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Portaria 1371/2007, de 19 de Outubro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 353/2007, de 30 de Março, que estabelece a estrutura nuclear do Instituto de Informática e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Texto do documento

Portaria 1371/2007

de 19 de Outubro

Pela Portaria 353/2007, de 30 de Março, aprovada no desenvolvimento do Decreto-Lei 83/2007, de 29 de Março, foi estabelecida a estrutura nuclear dos serviços do Instituto de Informática (II) e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixado o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares.

Como se constata na redacção dada ao artigo 10.º do referido decreto-lei, houve um manifesto lapso material na Portaria 353/2007, de 30 de Março, quando fixou no seu artigo 8.º uma única equipa multidisciplinar quando aquela disposição legal claramente apontava para várias. Tal constrição impede o funcionamento regular do II.

Impõe-se pois corrigir tal lapso.

Por outro lado, com o início da actividade da Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), tornou-se mais claro o papel que o II deve desempenhar, actuando de forma concertada com aquela empresa no domínio dos serviços partilhados, concretizando pela inerência no exercício das funções máximas de direcção consagrada no artigo 4.º do Decreto-Lei 83/2007, de 29 de Março, e pelos deveres previstos no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 25/2007, de 7 de Fevereiro.

É assim necessário proceder a algumas alterações na referida portaria no sentido de adequar as estruturas do II e respectivas competências ao novo contexto em que este serviço desenvolve a sua acção.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 353/2007, de 30 de Março

Os artigos 2.º a 6.º e 8.º da Portaria 353/2007, de 30 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

[...]

À Direcção de Serviços de Arquitectura, Segurança e Qualidade, abreviadamente designada por DSAQ, compete:

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) [Anterior alínea a) do artigo 3.º] d) [Anterior alínea b) do artigo 3.º] e) [Anterior alínea c) do artigo 3.º] f) [Anterior alínea c).] g) [Anterior alínea e).] h) Garantir e manter actualizada a arquitectura de segurança de SI/TI;

i) Definir e estabelecer políticas de segurança e de qualidade da informação e dos SI/TI;

j) [Anterior alínea p) do artigo 5.º]

Artigo 3.º

[...]

À Direcção de Serviços de Organização e Desenvolvimento, abreviadamente designada por DSOD compete:

a) [Anterior alínea d).] b) [Anterior alínea d) do artigo 2.º] c) [Anterior alínea f) do artigo 2.º] d) [Anterior alínea f).] e) [Anterior alínea g).] f) Garantir o desenvolvimento de serviços comuns no âmbito das aplicações cuja concretização esteja a cargo do II e promover a sua partilha e reutilização;

g) [Anterior alínea i).] h) Assegurar a organização e qualidade dos processos.

Artigo 4.º

[...]

À Direcção de Serviços de Operações e Serviços, abreviadamente designada por DSOS, compete:

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

f) .............................................................................

g) ............................................................................

h) Garantir a gestão de serviços comuns no âmbito das aplicações cuja concretização esteja a cargo do II e promover a sua partilha e reutilização;

i) [Anterior alínea k) do artigo 5.º] j) [Anterior alínea n) do artigo 5.º] l) [Anterior alínea o) do artigo 5.º] m) Garantir a exploração, supervisionar e monitorar os sistemas a cargo do II.

Artigo 5.º

[...]

À Direcção de Serviços de Engenharia e Produção, abreviadamente designada por DSEP, compete:

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) [Anterior alínea d).] d) Planear e coordenar os ciclos de passagem a produção em articulação com a DSOD e a DSOS;

e) ............................................................................

f) Executar as funções necessárias para uma eficaz gestão de alterações, acessos e dados;

g) Manter actualizados os cadastros e manuais técnicos da sua esfera de competências;

h) [Anterior alínea f).] i) [Anterior alínea g).] j) [Anterior alínea h).] l) [Anterior alínea i).] m) [Anterior alínea j).] n) [Anterior alínea l).] o) Promover e dinamizar os esforços tendentes à implementação e manutenção de mecanismos apropriados à continuidade operacional em caso de emergência, em consonância com o plano de continuidade de negócios superiormente aprovado.

Artigo 6.º

[...]

À Direcção de Serviços de Gestão de Recursos, abreviadamente designada por DSGR, compete:

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

f) .............................................................................

g) [Anterior alínea q) do artigo 5.º] h) [Anterior alínea r) do artigo 5.º]

Artigo 8.º

[...]

1 - É fixada em seis a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares, sendo um equiparado a director de serviços e cinco a chefes de divisão.

2 - No âmbito do disposto no número anterior pode ser criado um Gabinete de Apoio e Gestão Integrada de Projectos com a finalidade de assegurar a gestão integrada dos projectos das várias unidades orgânicas nucleares previstas no artigo 1.º, bem como assegurar a implementação e coordenação da estratégia de comunicação das actividades do II.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 25 de Setembro de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/19/plain-221204.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-07 - Decreto-Lei 25/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 83/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 353/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear do Instituto de Informática e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-09-10 - Portaria 275/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo os Estatutos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública - ESPAP, I. P..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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