Portaria 306/2005
   
   de 23 de Março
   
   Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de  Saúde;
  
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro;
   Considerando o disposto no Decreto-Lei 320/99, de 11 de Agosto;
   
   Colhido o parecer do grupo de acompanhamento do ensino superior na área da  saúde, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de  Outubro;
  
   Considerando o disposto na Portaria 841/2004, de 16 de Julho;
   
   Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia  dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do  Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
  
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:
   1.º
   
   Plano de estudos
   
   É aprovado, nos termos do anexo da presente portaria, o plano de estudos do  curso bietápico de licenciatura em Dietética ministrado pela Escola Superior  de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança, criado pela Portaria 841/2004, de 16 de Julho.
  
   2.º
   
   Estágio
   
   As unidades curriculares denominadas "Estágio» realizam-se nos termos fixados  por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do  estabelecimento de ensino.
  
   3.º
   
   Aplicação
   
   O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005,  inclusive.
  
A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 15 de Fevereiro de 2005.
   
   ANEXO
   
   Instituto Politécnico de Bragança
   
   Escola Superior de Saúde
   
   Curso de Dietética
   
   1.º ciclo - Grau de bacharel
   
   QUADRO N.º 1
   
   1.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   QUADRO N.º 2
   
   2.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   QUADRO N.º 3
   
   3.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   2.º ciclo - Grau de licenciado
   
   QUADRO N.º 4
   
   1.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      