Portaria 841/2004
de 16 de Julho
Sob proposta das instituições de ensino superior identificadas no anexo a esta portaria;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Graus de bacharel e de licenciado
As instituições de ensino superior identificadas no anexo a esta portaria são autorizadas a conferir os graus de bacharel e de licenciado dele constantes.
2.º
Estrutura e duração
1 - Os cursos de bacharelato, identificados no anexo com a letra B na coluna "Graus», organizam-se num só ciclo com a duração em semestres indicada na coluna "Duração».
2 - Os cursos de licenciatura, identificados no anexo com a letra L na coluna "Graus», organizam-se num só ciclo com a duração em semestres indicada na coluna "Duração».
3 - Os cursos bietápicos de licenciatura, identificados no anexo com as letras B + L na coluna "Graus», organizam-se em dois ciclos, conduzindo o primeiro ao grau de bacharel e o segundo ao grau de licenciado.
4 - A duração em semestres dos cursos bietápicos de licenciatura é a indicada na coluna "Duração», referindo-se o primeiro algarismo ao 1.º ciclo e o segundo algarismo ao 2.º ciclo.
3.º
Organização dos cursos
1 - Os cursos bietápicos de licenciatura organizam-se de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho.
2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os cursos bietápicos de licenciatura em:
a) Dietética e Gerontologia, da Escola Superior de Saúde de Bragança, do Instituto Politécnico de Bragança;
b) Cardiopneumologia e Radiologia, da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias, do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
c) Ortoprotesia, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa;
que se organizam de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro.
3 - O curso de licenciatura em Engenharia Eléctrica e Electrónica (curso europeu) do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, do Instituto Politécnico de Coimbra, é ministrado no âmbito de um projecto conjunto entre estabelecimentos de ensino superior de sete países europeus: Alemanha, Espanha, França, Finlândia, Inglaterra, Holanda e Portugal. Os dois primeiros anos do curso são realizados em Portugal, no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra. Os 3.º e 4.º anos são realizados em dois dos outros países que integram o projecto. Sem prejuízo da obtenção de apoio através dos programas da União Europeia (SOCRATES e LEONARDO), os encargos com as deslocações e estada para a realização dos 3.º e 4.º anos são da responsabilidade do estudante.
4 - Os restantes cursos organizam-se nos termos de diplomas autónomos.
4.º
Plano de estudos
Os planos de estudos dos cursos são fixados em diplomas autónomos.
5.º
Entrada em funcionamento
É autorizada a entrada em funcionamento dos cursos a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.
6.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 30 de Junho de 2004.
ANEXO
1 - A coluna "Estabelecimento» identifica o estabelecimento de ensino superior.
2 - A coluna "Curso» indica o nome do curso.
3 - A coluna "Graus» identifica o grau que a instituição é autorizada a conferir, de acordo com a seguinte codificação:
B - bacharelato;
L - licenciatura;
B + L - bacharelato e licenciatura (cursos bietápicos de licenciatura).
4 - A coluna "Duração» indica a duração do 1.º ciclo seguida da duração do 2.º ciclo, em semestres.
(ver tabela no documento original)