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Aviso 908/2000, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 908/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança de 14 de Julho de 1999, no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares na categoria de assistente administrativo da carreira administrativa do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Bragança/Centro de Saúde de Bragança, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Bragança.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas seguintes disposições legais:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo da carreira de assistente administrativo executar, a partir de orientações e instruções definidas, todo o processamento relativo a áreas de actividade funcional de índole administrativa relevantes para o prosseguimento das competências do Centro de Saúde e as resultantes do conteúdo funcional de um assistente administrativo, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia/processamento de texto.

6 - Remuneração - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, relativamente ao pessoal administrativo.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular;

d) Entrevista profissional de selecção.

As provas de conhecimentos gerais e específicos serão escritas, de natureza teórica, com a duração de uma e duas horas, respectivamente, de acordo com o programa de provas em anexo. Estas provas têm carácter eliminatório de per si, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, não sendo permitida a consulta de bibliografia ou legislação para a sua realização.

Na avaliação curricular (AC) serão ponderados:

a) Habilitações académicas (HA);

b) Formação profissional (FP);

c) Experiência profissional (EP).

em que:

a) Habilitação académica de base legalmente exigida - 18 valores; habilitação académica de base superior à exigida - 20 valores;

b) Acções de formação distribuídas da seguinte forma:

Com duração igual ou superior a cento e vinte horas - 19 valores;

Com duração entre as sessenta horas e as cento e dezanove horas - 15 valores;

Com duração inferior a sessenta horas - 10 valores;

c) Serão avaliadas todas as funções exercidas pelos candidatos, consoante a sua natureza e função, numa ou em várias actividades constantes do conteúdo de assistente administrativo, directamente relacionadas com o conteúdo:

Superior a três anos - 19 valores;

De um a dois anos - 16 valores;

De um a seis meses - 13 valores;

Inferior a seis meses - 10 valores.

AC=((0,5HA)+(0,5FP)+(2EP))/3

A entrevista profissional de selecção (EPS) tem por finalidade avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será classificada de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte ponderação:

Aptidões profissionais (de 0 a 12 valores) - avaliadas através da aptidão profissional demonstrada pelo candidato para a execução de tarefas enquadradas numa área administrativa;

Aptidões pessoais (de 0 a 8 valores) - consideram-se aptidões pessoais aquelas que estão directamente relacionadas com:

A expressão oral, avaliada pela clareza da exposição e fluência da linguagem;

A apresentação, avaliada pela segurança no modo como candidato se exprime e autodomínio;

A organização, avaliada pela clareza lógica do discurso.

A classificação final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(3PGC+3PGE+3AC+2EPS)/11

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

8 - Requisitos de admissão a concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário da administração central ou local (n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho) ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente [alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro].

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, de acordo com a minuta em anexo, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança, Rua de D. Afonso V, 5300 Bragança, remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente nos serviços da Sub-Região de Saúde.

9.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem, de forma inequívoca, a experiência e a natureza do vínculo à administração central e local, o tempo de serviço na categoria e o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

c) Curriculum vitae detalhado, com a descrição da actividade desenvolvida ao longo da carreira.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A publicação das listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo estas afixadas nos serviços.

13 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Maria de Lourdes Sendim Teixeira, chefe de secção do Centro de Saúde de Bragança.

Vogais efectivos:

Fernando Jorge Sousa Oliveira, chefe de secção do Centro de Saúde de Mirandela.

José Carlos Rodrigues Fernandes, assistente administrativo especialista da Sub-Região de Saúde de Bragança.

Vogais suplentes:

Eusébio José Barata, assistente administrativo principal da Sub-Região de Saúde de Bragança.

Francisco Assis Rodrigues Seabra, assistente administrativo principal da Sub-Região de Saúde de Bragança.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

17 de Dezembro de 1999. - A Coordenadora Sub-Regional, Catarina d'Aires P. Domingues.

ANEXO

Programa das provas de conhecimentos

A) Programa da prova de conhecimentos gerais

1 - Conhecimento ao nível do 11.º ano, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos nas áreas de português e matemática e ainda aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente no que respeita à saúde, higiene e meio ambiente.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações do Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto);

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro);

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:

Orgânica do Ministério da Saúde (Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro);

Orgânica das Administrações Regionais de Saúde (Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro);

Lei de Bases da Saúde (Decreto-Lei 48/90, de 24 de Agosto).

B) Prova de conhecimentos específicos, de acordo

com os seguintes temas e legislação respectiva

1 - Regime jurídico da função pública:

Recrutamento e selecção de pessoal (Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);

Direitos e deveres dos funcionários públicos (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

Reestruturação de carreiras (Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro);

Férias, faltas e licenças (Decretos-Leis 100/99, de 31 de Março e 117/99, de 11 de Agosto);

Sistemas locais de saúde (Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio);

Centros de saúde (Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio).

2 - Princípios gerais de contabilidade pública e da administração financeira do Estado:

Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril;

Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 128/98, de 13 de Maio.

Minuta do requerimento

Exma. Sr.ª Coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança:

Nome: ...

Bilhete de identidade: ...

Data de nascimento: ...

Habilitações literárias: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Quadro a que se encontra vinculado: ...

Tipo de vínculo: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Referência: ...

Categoria: ...

Organismo: ...

Mais declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de concurso e provimento em funções públicas.

(Local e data.)

(Assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-02 - Decreto-Lei 112/88 - Ministério das Finanças

    Aprova a tabela de classificação económica das despesas públicas, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-12 - Decreto-Lei 450/88 - Ministério das Finanças

    Aprova os códigos e rubricas de classificação económica das receitas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-09 - Decreto-Lei 48/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Regula as medidas de salvaguarda do abastecimento (abastecimento de bens essenciais)

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-13 - Decreto-Lei 128/98 - Ministério das Finanças

    Altera a redacção de alguns preceitos do Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março, que estabelece o regime jurídico da realização de despesas públicas com a locação, empreitadas de obras públicas, prestação de serviços e aquisição de bens e da contratação pública relativa à prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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