Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a alínea a) do artigo 3.º e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por meu despacho de 17 de setembro de 2015, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que em 08 de setembro de 2015, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às caraterísticas do posto de trabalho em causa.
1 - Local de trabalho: Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.), na Rua Mouzinho da Silveira, n.º 5, em Lisboa.
2 - Posto de trabalho: atividade na área da gestão de recursos financeiros e orçamentais no âmbito das competências do Departamento de Gestão Financeira e Administração e da Unidade de Gestão Orçamental e Patrimonial.
2.1.1 - Fatores preferenciais:
Licenciatura em Contabilidade e Administração (qualquer ramo), Gestão, Ciências Empresariais, Finanças ou Economia;
Conhecimentos consolidados em informática na ótica do utilizador, designadamente folhas de cálculo.
2.1.2 - Caraterização do posto de trabalho: desempenho de funções especializadas na área económico-financeira e orçamental, designadamente:
Acompanhamento de todo o processo contabilístico (financeiro e patrimonial) e dos circuitos da despesa e da receita;
Planeamento, elaboração e acompanhamento da execução do orçamento anual do Instituto, incluindo a preparação de propostas de alterações orçamentais;
Organização e elaboração da conta de gerência;
Encerramento de contas, verificação e contabilização das operações de fim de exercício;
Análise de informação económico-financeira para reporte interno e a outras entidades externas, nas periodicidades definidas;
Produção de indicadores e elaboração de relatórios para prestação de informação de gestão;
Execução de procedimentos no âmbito do contro interno;
Quaisquer outras funções para que seja solicitada de índole técnica na área financeira e orçamental.
3 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório tem como referência a 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior nível 15 da tabela remuneratória única (1201,48(euro)), sem prejuízo de se poder vir a oferecer posição diferente nos termos e com observância dos limites legalmente definidos no artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro.
4 - Requisitos de admissão: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e possuir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória
5 - Não serão admitidos candidatos oriundos das Administrações Autárquicas e Regionais, por inexistência do necessário parecer prévio dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela administração pública, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro.
6 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Instituto idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Nível habilitacional/área de formação: ser detentor de licenciatura ou encontrar-se já provido na carreira de técnico superior.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República;
8.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009 de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica do IVV, I. P.
(www.ivv.min-agricultura.pt), podendo ser entregue na Rua Mouzinho da Silveira, n.º 5, 1250-165 Lisboa, no Departamento de Gestão Financeira e Administração/Recursos Humanos, ou para aí remetidos pelo correio e sob registo com aviso de receção, até à data limite para a apresentação das candidaturas;
8.3 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico;
8.4 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho a que é submetida a candidatura;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Declaração do serviço onde exerce funções (com data posterior à data do presente aviso), com identificação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, carreira, categoria, posicionamento remuneratório, caraterização do posto de trabalho que ocupa e desde quando, incluindo responsabilidades cometidas, bem como a avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos;
d) Fotocópias dos documentos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas como conteúdo do posto de trabalho, sob pena de não serem valorizadas;
e) Quaisquer outros elementos comprovativos de qualificação e experiência profissional que o candidato entenda deverem ser apreciados pelo júri.
8.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
8.6 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a não admissão ao procedimento.
8.7 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre alguma situação constante do currículo profissional apresentado, documentos comprovativos das mesmas.
9 - Métodos de Seleção: os previstos no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º e alínea a), n.º 1, do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, a saber:
9.1 - No caso dos candidatos que não sejam titulares da categoria e não se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de requalificação, não se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, o método de seleção obrigatório a utilizar é o seguinte:
9.1.1 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função.
9.1.2 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos, a realizar sem consulta e incidirá sobre os seguintes temas:
Orgânica e Estatutos do Instituto da Vinha e do Vinho, IP (IVV, I. P.);
Atividade financeira: seu enquadramento nas funções do Estado;
Orçamento do Estado: Noção, função, estrutura;
Elaboração e execução orçamental:
seus princípios e regras;
análise de desvios;
alterações orçamentais;
Regime da administração financeira do Estado;
O processo de elaboração e prestação de contas;
O controlo dos Orçamentos e das Contas;
Regime jurídico da realização de despesas públicas;
Regime Jurídico de Aquisição de Bens e Serviços /Contratação Pública;
Programação, planeamento e gestão financeira;
Gestão patrimonial;
Contabilidade Pública e POCP;
Sistema Nacional de Controlo Interno.
9.1.3 - A legislação e bibliografia específicas recomendadas para a realização da prova de conhecimentos são as seguintes:
Decreto-Lei 66/2012, de 16 de março - Lei Orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, IP (IVV,I. P.);
Portaria 302/2012, de 4 de outubro - Estatutos do Instituto da Vinha e do Vinho, IP (IVV,I. P.);
Deliberação 1475/2012, de 4 de outubro de 2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 25 de outubro de 2012;
Decreto-Lei 18/2014, de 4 de fevereiro - Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e do Mar;
Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação - Lei-Quadro dos Institutos Públicos;
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação - Código de Procedimento Administrativo;
Princípios éticos da Administração Pública;
Princípios gerais da atividade administrativa;
Lei 35/2014, de 20 de junho - Aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas;
Constituição da República Portuguesa.
Plano Oficial de Contabilidade Pública (aprovado pelo Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro);
Sistema de Normalização Contabilística (aprovado pelo Decreto-Lei 192/2015);
Bases da Contabilidade Pública (Lei 8/90, de 20 de fevereiro);
Regime de Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, alterado pelos diplomas referidos no seu artigo 57.º, e alterado pelos Decretos -Lei 275-A/93, de 9 de agosto, 45/95, de 2 de março, 113/95, de 25 de maio, Lei 10-B/96, de 23 de março, e Decreto -Lei 190/96, de 9 de outubro);
Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 37/2013, de 14 de junho);
Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto -Lei 127/2012, de 21 de junho);
Regras gerais das alterações orçamentais (Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril);
Diplomas relativos à aprovação do Orçamento do Estado e respetivas normas de execução em vigor à data da prestação das provas;
Regime Jurídico de Realização da Despesa Pública (Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho);
Código dos Contratos Públicos;
Planos e Relatórios de Atividades na Administração Pública (Decreto-Lei 183/96, de 27 de setembro);
Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei 98/97, de 26 de agosto, republicada pela Lei 48/2006, de 29 de agosto, com a alteração da Lei 35/2007, de 13 de agosto, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 61/2011, de 7 de dezembro e 2/2012, de 6 de janeiro);
Decreto-Lei 94/2012 de 20 de abril (estabelece o regime jurídico das taxas sobre o vinho e os produtos vínicos produzidos ou comercializados em Portugal e o regime jurídico aplicável aos apoios à promoção do vinho e dos produtos vínicos);
Portaria 426/2012, de 28 de dezembro - Regulamenta o Decreto-Lei 94/2012 de 20 de abril que revê o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos;
Código do IVA (redação atual);
Lei Geral Tributária (aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de dezembro, última alteração pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro).
9.1.4 - É adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até à centésima.
9.2 - No caso dos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, abrangidos pela alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, o método de seleção obrigatório a utilizar é o seguinte, salvo se afastados por escrito pelo candidato, situação em que será aplicado o referido no ponto 9.1:
9.2.1 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
9.2.2 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
9.3 - Para os candidatos aprovados nos métodos de seleção obrigatórios será ainda aplicado como método de seleção complementar a entrevista profissional de seleção (EPS), a qual visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A entrevista profissional de seleção é avaliada seguindo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9.4 - A classificação final (CF) dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas através da aplicação das seguintes fórmulas:
9.4.1 - Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 9.1:
CF = 0,70 PC + 0,30 EPS
em que:
CF = Classificação Final
PC= Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
9.4.2 - Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 9.2:
CF = 0,70 AC + 0,30 EPS
em que:
CF = Classificação Final
AC= Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
10 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do IVV, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica (www.ivv.min-agricultura.pt).
11 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
12 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.
14 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação do Presidente do Conselho Diretivo do IVV, I. P., é publicitada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público do IVV, I. P., e disponibilizada na sua página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria acima referida.
17 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
18 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
19 - A composição do júri do presente procedimento será a seguinte:
Presidente Francisco Manuel O'Donnell Toscano Vasconcelos Rico, Vice-Presidente do Conselho Diretivo do IVV, I. P.
1.º Vogal efetivo Ana Teresa Álvaro Corregedor Ferreira Santos, Diretora do Departamento de Gestão Financeira e Administração do IVV, I. P., que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efetivo Carlos Pedro Sousa Brito Lopes, Coordenador da Unidade de Gestão Orçamental e Patrimonial do IVV, I. P.
1.º Vogal suplente Ana Cristina Magalhães Ramos Santos, Técnica Superior da Unidade de Gestão Orçamental e Patrimonial do IVV, I. P.
2.º Vogal suplente Marisa Glória Paixão Horta Esteves, Técnica Superior da Unidade de Gestão Orçamental e Patrimonial do IVV, I. P.
18 de setembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Frederico Falcão.
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