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Aviso 716/2000, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 716/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para duas vagas de técnico de anatomia patológica, citológica e tanatológica de 2.ª classe. - 1 - Para conhecimento dos interessados se publica que, por deliberação do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto, de 9 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para duas vagas de técnico de anatomia patológica, citológica e tanatológica de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica existente no quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 877/94, de 30 de Setembro, e alterado pelas Portarias 574/95, de 16 de Junho, 675/96, de 19 de Novembro, 795/97, de 1 de Setembro e 765/98, de 15 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o número de lugares correspondentes às quotas atribuídas e para os que eventualmente possam ser redistribuídos no ano em curso, de 1999, caducando com o seu preenchimento. Foi efectuada à Direcção-Geral da Administração Pública a consulta a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou (pelo ofício n.º 11 553/DRRCP/DIV/1999, de 18 de Outubro) não existir pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 203/90, de 20 de Junho, 235/90, de 17 de Julho, 384-B/85, de 30 de Setembro, 123/89, de 14 de Abril e 427/89, de 7 de Dezembro, e na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, para a respectiva área profissional.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais os constantes do artigo 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais de admissão ao concurso possuir o curso de formação profissional na área a que se candidata ministrado nas escolas referidas no Decreto-Lei 371/82, de 10 de Setembro, ou ainda habilitação profissional equivalente, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro.

6 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/89, de 14 de Abril, conjugado com os artigos 22.º a 24.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

7 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração deste Instituto, do qual deve constar a identificação completa, designadamente nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data e arquivo de identificação do bilhete de identidade, situação militar, residência, código postal e telefone. Do requerimento deverá constar ainda a designação da categoria a que concorre, bem como a menção do Diário da República onde o concurso se encontra publicado.

7.1 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos ou certidão dos mesmos passada pelo serviço onde os candidatos se encontrem vinculados (no caso de serem agentes ou funcionários):

a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias e profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Certidão de sanidade para o exercício de funções públicas passada pela autoridade sanitária da respectiva área de residência e certificado antituberculoso;

e) Certificado do registo criminal.

7.2 - A falta dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior implicará a exclusão dos candidatos, podendo os restantes ser apresentados na altura do provimento, devendo neste caso os candidatos declarar nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais constantes do presente aviso.

7.3 - O requerimento e a documentação referidos devem ser entregues, contra recibo, na Repartição de Pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, sito à Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, Asprela, 4200 Porto, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo de candidaturas para o mesmo local.

8 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas no placard da Repartição de Pessoal, e os interessados serão informados das referidas listas.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Ângela Maria Sousa P. Almeida Silvestre, técnica principal de anatomia patológica do IPO, Porto.

Vogais efectivos:

Maria do Amparo Diegues Silva, técnica principal de anatomia patológica do IPO, Porto.

Ana Bela Garganta Duarte, técnica de 1.ª classe de anatomia patológica do IPO, Porto.

Vogais suplentes:

Ana Paula Marques Silva Lopes Ambrósio, técnica de 1.ª classe de anatomia patológica do IPO, Porto.

Regina Augusta Alves Pereira Silva, técnica de 1.ª classe de anatomia patológica do IPO, Porto.

No impedimento do presidente do júri, assumirá essas funções o 1.º vogal efectivo.

9 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Manuel Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-10 - Decreto-Lei 371/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria as Escolas Técnicos dos Serviços de Saúde de Lisboa, de Coimbra e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 123/89 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Decreto-Lei 203/90 - Ministério da Saúde

    Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em lugares de quadros ou mapas de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-30 - Portaria 877/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-16 - Portaria 574/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-19 - Portaria 675/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-09-15 - Portaria 765/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria n.º 877/94, de 30 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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