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Aviso 25292/2008, de 20 de Outubro

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Sumário

Abertura de concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 25292/2008

Concursos internos de acesso geral

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 30 de Setembro do ano em curso, se encontram abertos concursos internos de acesso geral para as categorias abaixo designadas, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República:

Concurso A - 2 lugares de técnico superior de engenharia civil assessor;

Concurso B - 1 lugar de arquitecto assessor principal;

Concurso C - 7 lugares de técnico superior de engenharia civil principal;

Concurso D - 2 lugares de técnico superior de direito principal;

Concurso E - 2 lugares de técnico superior de direito de 1.ª classe;

Concurso F - 1 lugar de técnico superior de serviço social assessor;

Concurso G - 1 lugar de técnico superior de serviço social principal;

Concurso H - 1 lugar de técnico superior de museus principal;

Concurso I - 1 lugar de técnico superior de biblioteca e documentação de 1.ª classe;

Concurso J - 1 lugar de técnico de contabilidade e administração principal;

Concurso L - 1 lugar de técnico profissional de relações públicas de 1.ª classe;

Concurso M - 1 lugar de técnico profissional de biblioteca e documentação principal;

Concurso N - 4 lugares de técnico profissional de biblioteca e documentação especialista principal;

Concurso O - 1 lugar de técnico profissional de biblioteca e documentação especialista;

Concurso P - 1 lugar de técnico profissional de biblioteca e documentação de 1.ª classe;

Concurso Q - 2 lugares de técnico profissional de museografia especialista principal;

Concurso R - 2 lugares de topógrafo especialista;

Concurso S - 1 lugar de desenhador de especialidade de construção civil especialista principal;

Concurso T - 9 lugares de assistente administrativo especialista;

Concurso U - 13 lugares de assistente administrativo principal;

Concurso V - 5 lugares de assistente de acção educativa de nível 2;

Concurso X - 1 lugar de bombeiro de 1.º classe;

Concurso Z - 10 lugares de bombeiro de 2.ª classe;

Concurso ZA - 4 lugares de jardineiro principal;

Concurso ZB - 1 lugar de carpinteiro de limpos principal;

Concurso ZC - 2 lugares de electricista principal;

Concurso ZD - 2 lugares de pedreiro principal.

2 - Estes concursos regem-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, no Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, na Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação aplicável.

3 - Os concursos são válidos para as vagas postas a concurso e cessam com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - área do município da Figueira da Foz.

5 - Remuneração - a fixada pelo Decreto-Lei 353-A/89, pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 106/02, de 13 de Abril.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Gerais - a estes concursos poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos exigidos pelo artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Especiais:

Concurso A - o recrutamento é feito de entre técnicos superiores de engenharia civil principais com, pelo menos, três anos na respectiva categoria com classificação de serviço de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;

Concurso B - o recrutamento é feito de entre arquitectos assessores com, pelo menos, três anos na respectiva categoria com classificação de serviço de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;

Concurso C - o recrutamento é feito de entre técnicos superiores de engenharia civil de 1.ª classe com, pelo menos, três anos, na respectiva categoria, classificados de Bom;

Concurso D - o recrutamento é feito de entre técnicos superiores de direito de 1.ª classe com, pelo menos, três anos, na respectiva categoria, com classificação de serviço não inferior a Bom;

Concurso E - o recrutamento é feito de entre técnicos superiores de direito de 2.ª classe com, pelo menos, três anos, na respectiva categoria com classificação de serviço não inferior a Bom;

Concurso F - o recrutamento é feito de entre técnicos superiores de serviço social principais com, pelo menos, três anos na respectiva categoria com classificação de serviço de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;

Concurso G - o recrutamento é feito de entre técnicos superiores de serviço social de 1.ª classe com, pelo menos, três anos, na respectiva categoria, com classificação de serviço não inferior a Bom;

Concurso H - o recrutamento é feito de entre técnicos superiores de museus de 1.ª classe com, pelo menos, três anos, na respectiva categoria, com classificação de serviço não inferior a Bom;

Concurso I - o recrutamento é feito de entre técnicos superiores de biblioteca e documentação de 2.ª classe com, pelo menos, três anos, na respectiva categoria, com classificação de serviço não inferior a Bom;

Concurso J - o recrutamento é feito de entre técnicos de contabilidade e administração de 1.ª classe com, pelo menos, três anos, na respectiva categoria, com classificação de serviço não inferior a Bom;

Concurso L - o recrutamento é feito de entre técnicos profissionais de relações públicas de 2.ª classe com, pelo menos, três anos, na respectiva categoria, com classificação de serviço não inferior a Bom;

Concurso M - o recrutamento é feito de entre técnicos profissionais de biblioteca e documentação de 1.ª classe com, pelo menos, três anos, na respectiva categoria, com classificação de serviço não inferior a Bom;

Concurso N - o recrutamento é feito de entre técnicos profissionais de biblioteca e documentação especialistas com, pelo menos, três anos na respectiva categoria, com classificação de serviço de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;

Concurso O - o recrutamento é feito de entre técnicos profissionais de biblioteca e documentação principais com, pelo menos, três anos na respectiva categoria, com classificação de serviço de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;

Concurso P - o recrutamento é feito de entre técnicos profissionais de biblioteca e documentação de 2.ª classe com, pelo menos, três anos, na respectiva categoria, com classificação de serviço não inferior a Bom;

Concurso Q - o recrutamento é feito de entre técnicos profissionais de museografia especialistas com, pelo menos, três anos na respectiva categoria, com classificação de serviço de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;

Concurso R - o recrutamento é feito de entre topógrafos principais com, pelo menos, três anos, na respectiva categoria, com classificação de serviço de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;

Concurso S - o recrutamento é feito de entre desenhadores de especialidade de construção civil especialistas com, pelo menos, três anos na respectiva categoria, com classificação de serviço de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;

Concurso T - o recrutamento é feito de entre Assistentes Administrativos Principais com, pelo menos, três anos, na respectiva categoria, com classificação de serviço não inferior a Bom;

Concurso U - O recrutamento é feito de entre assistentes administrativos com, pelo menos, três anos, na respectiva categoria, com classificação de serviço não inferior a Bom;

Concurso V - o recrutamento é feito de entre assistentes de acção educativa de nível 1 com, pelo menos, quatro anos, na respectiva categoria, classificados de Bom;

Concurso X - o recrutamento é feito de entre bombeiros de 2.º classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria, com classificação de serviço de Bom e aproveitamento em curso de promoção;

Concurso Z - o recrutamento é feito de entre bombeiros de 3.ª classe com, pelo menos, três anos, na respectiva categoria, com classificação de serviço de Bom e aproveitamento em curso de promoção.

Concurso ZA - o recrutamento é feito de entre jardineiros com, pelo menos, seis anos, na respectiva categoria, com classificação de serviço não inferior a Bom;

Concurso ZB - o recrutamento é feito de entre carpinteiros de limpos, com pelo menos seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom;

Concurso ZC - o recrutamento é feito de entre electricistas, com pelo menos seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom;

Concurso ZD - o recrutamento é feito de entre pedreiros, com pelo menos seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

6.3 - Poderão ainda concorrer os funcionários que, não estando nas condições referidas no número anterior, estejam abrangidos pelos efeitos decorrentes da aplicação do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março.

7 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo da apresentação das mesmas, ou entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, onde deverão constar os seguintes elementos:

7.1 - Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade com indicação do termo de validade e serviço emissor, número fiscal de contribuinte, situação militar, residência, código postal e número de telefone).

7.2 - Habilitações literárias e profissionais.

7.3 - Identificação da categoria que possui e tempo de serviço na mesma.

7.4 - Classificações de serviço nos últimos dois a seis anos, consoante o requisito especial do concurso a que se candidata.

7.5 - Lugar a que se candidata, com referência expressa ao Diário da República onde consta a publicação do presente aviso.

8 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;

b) Fotocópia do bilhete de identidade actualizado e número de contribuinte;

c) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço, com indicação das respectivas expressões qualitativas, obtidas nos últimos dois a seis anos, consoante o requisito especial do concurso a que se candidata;

d) Os candidatos aos concursos A e F deverão ainda proceder à apresentação do curriculum vitae devidamente documentado e detalhado, datado e assinado, o qual deverá conter documentos comprovativos dos cursos e das acções de formação frequentadas.

9 - Dispensa de documentos - os documentos comprovativos dos requisitos exigidos pelas alíneas d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, poderão ser inicialmente dispensados, devendo os candidatos declarar no respectivo requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.

10 - Os candidatos que pertençam ao quadro desta Câmara Municipal são dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei aplicável.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - Para todos os concursos, à excepção dos concursos A, F, X, Z, ZA, ZB, ZC e ZD - prova escrita de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório, sempre que o resultado final seja inferior a 9,5 valores.

12.1.1 - A prova escrita de conhecimentos específicos, com a duração de duas horas, com vinte minutos de tolerância, será valorada de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte matéria:

Atribuições, competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Finanças locais;

Regime geral de férias, faltas e licenças;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Local e Regional;

Código do Procedimento Administrativo;

SIADAP - Sistema de Avaliação e Desempenho na Administração Pública.

Legislação recomendada para preparação da prova escrita:

Lei 159/99, de 14 de Setembro, Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, que revogou a Lei 42/98, de 6 de Agosto;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-lei 157/2001, de 11 de Maio, e pelo Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Lei 10/2004, de 22 de Março, Decreto Regulamentar 19-A/2004, 14 de Maio, e Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho.

12.2 - Para os concursos A e F - de acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho:

Prova pública, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes parâmetros, valorados de 0 a 20 valores, e será obtida através da fórmula a seguir indicada:

PP = HA + FP + EP + 3 DC/6

em que:

HA = habilitação académica;

FP = formação profissional, em que serão considerados os cursos, seminários ou acções de formação frequentados;

EP = experiência profissional, em que será ponderada a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;

DC = discussão do currículo, em que serão avaliados os conhecimentos da função na área da actividade para o qual o concurso é aberto.

12.4 - Para os concursos X e Z (bombeiros) - prova teórica de conhecimentos específicos, que revestirá a forma escrita, sendo ainda ponderado (caso a nota final da PTCE seja igual ou superior a 9,5 valores) o resultado do curso de promoção realizado nos termos do despacho conjunto 297/2006, Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2006, através da seguinte formula:

CF = PTCE + CCP/2

em que:

CF = classificação final;

PTCE = prova teórica de conhecimentos específicos;

CP = classificação do curso de promoção.

12.4.1 - A prova teórica de conhecimentos específicos terá a duração de duas horas, com vinte minutos de tolerância, será valorada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, sempre que o resultado final seja inferior a 9,5 valores. Esta prova versará sobre as seguintes matérias:

Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Municipais da Figueira da Foz, aprovado em reunião de Câmara Municipal, realizada em 19 de Setembro de 2003;

Química do fogo; substâncias extintoras; hidráulica; electricidade; construção civil; organização dos bombeiros em Portugal; marcha geral de operações/fases de combate a um incêndio; reconhecimento; busca e salvamento; ataque a incêndios em: centros urbanos, edifícios de habitação, hotéis, estabelecimentos hospitalares, caves, parques de estacionamento subterrâneos, indústrias químicas, indústrias cerealíferas, indústrias petrolíferas, aeronaves, na presença de substâncias radioactivas, na presença de produtos químicos, incêndios florestais, rescaldo e vigilância, protecção e escoramentos, ventilação e desenfumagem, material de combate hidráulico, extintores, sistemas automáticos. Material de desobstrução e salvamento; aparelhos respiratórios e equipamentos especiais; viaturas de socorro, material de bombagem e outros equipamentos; salvamentos diversos, cheias e inundações; redes de água, gás e cortes de árvores substâncias e atmosferas perigosas, socorrismo.

12.3 - Para os concursos ZA, ZB, ZC e ZD: - provas teóricas de conhecimentos específicos, que revestirão a forma escrita, com carácter eliminatório, sempre que o resultado final seja inferior a 9,5 valores, e que consistirão na identificação e domínio das técnicas utilizadas no seu quotidiano de trabalho e inerentes à respectiva categoria, tendo a mesma a duração de oitenta minutos, com vinte minutos de tolerância.

13 - Composição do júri dos concursos:

Presidente - Dr. Lídio Manuel Coelho Neto Lopes, vice-presidente.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Teresa Viana Machado, vereadora; que substitui o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

Dr. António Miguel Ferreira Ribeirinho, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Engenheira Maria Águeda Simões de Almeida Matos, directora do Departamento de Obras Municipais.

Dr.ª Isabel Maria Guimarães Henriques Duarte Silva, directora do Departamento de Cultura, Educação e Acção Social.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Baptista Duarte Silva.

300827386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1712254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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