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Aviso 24375/2008, de 1 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para técnico superior de gestão da distribuição e da logística de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 24375/2008

1 - Faz-se público que, de acordo com o despacho da Senhora Vereadora Adília Candeias datado de 08 de Setembro de 2008 proferido no uso da competência que lhe foi delegada pela Sr.ª Presidente da Câmara, por despacho 42/2007, proferido no dia 05 de Abril de 2007, e de harmonia com o disposto na al. a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com a al. a) n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para a seguinte categoria:

1.1 - Técnico(a) Superior de Gestão da Distribuição e da Logística de 2.ª Classe - (Proc. n.º 35.03/P/DRH/DRHO/2008) - 1 lugar

2 - Validade do concurso: O concurso é válido para o lugar para o qual é aberto, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional: Concepção e implementação de metodologias instrumentais e procedimentos no âmbito da gestão autárquica, logística e patrimonial com relevância na área da contratação pública.

4 - Habilitações Literárias - Licenciatura em Gestão da Distribuição e Logística.

5 - Condições de admissão a concurso:

5.1 - A este concurso poderão candidatar-se os funcionários ou agentes, que a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano em serviço ou organismos de Administração Pública.

5.2 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio disponível através do site www.cm-palmela.pt (pesquisar por requerimento) ou a fornecer pelo Departamento de Recursos Humanos e Organização, dirigido à Vereadora com competência delegada na área dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela, entregue pessoalmente naquele Departamento, Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39A - 1.º, 2950 - 204 Palmela, ou enviado pelo correio com aviso de recepção.

Do requerimento deve constar:

5.3 - Identificação do candidato (nome; estado civil; profissão; filiação; naturalidade; data de nascimento; morada; número e data de emissão do Bilhete de Identidade e número fiscal de contribuinte);

5.4 - Identificação do concurso a que corresponde, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado;

5.5 - Os candidatos podem ainda especificar quaisquer circunstancias que considerem passíveis na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

5.6 - Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, relativamente aos requisitos previstos em alíneas a); b); d); e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, no caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos.

O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de Certificado de Habilitações Literárias, donde conste a média final de curso, Bilhete de Identidade; Cartão de Contribuinte e Curriculum Vitae detalhado, actualizado e assinado donde conste designadamente as acções de formação, seminários, colóquios, estágios, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados; e no caso de funcionários pertencentes a outros serviços deverão juntar declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a existência e natureza do vínculo à Função Pública, identificação da actual categoria e respectiva antiguidade.

6 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos e Avaliação Curricular.

6.1 - A prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, será de natureza teórica e forma escrita, com duração máxima de 120 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos, sobre matérias constantes do respectivo programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores. Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 9.50 valores.

6.1 - 1 A prova de conhecimentos versará no todo ou em parte sobre as seguintes matérias:

Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;

Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Palmela e Mapa de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 63, de 29 de Março de 2007;

Despachos de delegação e subdelegação de competências da Presidente; Vereadores; Directores de Departamento e Chefe de Divisão - Despachos numerados de 42/2007 até 84/2007 de 05 de Abril de 2007;

Constituição da Republica Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Quadro de transferências, atribuições e competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Quadro das competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99 com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (republicado na integra);

Regime Jurídico da Contratação Pública - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho; Portaria 701-A/2008, de 29 de Julho; Portaria 701-B/2008, de 29 de Julho; Portaria 701-C/2008, de 29 de Julho; Portaria 701-D/2008, de 29 de Julho; Portaria 701-E/2008, de 29 de Julho; Portaria 701-F/2008, de 29 de Julho; Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho; Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho; Portaria 701-I/2008, de 29 de Julho e Portaria 701-J/2008, de 29 de Julho.

6.2 - Avaliação Curricular:

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderadas de acordo com as exigências da função, tendo em conta os seguintes factores:

Habilitações literárias; Formação e qualificação profissional; Experiência profissional.

Na classificação final será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9.50 e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC + AC)/2

Em que:

CF = Classificação Final,

PC = Prova de Conhecimentos,

AC = Avaliação Curricular

7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

8 - Local de Trabalho - área do Município

9 - Posicionamento Remuneratório - 1.334.44 (euro)

10 - O lugar a prover destina-se ao seguinte serviço - Departamento de Administração e Finanças.

11 - Condições de trabalho: As condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes e aplicáveis aos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

12 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos e Organização, ou se for caso disso, publicadas na 2.ª série do Diário da República.

13 - O ingresso na respectiva categoria é precedido de estágio, que se rege pelo seguinte:

13.1 - O estágio terá carácter probatório de um ano.

13.2 - A frequência de estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária.

13.3 - O estagiário com classificação igual ou superior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo no lugar.

O contrato administrativo de provimento do estagiário aprovado no estágio para o qual exista vaga considera-se automaticamente prorrogado até a data da aceitação da nomeação.

13.4 - A não admissão do estagiário não aprovado implica o regresso ao lugar de origem.

14 - A Avaliação e classificação final do estagiário será feita de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º Do Decreto-Lei 265/85, de 28 de Julho, tendo em conta os seguintes princípios:

14.1 - A avaliação e classificação final competem ao júri do estágio.

14.2 - A avaliação e classificação final terão em atenção o relatório de estágio a apresentar pelo estagiário, a classificação de serviço obtida durante o período de estagio e, sempre que possível, os resultados de formação profissional.

14.3 - A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20.

14.4 - Em matéria de constituição, composição do júri, homologação e recursos aplicam-se as regras previstas na lei geral sobre concursos na função pública, com as necessárias adaptações.

15 - Fundamentação legal:

As regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 412 - A/98, de 30 de Dezembro e artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho

16 - Em cumprimento da al. h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Constituição do júri:

Presidente do júri - José Manuel Monteiro, Director de Departamento de Administração e Finanças.

Vogais efectivos - Agostinho Arsénio da Conceição Gomes, Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização e Gonçalo Nuno de Oliveira Grilo Rocha Neto, Chefe de Divisão de Finanças e Aprovisionamento.

Vogais suplentes - Maria Jacinta Merca Pereira, Técnica Superior Principal e João Pedro Fonseca de Sottomayor, Técnico Superior de Recursos Humanos de 2.ª classe.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

19 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro e após o desenvolvimento dos procedimentos de mobilidade especial, previsto no artigo 34.º do mesmo diploma e publicados no SIGAME sob o código de oferta n.º P20084256, de 28 de Julho de 2008, verificando-se a inexistência de candidatos opositores ao procedimento.

10 de Setembro de 2008. - O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes.

300765348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-16 - Decreto-Lei 265/85 - Ministério da Administração Interna

    Determina que seja tornada extensiva aos oficiais em serviço na Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública, no posto de coronel, a percentagem estabelecida na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 454/83, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-B/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa a composição da comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e define as suas competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-C/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Publicita os valores actualizados dos limiares comunitários, no âmbito dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-D/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o modelo de dados estatísticos a remeter pelas entidades adjudicantes à Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., ou ao Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., consoante o caso, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 472.º do Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-E/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório sumário anual e do relatório de execução do contrato, ao abrigo da obrigação de comunicação a que se refere o artigo 465.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-F/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos).

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-G/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-I/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Constitui e define as regras de funcionamento do sistema de informação designado por Observatório das Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-J/2008 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define o regime de acompanhamento e fiscalização da execução dos projectos de investigação e desenvolvimento relacionados com as prestações que constituem o objecto dos contratos públicos de valor igual ou superior a (euro) 25 000 000, obrigatórios de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 42.º do CCP. e cria a respectiva comissão de acompanhamento e fiscalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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