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Aviso 29124/2008, de 9 de Dezembro

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Sumário

Concurso interno de ingresso para um chefe de armazém, do grupo de pessoal de chefia

Texto do documento

Aviso 29124/2008

Concurso interno de ingresso para provimento de 1 lugar de chefe de armazém, do grupo de pessoal de chefia

1 - Torna-se público que por despacho da Senhora Vereadora na área dos Recursos Humanos, proferido no uso de competência delegada, datado de 28/10/2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no D.R., concurso interno de ingresso para provimento de 1 lugar de Chefe de Armazém, do grupo de pessoal de Chefia, remunerado pelo escalão 1 índice 295.

2 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decreto-Lei 204/98, de 11/07, Decreto-Lei 238/99, de 25/06, Decreto-Lei 247/87 de 17/06, n.º 404-A/98, de 18/12 com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11/06, n.º 412-A/98, de 30/12 e demais legislação complementar.

3 - O concurso é interno de ingresso e extingue-se com o preenchimento da vaga posta a concurso.

4 - Local de trabalho - Área do Município.

5 - O conteúdo funcional do lugar posto a concurso é o seguinte:

Coordena as actividades dos fiéis de armazém e demais pessoal adstrito ao seu serviço; Controla a recepção e entrega de materiais; Zela pelo acondicionamento e conservação de stocks de acordo com a sua natureza e características; Promove e coordena o inventário físico.

6 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: José Pereira dos Reis Vilhena Gonçalves, Chefe da Divisão de Administração Geral e Financeira

Vogais efectivos:

1.º: Octávio José Palminha Gonçalves, Chefe de Secção

2.º: Marina da Conceição do Carmo de Oliveira, Técnico Superior de Recursos Humanos de 2.ª classe

Vogais suplentes:

1.º: Maria Helena Gonçalves Gamito Silvestre Lourenço, Técnico Superior de Organização e Gestão de Empresas Principal

2.º: Maria da Conceição Pinela Pereira, Chefe de Secção.

7 - A este concurso podem habilitar-se os indivíduos que satisfaçam os requisitos constantes das seguintes disposições legais:

a) artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07 de Julho;

b) artigo 29.º do Decreto-Lei 247/87, de 17/07;

c) Pode ser utilizada a figura de mobilidade entre carreiras.

8 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio com aviso de recepção, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praça do Município, 7540-136 - Santiago do Cacém, do qual constarão, obrigatoriamente, os seguintes elementos de identificação:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência completa);

b) Habilitações académicas;

c) Lugar a que se candidata.

8.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópias do bilhete de identidade e cartão de contribuinte fiscal;

b) Documento, comprovativo das habilitações académicas;

c) Outros elementos que o candidato entenda dever referir como relevantes quanto à apreciação do seu mérito;

d) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07;

e) Curriculum vitae, detalhado.

8.2 - É dispensável a apresentação dos documentos indicados na alínea d) do n.º 8.1, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

8.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes do aviso de abertura, determina a exclusão do concurso.

9 - Para a selecção dos candidatos, recorrer-se-á aos seguintes métodos de selecção:

Prova de conhecimentos;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos será teórica oral, com a duração de 30 minutos, classificada numa escala de 0 a 20 valores e os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, serão excluídos.

O programa da prova de conhecimentos é o seguinte:

Estatuto Disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16/01.

Regime de férias, faltas e licenças, aprovado pelo Decreto-Lei 100/99, de 31/03, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99 de 11/08, Decreto-Lei 70-A/2000, de 05/05; Decreto-Lei 157/2001 de 11/05; e Decreto-Lei 187/2007, de 09/05;

RVCR, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27/02;

Regulamento dos Serviços Municipais, publicado no D.R. n.º 8, 2.ª Série de 11/01, aviso 1114/2008;

POCAL, aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22/02, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14/09, Decreto-Lei 315/2000, de 02/12 e pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 05/04;

CCP aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29/06;

9.2 - Avaliação curricular - consiste na apreciação, pelo júri do concurso, do curriculum vitae, de cada candidato.

9.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.4 - Os critérios de avaliação e classificação, quer da avaliação curricular, quer da entrevista profissional de selecção, constam da 2.ª acta do júri, que será facultada aos candidatos, desde que solicitada.

9.5 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples dos métodos de selecção.

Consideram-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

10 - As listas relativas a este concurso serão afixadas, se o número de candidatos for inferior a 100, na Sede do Município de Santiago do Cacém.

11 - Em cumprimento da alínea H) do artigo 9.º da C.R.P., a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Atendendo ao disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação, devendo os candidatos declarar, no requerimento de admissão ao concurso, o grau de incapacidade e tipo de deficiência.

13 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07/12, foi efectuado o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP. Após abertura do procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em SME (através da oferta n.º P 20085915), verificou-se a inexistência de candidaturas.

14 de Novembro de 2008. - A Chefe da Divisão, no uso de subdelegação de competências, Anabela Duarte Cardoso.

300986381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1727166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-10 - Decreto-Lei 187/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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