Resolução da Assembleia da República n.º 56/2021
Sumário: Recomenda ao Governo o cumprimento da Resolução da Assembleia da República n.º 201/2019, de 18 de setembro, no sentido da elaboração de um estudo sobre a forma como podem ser atribuídos os benefícios constantes na 9/2002, de 11 de Fevereiro e 21/2004, de 5 de Junho.">Lei 3/2009, de 13 de janeiro, aos ex-militares do recrutamento local sem registos de carreira contributiva.
Recomenda ao Governo o cumprimento da Resolução da Assembleia da República n.º 201/2019, de 18 de setembro, no sentido da elaboração de um estudo sobre a forma como podem ser atribuídos os benefícios constantes na 9/2002, de 11 de Fevereiro e 21/2004, de 5 de Junho.">Lei 3/2009, de 13 de janeiro, aos ex-militares do recrutamento local sem registos de carreira contributiva.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que cumpra a Resolução da Assembleia da República n.º 201/2019, de 18 de setembro, no sentido da elaboração de um estudo sobre a forma como podem ser atribuídos os benefícios constantes na 9/2002, de 11 de Fevereiro e 21/2004, de 5 de Junho.">Lei 3/2009, de 13 de janeiro, aos ex-militares do recrutamento local sem registos de carreira contributiva.
Aprovada em 15 de janeiro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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