Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 353/2007, de 30 de Março

Partilhar:

Sumário

Estabelece a estrutura nuclear do Instituto de Informática e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Texto do documento

Portaria 353/2007

de 30 de Março

O Decreto-Lei 83/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Instituto de Informática. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas, bem como fixar o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear do Instituto de Informática

O Instituto de Informática, abreviadamente designado por II, estrutura-se nas seguintes cinco unidades orgânicas nucleares:

a) Direcção de Serviços de Arquitectura, Segurança e Qualidade;

b) Direcção de Serviços de Organização e Desenvolvimento;

c) Direcção de Serviços de Operações e Serviços;

d) Direcção de Serviços de Engenharia e Produção;

e) Direcção de Serviços de Gestão de Recursos.

Artigo 2.º

Direcção de Serviços de Arquitectura, Segurança e Qualidade

À Direcção de Serviços de Arquitectura, Segurança e Qualidade, abreviadamente designada por DSASQ, compete, no âmbito dos sistemas financeiros do orçamento e controlo orçamental, dos sistemas da tesouraria do Estado e da dívida pública e dos sistemas da Administração Pública:

a) Garantir e manter actualizadas as arquitecturas dos sistemas de informação de gestão de recursos do Estado e das tecnologias da informação do Ministério;

b) Assegurar a normalização dos sistemas e tecnologias da informação do Ministério;

c) Definir e controlar o cumprimento de normas e procedimentos relativos à selecção, aquisição e utilização de infra-estruturas tecnológicas e sistemas de informação;

d) Assegurar a análise funcional das aplicações cuja concretização esteja a cargo do II, tendo como referência as representações das arquitecturas dos sistemas de informação de gestão de recursos do Estado;

e) Assegurar o controlo de qualidade funcional das aplicações a cargo do II;

f) Assegurar a gestão de projectos de concepção e desenvolvimento dos sistemas de informação a cargo do II.

Artigo 3.º

Direcção de Serviços de Organização e Desenvolvimento

À Direcção de Serviços de Organização e Desenvolvimento, abreviadamente designada por DSOD, compete:

a) Garantir a proposta de definição das políticas, estratégias e normalização no âmbito dos sistemas e tecnologias da informação do Ministério, de forma integrada com as estruturas de coordenação interministeriais;

b) Garantir a elaboração do plano estratégico e orçamento anual de sistemas e tecnologias da informação do Ministério e acompanhar o seu cumprimento;

c) Garantir a gestão racional dos investimentos em sistemas e tecnologias da informação do Ministério;

d) Garantir a gestão da mudança no âmbito dos sistemas a cargo do II;

e) Assegurar a estratégia de comunicação e imagem do II no âmbito das suas competências;

f) Garantir a gestão de contratos de desenvolvimento de software a serem concretizados interna e externamente no âmbito dos sistemas a cargo do II;

g) Assegurar o desenvolvimento e testes das aplicações cuja concretização esteja a cargo do II, de acordo com as normas técnicas internas e as melhores práticas do mercado de SI/TI;

h) Garantir a gestão e desenvolvimento de serviços comuns no âmbito das aplicações cuja concretização esteja a cargo do II e promover a sua partilha e reutilização;

i) Garantir a implantação das aplicações nos respectivos utilizadores, cuja concretização estiver a cargo do II.

Artigo 4.º

Direcção de Serviços de Operações e Serviços

À Direcção de Serviços de Operações e Serviços, abreviadamente designada por DSOS, compete:

a) Garantir a instalação no exterior e a gestão de versões de aplicações em produção a cargo do II;

b) Assegurar a configuração e parametrização das aplicações a cargo do II;

c) Assegurar o estabelecimento de acordos de nível de serviço com os clientes;

d) Garantir a monitorização de acordos de nível de serviço com os clientes;

e) Garantir o atendimento e apoio técnico através do centro de contacto com utentes;

f) Garantir a gestão de incidentes, problemas e pedidos de alterações no âmbito das aplicações a cargo do II;

g) Garantir a gestão dos utilizadores e respectivas permissões no âmbito das aplicações a cargo do II;

h) Garantir a gestão de versões das aplicações a cargo do II.

Artigo 5.º

Direcção de Serviços de Engenharia e Produção

À Direcção de Serviços de Engenharia e Produção, abreviadamente designada por DSEP, compete:

a) Garantir e manter actualizadas as arquitecturas internas de tecnologias de informação;

b) Assegurar a gestão de configurações dos sistemas tecnológicos a cargo do II;

c) Garantir a exploração no âmbito dos sistemas a cargo do II;

d) Garantir a administração de sistemas e bases de dados;

e) Assegurar a gestão de sistemas e equipamentos sob a responsabilidade do II;

f) Implementar e gerir as redes e os serviços de comunicações da responsabilidade do II;

g) Garantir a segurança das redes e dos serviços de comunicações;

h) Assegurar a interligação com outras redes de comunicações;

i) Assegurar de forma centralizada a contratação dos serviços dos operadores públicos de comunicações;

j) Promover e propor a actualização dos equipamentos e do software de suporte às redes e serviços de comunicações;

k) Assegurar a gestão de sistemas e equipamentos locais sob a responsabilidade do II;

l) Apoiar a utilização das redes e dos serviços de comunicações;

m) Assegurar a organização e qualidade dos processos de funcionamento interno;

n) Garantir e manter actualizados os processos de segurança informática no âmbito dos sistemas a cargo do II;

o) Garantir o controlo de qualidade de desempenho dos sistemas a cargo do II;

p) Promover e garantir projectos de inovação e experimentação tecnológica;

q) Garantir a gestão e funcionamento do centro de informação e documentação;

r) Garantir a gestão de competências e formação no âmbito das atribuições do II.

Artigo 6.º

Direcção de Serviços de Gestão de Recursos

À Direcção de Serviços de Gestão de Recursos, abreviadamente designada por DSGR, compete:

a) Assegurar os processos técnico-administrativos relacionados com a gestão de recursos humanos;

b) Assegurar os processos técnico-administrativos relacionados com a gestão de recursos financeiros;

c) Assegurar os processos técnico-administrativos relacionados com a gestão de recursos patrimoniais e logística;

d) Assegurar a manutenção das infra-estruturas não informáticas do II;

e) Assegurar o apoio jurídico no âmbito das competências do II;

f) Assegurar os processos técnico-administrativos relacionados com o secretariado, expediente e arquivo.

Artigo 7.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do II é fixado em 12.

Artigo 8.º

Chefes de equipas multidisciplinares

É fixada em uma a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 23 de Março de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/30/plain-209133.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 83/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-19 - Portaria 1371/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera a Portaria n.º 353/2007, de 30 de Março, que estabelece a estrutura nuclear do Instituto de Informática e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda