A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 201/2019, de 18 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo que diligencie no sentido de proceder a um estudo sobre a forma como poderão vir a ser atribuídos os benefícios constantes na Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, aos ex-militares do recrutamento local sem registos de carreira contributiva, nos regimes previstos no n.º 2 da referida lei

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 201/2019

Sumário: Recomenda ao Governo que diligencie no sentido de proceder a um estudo sobre a forma como poderão vir a ser atribuídos os benefícios constantes na 9/2002, de 11 de Fevereiro e 21/2004, de 5 de Junho.">Lei 3/2009, de 13 de janeiro, aos ex-militares do recrutamento local sem registos de carreira contributiva, nos regimes previstos no n.º 2 da referida lei.

Recomenda ao Governo que diligencie no sentido de proceder a um estudo sobre a forma como poderão vir a ser atribuídos os benefícios constantes na 9/2002, de 11 de Fevereiro e 21/2004, de 5 de Junho.">Lei 3/2009, de 13 de janeiro, aos ex-militares do recrutamento local sem registos de carreira contributiva, nos regimes previstos no n.º 2 da referida lei

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que diligencie no sentido de proceder a um estudo sobre a forma como poderão vir a ser atribuídos os benefícios constantes na 9/2002, de 11 de Fevereiro e 21/2004, de 5 de Junho.">Lei 3/2009, de 13 de janeiro, aos ex-militares do recrutamento local sem registos de carreira contributiva, nos regimes previstos no n.º 2 da referida lei.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112506184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3854635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-11 - Lei 9/2002 - Assembleia da República

    Regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-05 - Lei 21/2004 - Assembleia da República

    Altera o âmbito de aplicação pessoal da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, que regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-13 - Lei 3/2009 - Assembleia da República

    Regula os efeitos jurídicos dos períodos de prestação de serviço militar de antigos combatentes para efeitos de atribuição dos benefícios previstos nas Leis n.os 9/2002, de 11 de Fevereiro, e 21/2004, de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda