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Aviso 26443/2008, de 5 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso misto para dois lugares na categoria de assessor

Texto do documento

Aviso 26443/2008

Concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares de assessor, da carreira de técnico superior

1 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 23 de Outubro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto, para provimento de 2 lugares na categoria de assessor, da carreira técnica superior, de dotação global, do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral dos Regimes da Segurança Social, aprovado pela Portaria 623/93, de 30 de Junho, rectificada conforme a Declaração de Rectificação 144/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 178, de 31 de Julho de 1993, com as alterações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, sendo fixadas as seguintes quotas:

Quota A - Um lugar a preencher por funcionários do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral dos Regimes da Segurança Social.

Quota B - Um lugar a preencher por funcionários pertencentes a quadros de pessoal de outros organismos da Administração Pública.

2 - Nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi criada a oferta com o código P20085854, tendo em vista a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial para o reinício de funções, não resultando qualquer selecção dos referidos procedimentos.

3 - Prazo de validade - O concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes à data da sua abertura, caducando com o seu preenchimento.

a) O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Março.

4 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas, designadamente, nos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com alterações;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com alterações;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;

Lei 10/2004, de 22 de Março;

Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;

Lei 15/2006, de 26 de Abril;

Decreto Regulamentar 64/2007, de 29 de Maio;

Portaria 634/2007, de 30 de Maio;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - Compete genericamente ao assessor funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão.

6 - Local de trabalho, condições de trabalho e remuneração - O local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações da Direcção-Geral da Segurança Social, sendo as condições de trabalho, remuneração e demais regalias sociais as genericamente aplicáveis aos funcionários da administração central, designadamente nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - Constituem requisitos gerais de admissão para os funcionários das quotas A e B os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - Para os funcionários da quota A: Sejam detentores da categoria de técnico superior principal e preencham os requisitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, conjugado com o disposto no artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março e no artigo 1.º da Lei 15/2006, de 26 de Abril.

Para os funcionários da quota B: Sejam detentores dos requisitos previstos no parágrafo anterior, habilitados com licenciatura em Matemática Aplicada com experiência em actuariado.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Avaliação curricular - na qual são considerados os factores habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional, e classificação de serviço (artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho)

8.2 - Concurso de provas públicas - que consistirá na apreciação e discussão do curriculum profissional do candidato (alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro).

8.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, o júri poderá se assim o entender, considerar a avaliação de desempenho como factor de apreciação na avaliação curricular.

9 - Classificação final - A classificação final dos candidatos expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética (simples ou ponderada) das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção acima indicados, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham, na classificação final, classificação inferior a 9,5 valores, de harmonia com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98.

9.1 - Em caso de igualdade de classificação final, a ordenação dos candidatos admitidos é definida de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, que será facultada ao candidato sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas para admissão a concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director-Geral da Segurança Social, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a SAP - Secção de Administração de Pessoal, da Direcção-Geral da Segurança Social, Avenida da República, 67, 2.º, 1069-033 Lisboa, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas (a data de entrada do processo, no caso de remessa pelo correio é verificada pela data do registo dos CTT).

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, n.º do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, n.º de contribuinte, residência, código postal, e n.º de telefone ou telemóvel e e-mail, se tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Referência ao Aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal, os quais só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovados;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne cada um dos requisitos gerais de admissão estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.3 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae profissional detalhado, datado e assinado, com indicação das tarefas e funções desenvolvidas pelo candidato ao longo da sua actividade;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas pelos candidatos, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e a respectiva duração;

e) Declaração devidamente actualizada, autenticada, passada pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste de forma inequívoca a existência e a natureza do vínculo, categoria detida e antiguidade na categoria e na carreira, bem como as classificações de serviço qualitativas e quantitativas reportadas aos cinco últimos anos;

f) Outros documentos comprovativos de elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

10.4 - Aos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral dos Regimes da Segurança Social, é dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea c) e d), do número anterior, bem como das classificações de serviço, caso constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão ao concurso.

10.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

10.6 - O júri poderá, se assim o entender, exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida e para melhor esclarecimento da situação que descreve.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do previsto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Suprimento da avaliação de desempenho - Os candidatos que não tenham obtido classificação de serviço/avaliação nos anos relevantes para o presente concurso, deverão requerer ao júri, em alínea separada, a adequada ponderação do currículo profissional relativamente ao período que não foi objecto de avaliação, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º e do artigo 19.º ambos de Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, atendo ao disposto no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

13 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação (despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março)».

Composição do júri:

Presidente - Licenciado Segismundo Manuel Peres Ramires Pinto, Assessor Principal.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado Salustiano Jaime Noronha Fernandes, Assessor, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Licenciado Carlos Alberto de Sousa Lopes, Assessor.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria Cristina Abreu Lobo Ferreira, Assessora Principal;

2.º Licenciada Maria Manuela Coelho Vitorino de Almeida, Assessora Principal.

23 de Outubro de 2008. - O Director-Geral, José Cid Proença.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1717150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-30 - Portaria 623/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL, DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, PUBLICADO NO ANEXO I DESTE DIPLOMA. DESCREVE OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS E TÉCNICO AUXILIAR (CONSTANTES DO ANEXO II) DO MESMO QUADRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-31 - Declaração de Rectificação 144/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 623/93, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, QUE APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 151, DE 30 DE JUNHO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-26 - Lei 15/2006 - Assembleia da República

    Fixa os termos de aplicação do actual sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, criado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e determina a sua revisão no decurso de 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto Regulamentar 64/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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