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Aviso 286/2000, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 286/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para provimento na categoria de operário da carreira de electricista do grupo de pessoal operário qualificado. - 1 - Por despacho do conselho de administração de 22 de Setembro de 1999, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente avio no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar vago do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 983/99, de 3 de Novembro, da categoria de operário da carreira de electricista do grupo de pessoal operário qualificado.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que confirmou a inexistência de pessoal excedente.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga, pelo que caduca com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, 427/89, 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, com graus de complexidade variáveis e enquadradas em instruções gerais bem definidas, exigindo formação específica num ofício ou profissão e implicando normalmente esforço físico.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será fixada nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir a escolaridade obrigatória;

b) Possuir a habilitação profissional (carteira profissional de electricista) a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 12.º e o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, devidamente comprovada por documento autêntico ou autenticado.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Prova de conhecimentos gerais, revestindo a forma escrita;

b) Prova prática de conhecimentos específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - As provas de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção serão pontuadas de 0 a 20 valores.

9.2 - A prova escrita de conhecimentos gerais terá a duração de noventa minutos e será elaborada de acordo com o despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, cujo programa se transcreve no anexo I.

9.3 - O método de selecção indicado na alínea a) do n.º 9 é eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que nele obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.4 - A prova prática de conhecimentos específicos tem a duração de uma hora e visa avaliar a preparação dos candidatos para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional da respectiva carreira e incidirá sobre os temas constantes do despacho SEAP de 22 de Maio de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996.

9.5 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos gerais consta do anexo II.

9.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção serão os candidatos notificados nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa, sito no Largo do Hospital, 4560-454 Penafiel, e entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser ainda enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual só será considerado desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

11.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, e número fiscal de contribuinte), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito profissional;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

12 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais referidas na alínea b) do n.º 8.2 deste aviso;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Certidão do registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

12.1 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação da documentação respeitante às alíneas d), e) e f) do número anterior, desde que o candidato declare no seu requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que encontra relativamente a cada uma das alíneas.

12.2 - A falta da declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no quadro junto à Secção de Pessoal e publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documentos falsos implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

15 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Engenheiro Carlos Manuel da Costa Patrício, chefe de divisão do Serviço de Instalações e Equipamentos.

Vogais efectivos:

Manuel António Lopes, chefe de repartição.

António Cardoso Baía, electricista principal.

Vogais suplentes:

Vasco Manuel Pinto Ribeiro, electricista.

Joaquim Araújo Ribeiro, canalizador principal.

Todos os elementos do júri são funcionários do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

22 de Novembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Ribeiro dos Santos.

ANEXO I

Programa da prova de conhecimentos gerais:

a) Conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, ao nível da escolaridade obrigatória, nas áreas de português e matemática, e conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Direitos e deveres da função pública e deontológica profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

c) Atribuições e competências próprias do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa.

ANEXO II

Legislação:

a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993;

b) Atribuições e competências próprias do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa - Decretos-Leis 19/88, de 21 de Janeiro, 135/96, de 13 de Agosto e 202/89, de 22 de Junho, e Decretos Regulamentares n.os 3/88, de 22 de Janeiro, e 14/90, de 6 de Junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1736808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-22 - Decreto-Lei 202/89 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto Lei 19/88, de 21 de Janeiro (Aprova a Lei de Gestão Hospitalar).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-03 - Portaria 983/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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