1 - Faz-se público que, de acordo com o despacho da Senhora Vereadora Adília Candeias datado de 08 de Setembro de 2008 proferido no uso da competência que lhe foi delegada pela Sr.ª Presidente da Câmara, por despacho 42/2007, proferido no dia 05 de Abril de 2007, e de harmonia com o disposto na al. a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com a al. a) n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para a seguinte categoria:
1.1 - Técnico(a) Superior de Gestão da Distribuição e da Logística de 2.ª Classe - (Proc. n.º 35.03/P/DRH/DRHO/2008) - 1 lugar
2 - Validade do concurso: O concurso é válido para o lugar para o qual é aberto, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional: Concepção e implementação de metodologias instrumentais e procedimentos no âmbito da gestão autárquica, logística e patrimonial com relevância na área da contratação pública.
4 - Habilitações Literárias - Licenciatura em Gestão da Distribuição e Logística.
5 - Condições de admissão a concurso:
5.1 - A este concurso poderão candidatar-se os funcionários ou agentes, que a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano em serviço ou organismos de Administração Pública.
5.2 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio disponível através do site www.cm-palmela.pt (pesquisar por requerimento) ou a fornecer pelo Departamento de Recursos Humanos e Organização, dirigido à Vereadora com competência delegada na área dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela, entregue pessoalmente naquele Departamento, Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39A - 1.º, 2950 - 204 Palmela, ou enviado pelo correio com aviso de recepção.
Do requerimento deve constar:
5.3 - Identificação do candidato (nome; estado civil; profissão; filiação; naturalidade; data de nascimento; morada; número e data de emissão do Bilhete de Identidade e número fiscal de contribuinte);
5.4 - Identificação do concurso a que corresponde, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado;
5.5 - Os candidatos podem ainda especificar quaisquer circunstancias que considerem passíveis na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
5.6 - Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, relativamente aos requisitos previstos em alíneas a); b); d); e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, no caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos.
O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de Certificado de Habilitações Literárias, donde conste a média final de curso, Bilhete de Identidade; Cartão de Contribuinte e Curriculum Vitae detalhado, actualizado e assinado donde conste designadamente as acções de formação, seminários, colóquios, estágios, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados; e no caso de funcionários pertencentes a outros serviços deverão juntar declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a existência e natureza do vínculo à Função Pública, identificação da actual categoria e respectiva antiguidade.
6 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos e Avaliação Curricular.
6.1 - A prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, será de natureza teórica e forma escrita, com duração máxima de 120 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos, sobre matérias constantes do respectivo programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores. Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 9.50 valores.
6.1 - 1 A prova de conhecimentos versará no todo ou em parte sobre as seguintes matérias:
Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;
Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Palmela e Mapa de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 63, de 29 de Março de 2007;
Despachos de delegação e subdelegação de competências da Presidente; Vereadores; Directores de Departamento e Chefe de Divisão - Despachos numerados de 42/2007 até 84/2007 de 05 de Abril de 2007;
Constituição da Republica Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Quadro de transferências, atribuições e competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Quadro das competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99 com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (republicado na integra);
Regime Jurídico da Contratação Pública - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho; Portaria 701-A/2008, de 29 de Julho; Portaria 701-B/2008, de 29 de Julho; Portaria 701-C/2008, de 29 de Julho; Portaria 701-D/2008, de 29 de Julho; Portaria 701-E/2008, de 29 de Julho; Portaria 701-F/2008, de 29 de Julho; Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho; Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho; Portaria 701-I/2008, de 29 de Julho e Portaria 701-J/2008, de 29 de Julho.
6.2 - Avaliação Curricular:
A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderadas de acordo com as exigências da função, tendo em conta os seguintes factores:
Habilitações literárias; Formação e qualificação profissional; Experiência profissional.
Na classificação final será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9.50 e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC + AC)/2
Em que:
CF = Classificação Final,
PC = Prova de Conhecimentos,
AC = Avaliação Curricular
7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado.
8 - Local de Trabalho - área do Município
9 - Posicionamento Remuneratório - 1.334.44 (euro)
10 - O lugar a prover destina-se ao seguinte serviço - Departamento de Administração e Finanças.
11 - Condições de trabalho: As condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes e aplicáveis aos Funcionários e Agentes da Administração Pública.
12 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos e Organização, ou se for caso disso, publicadas na 2.ª série do Diário da República.
13 - O ingresso na respectiva categoria é precedido de estágio, que se rege pelo seguinte:
13.1 - O estágio terá carácter probatório de um ano.
13.2 - A frequência de estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária.
13.3 - O estagiário com classificação igual ou superior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo no lugar.
O contrato administrativo de provimento do estagiário aprovado no estágio para o qual exista vaga considera-se automaticamente prorrogado até a data da aceitação da nomeação.
13.4 - A não admissão do estagiário não aprovado implica o regresso ao lugar de origem.
14 - A Avaliação e classificação final do estagiário será feita de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º Do Decreto-Lei 265/85, de 28 de Julho, tendo em conta os seguintes princípios:
14.1 - A avaliação e classificação final competem ao júri do estágio.
14.2 - A avaliação e classificação final terão em atenção o relatório de estágio a apresentar pelo estagiário, a classificação de serviço obtida durante o período de estagio e, sempre que possível, os resultados de formação profissional.
14.3 - A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20.
14.4 - Em matéria de constituição, composição do júri, homologação e recursos aplicam-se as regras previstas na lei geral sobre concursos na função pública, com as necessárias adaptações.
15 - Fundamentação legal:
As regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 412 - A/98, de 30 de Dezembro e artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho
16 - Em cumprimento da al. h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Constituição do júri:
Presidente do júri - José Manuel Monteiro, Director de Departamento de Administração e Finanças.
Vogais efectivos - Agostinho Arsénio da Conceição Gomes, Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização e Gonçalo Nuno de Oliveira Grilo Rocha Neto, Chefe de Divisão de Finanças e Aprovisionamento.
Vogais suplentes - Maria Jacinta Merca Pereira, Técnica Superior Principal e João Pedro Fonseca de Sottomayor, Técnico Superior de Recursos Humanos de 2.ª classe.
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
19 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro e após o desenvolvimento dos procedimentos de mobilidade especial, previsto no artigo 34.º do mesmo diploma e publicados no SIGAME sob o código de oferta n.º P20084256, de 28 de Julho de 2008, verificando-se a inexistência de candidatos opositores ao procedimento.
10 de Setembro de 2008. - O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes.
300765348