Portaria 1507/2004
de 30 de Dezembro
Sob proposta do órgão legalmente competente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 320/99, de 11 de Agosto;
Considerando o disposto na Portaria 841/2004, de 16 de Julho;
Colhido o parecer do Grupo de Acompanhamento do Ensino Superior na Área da Saúde, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado, nos termos do anexo da presente portaria, o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Ortoprotesia ministrado pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, criado pela Portaria 841/2004, de 16 de Julho.
2.º
Estágio de aprendizagem
As unidades curriculares denominadas "Estágio de Aprendizagem» realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legalmente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.
A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 7 de Dezembro de 2004.
ANEXO
Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa
Curso de Ortoprotesia
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)