Portaria 1218/2005
de 25 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave e da sua Escola Superior de Tecnologia de Barcelos;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias 533-A/99, de 22 de Julho e 1359/2004, de 26 de Outubro;
Considerando o disposto na Portaria 595/2005, de 15 de Julho;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino superior, o seguinte:
1.º
Alteração
O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Informática Industrial ministrado pela Escola Superior de Tecnologia de Barcelos, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, criado pela Portaria 595/2005, de 15 de Julho, passa a ter a duração de três semestres lectivos.
2.º
Plano de estudos
É aprovado, nos termos do anexo da presente portaria, o plano de estudos do curso.
3.º
Estágio
A unidade curricular denominada "Estágio» realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
4.º
Disposição revogatória
1 - Com a entrada em funcionamento do curso cessa a ministração, nos termos fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino, do curso de bacharelato em Informática Industrial da Escola Superior de Tecnologia de Barcelos, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, criado pela Portaria 841/2004, de 16 de Julho, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria 4/2005, de 5 de Janeiro.
2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, são revogadas:
a) A Portaria 841/2004, de 16 de Julho, na parte que autorizou o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, através da sua Escola Superior de Tecnologia de Barcelos, a conferir o grau de bacharel em Informática Industrial;
b) A Portaria 4/2005, de 5 de Janeiro.
5.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Novembro de 2005.
ANEXO
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Escola Superior de Tecnologia de Barcelos
Curso de Informática Industrial
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
2.º ano
(ver quadro no documento original)