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Aviso 29155/2008, de 10 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico de informática do grau 3

Texto do documento

Aviso 29155/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares na categoria de técnico de informática do grau 3, da carreira de técnico de informática

1 - Nos termos dos artigos 9.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 11/11/2008 do Director-Geral deste Instituto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral, tendo em vista o provimento de dois lugares na categoria de técnico de informática do grau 3, da carreira de técnico de informática, do quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pela Portaria 830/2000, de 29 de Maio.

2 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho,

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro,

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro,

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março,

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril,

Decreto-Lei 83/2007, de 29 de Março,

Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Março,

Lei 10/2004, de 22 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 15/2006, de 26 de Abril,

Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio,

Portaria 358/2002, de 3 de Abril,

Portaria 830/2000, de 29 de Maio,

Portaria 353/2007, de 30 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria 1371/2007, de 19 de Outubro,

RCM n.º 97/2002, de 18 de Maio.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - Av. Leite de Vasconcelos, n.º 2, Alfragide, 2614 - 502 Amadora.

5 - Remuneração: a correspondente aos lugares postos a concurso, de acordo com o mapa II anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

6 - Áreas de actuação e respectivo conteúdo funcional:

O descrito no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

Em termos específicos os candidatos devem possuir sólidos conhecimentos técnicos nas diversas áreas inerentes à infra-estrutura tecnológica, de rede e comunicações ou do suporte aos sistemas de informação em exploração no Instituto de Informática.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais: Estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais: Estar nas condições previstas no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e ainda os candidatos que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março.

8 - Métodos de selecção: Prova de conhecimentos e avaliação curricular.

8.1 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, com a duração de duas horas, será elaborada de acordo com o Programa de Provas publicado através de despacho conjunto 849/2002, de 27 de Novembro, e versará sobre os seguintes temas:

a) "Gestão e Administração de Sistemas, Bases de Dados e Redes de Comunicações;

b) Sistemas de informação para a gestão das organizações.

Este tema é delimitado por subtemas que constam na acta 1 do júri do concurso.

8.1.1 - Bibliografia aconselhada à realização da prova de conhecimentos:

a) Tema "Gestão e administração de sistemas, bases de dados e redes de comunicações"

Tecnologia de Sistemas Distribuídos, José Alves Marques/Paulo Guedes, FCA - Editora de Informática - Lisboa

Tecnologia de bases de dados, José Luís Pereira, FCA - Editora de Informática - Lisboa

Redes de computadores locais e Wireless, José Gouveia e Alberto Magalhães, FCA - Editora de Informática - Lisboa

b) Tema "Sistemas de informação para a gestão das organizações"

ERP e CRM, Firmino Oliveira da Silva e José Augusto Alves (coord.), Centro Atlântico

8.2 - A Avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos aos lugares para o qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional constante do ponto 6 do presente aviso.

8.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, em conformidade com o n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e resultará da média aritmética, simples ou ponderada, da classificação obtida na aplicação dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção ou na classificação final.

8.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada sempre que for solicitada.

9 - Apresentação da candidatura:

9.1 - O requerimento de admissão deverá ser dirigido ao Director-Geral do Instituto de Informática, podendo ser entregue pessoalmente, na Av. Leite de Vasconcelos, n.º 2, Alfragide, 2614-502 Amadora, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, atendendo-se neste caso, à data do registo.

9.1.1 - Do requerimento de admissão ao concurso, deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação: nome completo, data de nascimento, nacionalidade, residência, código postal, telefone, número de identificação fiscal, número de bilhete de identidade e sua validade;

b) Categoria profissional e estabelecimento, ou serviço, a que o candidato pertence;

c) Identificação do concurso a que se candidata, indicando o Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

d) Declaração sob compromisso de honra de que o candidato possui todos os requisitos gerais de admissão a concurso;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.

9.1.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) "Curriculum vitae" detalhado, datado e assinado, referindo a identificação; as habilitações literárias; as funções que exerce e as que exerceu com indicação dos respectivos períodos de duração; a formação profissional, data de realização e respectiva duração e entidades promotoras;

b) Declaração devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual conste de forma inequívoca, a existência de vínculo, categoria detida e a antiguidade na categoria, carreira e função pública, bem como as avaliações do desempenho relevantes para o concurso;

c) Declaração passada pelo serviço de origem, da qual constem as funções que exerce e as que exerceu com relevância para o concurso;

d) Documento autêntico ou autenticado, ou respectiva fotocópia simples, comprovativa das habilitações literárias, das acções de formação e do aperfeiçoamento profissional.

10 - Os candidatos, pertencentes ao quadro do Instituto de Informática, serão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea d) do ponto 9.1.2., desde que atestem que constam do seu processo individual.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das suas declarações.

13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, serão afixadas nas instalações do Instituto de Informática, expositor da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos, nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Constituição do júri:

Presidente: Licenciado Rogério Paulo Rodrigues da Costa, Director de Serviços;

Vogais efectivos:

Licenciado Nelson Rocha Santos, Chefe de Divisão;

Pedro João Dionísio da Engrácia, Técnico de Informática, Grau 3, Nível 2;

Vogais suplentes:

Licenciada Lucília Maria do Nascimento Esteves Seixas, Assessora Principal.

Licenciado Rui Jorge Nunes Godinho, Chefe de Divisão.

14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

15 - A abertura do presente concurso, foi precedida do cumprimento do estipulado nos artigos n.º 41.º e n.º 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido criada a Oferta n.º P20086271, que visava a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, para o reinício de funções, no âmbito da qual não foi recebida nenhuma candidatura, pelo que o procedimento foi encerrado em 6 de Novembro do corrente ano.

16 - Garantia de igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de Novembro de 2008. - O Director-Geral, José António Cordeiro Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1727260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-26 - Lei 15/2006 - Assembleia da República

    Fixa os termos de aplicação do actual sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, criado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e determina a sua revisão no decurso de 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 83/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-19 - Portaria 1371/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera a Portaria n.º 353/2007, de 30 de Março, que estabelece a estrutura nuclear do Instituto de Informática e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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