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Lei 21/2004, de 5 de Junho

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Sumário

Altera o âmbito de aplicação pessoal da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, que regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma.

Texto do documento

Lei 21/2004 de 5 de Junho

Altera o âmbito de aplicação pessoal da Lei 9/2002, de 11 de

Fevereiro, que regula o regime jurídico dos períodos de prestação de

serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e

reforma.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

Alargamento do âmbito de aplicação pessoal

O regime jurídico consagrado na Lei 9/2002, de 11 de Fevereiro, é aplicável aos:

a) Ex-combatentes abrangidos por sistemas de segurança social de Estados membros da União Europeia e demais Estados membros do espaço económico europeu, bem como pela legislação suíça, coordenados pelos regulamentos comunitários, ainda que não tenham sido beneficiários do sistema de segurança social nacional;

b) Ex-combatentes abrangidos por sistemas de segurança social de Estados com os quais foram celebrados instrumentos internacionais que prevejam a totalização de períodos contributivos, desde que tenham sido beneficiários do sistema de segurança social nacional, ainda que não se encontre preenchido o prazo de garantia para acesso a pensão;

c) Ex-combatentes que não sejam subscritores da Caixa Geral de Aposentações nem beneficiários do regime de pensões do sistema público de segurança social, nos termos de legislação a publicar.

Artigo 2.º

Requerimentos

1 - Os ex-combatentes referidos no artigo anterior devem entregar os seus requerimentos no prazo de 120 dias a contar do dia da publicação da portaria prevista no número seguinte.

2 - Os formulários dos requerimentos serão aprovados por portaria do Ministro da Defesa Nacional.

Artigo 3.º

Legislação complementar e regulamentação

A legislação complementar e regulamentação necessárias para aplicação integral do disposto na presente lei serão aprovadas pelo Governo no prazo de 60 dias a contar da sua entrega em vigor.

Aprovada em 23 de Abril de 2004.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Promulgada em 24 de Maio de 2004.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 25 de Maio de 2004.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/06/05/plain-172555.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-11 - Lei 9/2002 - Assembleia da República

    Regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-02 - Declaração de Rectificação 60/2004 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei n.º 21/2004, de 5 de Junho, que altera o âmbito de aplicação pessoal da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, que regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-HQ/2004 - Ministério da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar

    Aprova o formulário de requerimento dos ex-combatentes emigrantes para efeitos de contagem de tempo do período de prestação de serviço militar para efeitos de reforma.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-13 - Portaria 1307/2004 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e da Administração Pública e da Segurança Social, da Família e da Criança

    Regula o quadro legal e fixa as normas de funcionamento e gestão do Fundo dos Antigos Combatentes, publicando em anexo o Regulamento de Gestão do referido Fundo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-13 - Lei 3/2009 - Assembleia da República

    Regula os efeitos jurídicos dos períodos de prestação de serviço militar de antigos combatentes para efeitos de atribuição dos benefícios previstos nas Leis n.os 9/2002, de 11 de Fevereiro, e 21/2004, de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-26 - Acórdão do Tribunal Constitucional 413/2014 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das seguintes normas constantes da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014): artigo 33.º que procedeu à redução das remunerações dos trabalhadores do setor público; artigo 115.º, n.os 1 e 2, que sujeitam os montantes dos subsídios de doença e desemprego a uma contribuição de 5% e 6 %, respetivamente; artigo 117.º, n.os 1 a 7, 10 e 15, que determinam novas formas de cálculo e redução de pensões de sobrevivência que cumu (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-04-13 - Decreto-Lei 18/2016 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Decreto-Lei 25/2017 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-09-18 - Resolução da Assembleia da República 201/2019 - Assembleia da República

    Recomenda ao Governo que diligencie no sentido de proceder a um estudo sobre a forma como poderão vir a ser atribuídos os benefícios constantes na Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, aos ex-militares do recrutamento local sem registos de carreira contributiva, nos regimes previstos no n.º 2 da referida lei

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

  • Tem documento Em vigor 2020-08-20 - Lei 46/2020 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Antigo Combatente e procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, à primeira alteração à Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, e à primeira alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro

  • Tem documento Em vigor 2021-02-05 - Resolução da Assembleia da República 56/2021 - Assembleia da República

    Recomenda ao Governo o cumprimento da Resolução da Assembleia da República n.º 201/2019, de 18 de setembro, no sentido da elaboração de um estudo sobre a forma como podem ser atribuídos os benefícios constantes na Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, aos ex-militares do recrutamento local sem registos de carreira contributiva

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

  • Tem documento Em vigor 2023-12-29 - Lei 82/2023 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2024

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

  • Tem documento Em vigor 2024-12-31 - Lei 45-A/2024 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2025.

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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