Declaração de Rectificação 60/2004
Para os devidos efeitos, se declara que a Lei 21/2004, de 5 de Junho, que altera o âmbito de aplicação pessoal da Lei 9/2002, de 11 de Fevereiro, que regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 132, de 5 de Junho de 2004, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, onde se lê "a contar da sua entrega em vigor.» deve ler-se "a contar da sua entrada em vigor.».
Assembleia da República, 21 de Junho de 2004. - A Secretária-Geral, Isabel Corte-Real.