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Aviso 26769/2008, de 7 de Novembro

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Sumário

Concurso interno de ingresso geral para um lugar de técnico superior de 2.ª classe estagiário

Texto do documento

Aviso 26769/2008

Concurso interno de ingresso geral para um lugar de técnico superior de 2.ª classe (estagiário) da carreira Técnico Superior de Animação Sociocultural

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Paranhos, datada de 06 de Outubro de 2008, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno de ingresso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (estagiário) da carreira técnico superior de animação sociocultural, na área de animação sociocultural do quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Paranhos.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

3 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao preenchimento desta vaga e caduca com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções descritas no Despacho 6254/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 30 de Março de 2004.

5 - Área funcional - desenvolve funções de investigação, estudo, concepção, adaptação e aplicação de métodos e processos científico-técnicos na área de investigação e animação sociocultural. Promove e dinamiza acções tendentes à integração e valorização dos cidadãos. Acompanha estudos e consultadoria relativos às actividades culturais da freguesia.

6 - Local de trabalho - sede da Junta de Freguesia de Paranhos.

7 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 321, actualmente 1.070,89 (euro), nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

8 - Condições de trabalho e demais regalias - as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

9 - Requisitos gerais de admissão - são os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter mais de 18 anos de idade;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Requisitos especiais:

a) Os candidatos deverão deter a qualidade de funcionário ou agente, e exercerem, a qualquer título, funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços da Administração Pública, bem como nos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos;

b) Os candidatos deverão possuir o grau de licenciatura em Animação Sociocultural.

11 - Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Paranhos, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Junta de Freguesia, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao prazo fixado para o seguinte endereço: Rua Álvaro Castelões, n.º 811, 4200-047 Porto, devendo do requerimento constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, número de contribuinte, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência completa, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria detida, natureza do vínculo e quadro de pessoal a que pertence;

d) Tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso.

11.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado obrigatoriamente, sob pena de não admissão ao concurso, dos seguintes documentos:

a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais (acções de formação, especializações, seminários);

c) Declaração emitida pelo serviço ou organismo, onde o concorrente preste actividade (data reporta ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), da qual conste, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, categoria detida e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as tarefas inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, para avaliação da identidade ou afinidade do conteúdo funcional;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

e) Documentação respeitante aos requisitos gerais de admissão ao concurso, a que o alude o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo dispensada a apresentação da mesma, com excepção da referida na alínea c), desde que os candidatos declarem sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos gerais.

f) Curriculum vitae detalhado e actualizado, datado e assinado.

11.2 - Aos candidatos vinculados à Junta de Freguesia de Paranhos não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea c) do ponto anterior, sendo ainda dispensados da entrega dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d) do mesmo ponto 11.1, desde que se encontrem no respectivo processo individual.

11.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão ao concurso exigidos e formalizados nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - poderão ainda concorrer ao presente concurso pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Sendo o presente concurso para apenas um lugar, o candidato com deficiência terá preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal, conforme consta no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma legal.

12.1 - Para cumprimento do estipulado nos n.º s. 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de selecção, nomeadamente as suas capacidades de comunicação/expressão.

12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei, implicando, desde logo, a eliminação do concurso.

13 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

13.1 - A prova de conhecimentos, assumirá a forma escrita, com duração máxima de 1 hora e 30 minutos, tem carácter eliminatório e visa avaliar os conhecimentos gerais e específicos dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício da função, tendo por base as seguintes matérias:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);

Princípios éticos da Administração Pública (Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março);

Princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, bem como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril);

Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto; Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio);

Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração central, regional e local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

Horário de Trabalho na Administração Pública (Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação DRIS-A n.º 13-E/98, 2.º suplemento, de 31 de Agosto);

Estatuto Remuneratório dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações efectuadas pelos Decretos-Leis n.os 137/92, de 16 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro);

Atribuições e competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Acreditação das autarquias como entidades formadoras (Decreto-Lei 405/91, de 16 de Outubro e Decreto Regulamentar 15/96, de 23 de Novembro);

Carta Europeia de Autonomia Local (Decreto do Presidente da República n.º 58/90, de 23 de Outubro, Resolução da Assembleia da República n.º 28/90, de 23 de Outubro);

Conteúdo funcional da carreira de técnico superior de animação sociocultural (Despacho 6254/2004 (2.ª Série) de 30 de Março);

Actividades ocupacionais (Portaria 192/96, de 30 de Maio);

Actividades de Tempos Livres (Guião Técnico n.º 13, Centro de Actividades de Tempos Livres, editado pela ex-DGAS, de 23 de Março de 1998);

Rede Social (Decreto-Lei 115/2006 de 14 de Junho);

Bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural (Lei 107/01, de 8 de Setembro de 2001);

Programa "escolhas" (Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2001, de 9 de Janeiro (1.ª Série), Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2004, de 30 de Abril (1.ª Série), Despacho 15111/2004, de 28 de Julho (2.ª Série);

Regime jurídico de prevenção, habilitação, reabilitação e participação de pessoa com deficiência (Lei 38/2004, de 18 de Agosto);

13.2 - A avaliação curricular, visa avaliar as aptidões dos candidatos tendo em conta os seguintes factores:

Habilitações académicas de base;

Formação profissional;

Experiência profissional.

14 - A falta à entrevista profissional de selecção, por qualquer dos candidatos, implicará a sua exclusão.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta da reunião do júri do concurso.

16 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente - Pedro Nuno da Costa Sampaio - Tesoureiro da Junta de Freguesia de Paranhos;

1.º Vogal efectivo - Belquisse Clara Pinheiro Nogueira Suzano - Vogal da Junta de Freguesia de Paranhos;

2.º Vogal efectivo - Rosa Araújo da Silva - Técnica Superior de Administração;

1.º Vogal suplente - Alberto Amaro Guedes Machado - Vogal da Junta de Freguesia de Paranhos;

2.º Vogal suplente - Sónia Cristina Silva Almeida - Técnica Superior de Psicologia.

17 - Regime de Estágio:

17.1 - O Júri de estágio terá a mesma composição do júri do concurso, caso não venha a ser decidida a revisão da sua composição.

17.2 - O Estágio, com a duração de um ano, tem carácter probatório e obedecerá às regras constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

17.3 - Findo o período de estágio, o estagiário será avaliado pelo júri e se nessa avaliação, obtiver classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido, a título definitivo, em técnico superior de 2.ª classe, da carreira de técnico superior de animação sociocultural.

18 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - A abertura do presente concurso foi precedida do procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial (BEP), publicitado sob o código de oferta n.º P20086035, nos termos do dispostos nos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo-se verificado a inexistência de candidatos.

27 de Outubro de 2008. - O Presidente, Luís Miguel Seabra de Freitas.

300905583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1718189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-16 - Decreto-Lei 405/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o enquadramento legal da formação profissional inserida no mercado de emprego.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-30 - Portaria 192/96 - Ministérios para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social

    Regula a actividade ocupacional de trabalhadores a receber prestações de desemprego. Revoga a Portaria n.º 145/93, de 8 de Fevereiro, o n.º 1.º da Portaria n.º 413/94, de 27 de Julho, e o Despacho Normativo n.º 17/95, de 27 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-23 - Decreto Regulamentar 15/96 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    APROVA O REGIME DE APOIOS A FORMAÇÃO PROFISSIONAL E INSERÇÃO PROFISSIONAL, ESTUDOS E RECURSOS DIDACTICOS, A CONCEDER NO ÂMBITO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU (FSE), II QUADRO COMUNITÁRIO DE APOIO (QCA). A GESTÃO GLOBAL DA VERTENTE FSE DO QCA E DA RESPONSABILIDADE DO MINISTRO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO, FUNCIONANDO NA SUA DIRECTA DEPENDENCIA A COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA VERTENTE FUNDO SOCIAL EUROPEU DO QUADRO COMUNITÁRIO DE APOIO (CC/FSE). DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE GESTÃO, A PROMOÇÃO DA FORMAÇÃO, AS ENTID (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 38/2004 - Assembleia da República

    Define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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