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Aviso 28761/2008, de 3 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico superior principal

Texto do documento

Aviso 28761/2008

Concurso interno de acesso geral para o provimento de cinco lugares na categoria de técnico superior principal, da carreira técnica superior

1 - Nos termos dos artigos 9.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 11/11/2008, do Director-Geral deste Instituto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral, tendo em vista o provimento de cinco lugares na categoria de técnico superior principal, da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado por Portaria 830/2000, de 29 de Maio.

2 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Lei 10/2004, de 22 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 15/2006, de 26 de Abril;

Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;

Decreto-Lei 83/2007, de 29 de Março;

Portaria 830/2000, de 29 de Maio;

Portaria 353/2007, de 30 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria 1371/2007, de 19 de Outubro;

Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Março;

RCM n.º 97/2002, de 18 de Maio.

3 - Prazo de validade - o concurso é valido para os lugares postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - Av. Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2614 - 502 Amadora.

5 - Remuneração e regalias sociais - as vigentes para a Administração Pública Central.

6 - Áreas de actuação e respectivo conteúdo funcional:

6.1 - Desempenho de funções na área da análise e especificação dos requisitos técnicos e funcionais de negócio na concepção de sistemas de informação.

6.2 - Serão valorizados conhecimentos no âmbito de:

SigaME, SIADAP, Rigore, software "Open Source" de Gestão de Bibliotecas "Koha", administração de sistemas Linux, qualificação de aplicações, suporte técnico a clientes, normalização de dados para efeitos de integração com o SIC e experiência em análise e utilização do módulo EAPS do SAP.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - Estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais: Estar nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, considerando os candidatos que satisfaçam as condições constantes do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março.

8 - Condições preferenciais: Experiência profissional nas áreas identificadas no ponto 6 e licenciatura reconhecida nas seguintes áreas temáticas:

a) Gestão e Administração Pública;

b) Gestão de Recursos Humanos;

c) Gestão de Empresas;

d) Relações Internacionais / Ramo de Relações Económicas e Políticas.

9 - Métodos de selecção: avaliação curricular.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos nas áreas para as quais o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se as habilitações académicas tendo em conta as áreas temáticas mencionadas no ponto 8, a formação profissional, bem como a experiência profissional constante do ponto 6 do presente aviso.

9.1 - 1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o Júri do concurso poderá, se assim o entender, considerar a avaliação de desempenho/classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.

9.2 - Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada sempre que for solicitada.

9.3 - Para elaboração da Lista Classificativa será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Apresentação da candidatura:

10.1 - O requerimento de admissão deverá ser dirigido ao Director-Geral do Instituto de Informática, podendo ser entregue pessoalmente, na Av. Leite de Vasconcelos, n.º 2, Alfragide, 2614-502 Amadora, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, atendendo-se, neste caso, à data do registo.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação: nome completo, data de nascimento, nacionalidade, residência, código postal, telefone, número de identificação fiscal, número de bilhete de identidade e sua validade;

b) Categoria profissional e estabelecimento, ou serviço, a que o candidato pertence;

c) Identificação do concurso a que se candidata, indicando o Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

d) Declaração sob compromisso de honra de que o candidato possui todos os requisitos gerais de admissão a concurso;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.

10.3. - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, referindo a identificação; as habilitações literárias; as funções que exerce e as que exerceu com indicação dos respectivos períodos de duração; a formação profissional, data de realização e respectiva duração e entidades promotoras;

b) Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual conste de forma inequívoca, a existência de vínculo, categoria detida e a antiguidade na categoria, carreira e função pública, bem como as avaliações do desempenho relevantes para o concurso;

c) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem as funções que exerce e as que exerceu com relevância para o concurso;

d) Documento autêntico ou autenticado, ou respectiva fotocópia simples, comprovativa das habilitações literárias, das acções de formação e do aperfeiçoamento profissional.

11 - Os candidatos, pertencentes ao quadro do Instituto de Informática, serão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea d) do ponto 10.3, desde que atestem que constam do seu processo individual.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das suas declarações.

14 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, serão afixadas nas instalações do Instituto de Informática, expositor da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos, nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Constituição do júri:

Presidente: Licenciada Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Murta Ladeira, Subdirectora-Geral;

Vogais efectivos: Licenciada Maria Fernanda Ribeiro Matias, Directora de Serviços;

Licenciada Eulália Joaquina Miguel Martins, Chefe de Divisão;

Vogais suplentes: Licenciada Isabel de São José Soares Rosário, Técnica Superior Principal;

Licenciado Rui Jorge Nunes Godinho, Chefe de Divisão;

15.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

1 - A abertura do presente concurso foi precedida do cumprimento do estipulado nos artigos n.º 41.º e n.º 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido criada a oferta n.º P20086272, que visava a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, para o reinício de funções, no âmbito da qual não foi recebida nenhuma candidatura, pelo que o procedimento foi encerrado em 6 de Novembro do corrente ano.

2 - A oferta de emprego a que respeita o concurso é registada na BEP, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Março.

3 - Garantia de igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de Novembro de 2008. - O Director-Geral, José António Cordeiro Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1725655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-26 - Lei 15/2006 - Assembleia da República

    Fixa os termos de aplicação do actual sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, criado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e determina a sua revisão no decurso de 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 83/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-19 - Portaria 1371/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera a Portaria n.º 353/2007, de 30 de Março, que estabelece a estrutura nuclear do Instituto de Informática e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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