Aviso 716/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para duas vagas de técnico de anatomia patológica, citológica e tanatológica de 2.ª classe. - 1 - Para conhecimento dos interessados se publica que, por deliberação do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto, de 9 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para duas vagas de técnico de anatomia patológica, citológica e tanatológica de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica existente no quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 877/94, de 30 de Setembro, e alterado pelas Portarias 574/95, de 16 de Junho, 675/96, de 19 de Novembro, 795/97, de 1 de Setembro e 765/98, de 15 de Setembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o número de lugares correspondentes às quotas atribuídas e para os que eventualmente possam ser redistribuídos no ano em curso, de 1999, caducando com o seu preenchimento. Foi efectuada à Direcção-Geral da Administração Pública a consulta a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou (pelo ofício n.º 11 553/DRRCP/DIV/1999, de 18 de Outubro) não existir pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.
3 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 203/90, de 20 de Junho, 235/90, de 17 de Julho, 384-B/85, de 30 de Setembro, 123/89, de 14 de Abril e 427/89, de 7 de Dezembro, e na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, para a respectiva área profissional.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais os constantes do artigo 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.
5.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais de admissão ao concurso possuir o curso de formação profissional na área a que se candidata ministrado nas escolas referidas no Decreto-Lei 371/82, de 10 de Setembro, ou ainda habilitação profissional equivalente, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro.
6 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/89, de 14 de Abril, conjugado com os artigos 22.º a 24.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.
7 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração deste Instituto, do qual deve constar a identificação completa, designadamente nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data e arquivo de identificação do bilhete de identidade, situação militar, residência, código postal e telefone. Do requerimento deverá constar ainda a designação da categoria a que concorre, bem como a menção do Diário da República onde o concurso se encontra publicado.
7.1 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos ou certidão dos mesmos passada pelo serviço onde os candidatos se encontrem vinculados (no caso de serem agentes ou funcionários):
a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias e profissionais;
b) Três exemplares do curriculum vitae;
c) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Certidão de sanidade para o exercício de funções públicas passada pela autoridade sanitária da respectiva área de residência e certificado antituberculoso;
e) Certificado do registo criminal.
7.2 - A falta dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior implicará a exclusão dos candidatos, podendo os restantes ser apresentados na altura do provimento, devendo neste caso os candidatos declarar nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais constantes do presente aviso.
7.3 - O requerimento e a documentação referidos devem ser entregues, contra recibo, na Repartição de Pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, sito à Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, Asprela, 4200 Porto, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo de candidaturas para o mesmo local.
8 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas no placard da Repartição de Pessoal, e os interessados serão informados das referidas listas.
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Constituição do júri:
Presidente - Ângela Maria Sousa P. Almeida Silvestre, técnica principal de anatomia patológica do IPO, Porto.
Vogais efectivos:
Maria do Amparo Diegues Silva, técnica principal de anatomia patológica do IPO, Porto.
Ana Bela Garganta Duarte, técnica de 1.ª classe de anatomia patológica do IPO, Porto.
Vogais suplentes:
Ana Paula Marques Silva Lopes Ambrósio, técnica de 1.ª classe de anatomia patológica do IPO, Porto.
Regina Augusta Alves Pereira Silva, técnica de 1.ª classe de anatomia patológica do IPO, Porto.
No impedimento do presidente do júri, assumirá essas funções o 1.º vogal efectivo.
9 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Manuel Andrade.