplentes:

1.º Berta Maria da Silva Molefas, técnica de 1.ª classe, área de análises clínicas e saúde pública, da Sub-Região de Saúde de Évora.

2.º Manuel António Mouqinho Maurílio, técnico principal, área de análises clínicas e saúde pública, da Sub-Região de Saúde de Évora.

13.2 - Concurso n.º 2:

Presidente - António Maria Dâmaso, técnico especialista de radiologia da Sub-Região de Saúde de Beja.

Vogais efectivos:

1.º Margarida Maria Cecília Lança Guerreiro, técnica especialista de radiologia da Sub-Região de Saúde de Beja, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º Paula Cristina Silva Marques Ferreira, técnica de 1.ª classe de radiologia da Sub-Região de Saúde de Beja.

Vogais suplentes:

1.º Maria Helena Cecília Lança Petronilho, técnica especialista de radiologia da Sub-Região de Saúde de Beja.

2.º José Mendonça Dias, técnico principal de radiologia da Sub-Região de Saúde de Beja.

13.3 - Concurso n.º 3:

Presidente - Joaquim Fernando Pataca Velhinho, técnico de 1.ª classe de higiene e saúde ambiental da Sub-Região de Saúde de Évora/CS Alandroal.

Vogais efectivos:

1.º Jacinto Martins Guerreiro, técnico de 1.ª classe de higiene e saúde ambiental da Sub-Região de Saúde de Évora/CS Mourão, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º João Pinto Carrasquinha, técnico de 1.ª classe de higiene e saúde ambiental da Sub-Região de Saúde de Évora/CS de Vendas Novas.

Vogais suplentes:

1.º Manuel Domingos Albino, técnico de 1.ª classe de higiene e saúde ambiental da Sub-Região de Saúde de Évora/CS de Montemor-o-Novo.

2.º José Joaquim P. Vicente, técnico de 1.ª classe de higiene e saúde ambiental da Sub-Região de Saúde de Évora.

13.4 - Concurso n.º 4:

Presidente - Delmira Gertrudes Simões Regra, técnica de 1.ª classe de higiene oral da Sub-Região de Saúde de Beja.

Vogais efectivos:

1.º Ana do Céu Martins Cristóvão, técnica de 1.ª classe de higiene oral da Sub-Região de Saúde de Beja, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º Maria Helena Marques Viegas, técnica de higiene oral da Sub-Região de Saúde de Évora.

Vogais suplentes:

1.º Maria da Conceição Marques Chinarro Martins, técnica de 2.ª classe de higiene oral da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

2.º Maria Graça Bento, técnica de higiene oral da Sub-Região de Saúde de Faro.

3 de Janeiro de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, Arquimínio Eliseu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1742533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-10 - Decreto-Lei 371/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria as Escolas Técnicos dos Serviços de Saúde de Lisboa, de Coimbra e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-13 - Decreto-Lei 247/88 - Ministério da Saúde

    Insere os higienistas orais diplomados pelas escolas superiores de medicina dentária na carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Decreto-Lei 203/90 - Ministério da Saúde

    Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em lugares de quadros ou mapas de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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