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Aviso 23937/2008, de 24 de Setembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral

Texto do documento

Aviso 23937/2008

Concurso interno de acesso geral

1 - Faz-se público que, de acordo com a deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Pinhal Novo, datada de 17 de Abril de 2008 e de harmonia com o disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com a alínea c), n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral para três lugares, sendo um na categoria de Assistente Administrativo Principal (Ref. 01/2008) e dois na categoria de assistente administrativo especialista (Ref. 02/2008), da carreira de dotação global de Assistente Administrativo, do grupo de pessoal Administrativo, do quadro desta Junta de Freguesia.

2 - Validade do concurso: Os concursos são válidos para os lugares existentes esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Condições de admissão ao concurso: A estes concursos poderão candidatar-se os Assistentes Administrativos e Assistentes Administrativos Principais, respectivamente, com pelo menos três anos na Categoria e classificação de serviço não inferior a Bom. Poderá haver ainda lugar à redução do tempo de serviço exigido no caso de atribuição de menções de Excelente e Muito Bom de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 15.º da Lei 10/2004 de 22 de Março, aplicável à Administração Local pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 6/2006, de 20 de Junho.

3.1 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio a fornecer pelos serviços administrativos da Junta de Freguesia de Pinhal Novo, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, entregue pessoalmente naqueles serviços, sitos na Avenida da Liberdade, 44, 2955-114 Pinhal Novo ou enviado pelo correio com aviso de recepção.

Do requerimento deve constar:

3.2 - Identificação do candidato (nome; estado civil; profissão; filiação; naturalidade; data de nascimento; morada; número e data de emissão do Bilhete de Identidade e número fiscal de contribuinte);

3.3 - Identificação do concurso a que corresponde;

3.4 - Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a); b); d); e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, no caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos; 3.5. Os candidatos podem ainda especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

3.6 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte e Curriculum Vitae detalhado, actualizado e assinado donde conste, designadamente, as acções de formação, seminários, colóquios, estágios, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.

1 Os candidatos que possuam tempo de serviço que não tenha sido objecto de avaliação deverão solicitar ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, o suprimento da avaliação através de ponderação curricular, de acordo com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio aplicável à Administração Local ex vi n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Regulamentar 6/2006, de 20 de Maio.

2 Métodos de selecção - Avaliação Curricular e Prova de Conhecimentos. a) A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderada de acordo com as exigências da função, tendo em conta osseguintes factores:. Habilitações literárias, formação e qualificação profissional, experiência profissional e classificação de serviço.

b) A prova de conhecimentos será de natureza teórica e sob a forma escrita com a duração máxima de 120 minutos, visa avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos sobre as matérias constantes no respectivo programa, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores.

c) Programa da Prova para Assistente Administrativo Principal:

Constituição da República Portuguesa, Parte III (Organização do poder político) - Títulos VIII (Poder Local) e IX (Administração Pública).

Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 265/91, 31 Dezembro; Declaração de Rectificação 22-A/92, 29 Fevereiro; Decreto-Lei 6/96, 31 Janeiro; Acórdão TC 118/97, 24 Abril.

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias: Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5 - A/2002, de 11 de Janeiro.

Quadro de transferências de atribuições e competências para as Autarquias Locais: Lei 159/99, de 14 de Setembro.

- Regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública: Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto; Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio e Decreto-Lei 181/2007, de 09 de Maio e pela Portaria 666 - A/2007 de 01 de Junho.

- Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local: Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

d) Programa da Prova para assistente administrativo especialista:

Constituição da República Portuguesa, Parte III (Organização do poder político) - Títulos VIII (Poder Local) e IX (Administração Pública).

Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 265/91, 31 Dezembro; Declaração de Rectificação 22-A/92, 29 Fevereiro; Decreto-Lei 6/96, 31 Janeiro; Acórdão TC 118/97, 24 Abril.

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos Municípios e das Freguesias: Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5 - A/2002, de 11 de Janeiro.

Quadro de transferências de atribuições e competências para as Autarquias Locais: Lei 159/99, de 14 de Setembro.

Regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública: Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto; Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio e Decreto-Lei 181/2007, de 09 de Maio e pela Portaria 666 - A/2007 de 01 de Junho.

Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local: Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Lei das Finanças Locais: Lei 2/2007, de 15 de Janeiro.

Lei 23/2004, de 22 de Junho: Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Classificação final: A classificação final (CF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

CF = (PC + AC)/2

em que:

CF = Classificação final

PC = Provas de Conhecimentos

AC = Avaliação curricular

Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

A não comparência à prova escrita determina a exclusão dos candidatos.

1 Local de trabalho: Área da freguesia

6 - Remunerações mensais: a) Assistente Administrativo Principal - Posição remuneratória de ingresso a que corresponde (euro) 740,61. b) assistente administrativo especialista - Posição remuneratória de ingresso a que corresponde (euro) 897,41.

O vencimento é o correspondente à respectiva categoria de acordo com o Novo Sistema Retributivo.

7 - Condições de trabalho:

As condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes e aplicáveis aos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

2 A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final dos concorrentes será afixada na Junta de Freguesia de Pinhal Novo.

3 Constituição do júri: Presidente do júri - Isabel Mercês da Silva Costa, Secretária da Junta de Freguesia de Pinhal Novo. Vogais efectivos - Armando Augusto Dias e Raul José Rodrigues Prazeres, respectivamente Tesoureiro e Vogal da Junta de Freguesia. Vogais suplentes - Mário José Alves de Sousa Brinca e Álvaro Manuel Balseiro Amaro, respectivamente Vogal e Presidente da Junta de Freguesia. A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

4 Fundamentação legal: As regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro; Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro; Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

12 de Setembro de 2008. - O Presidente, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.

300743283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-03 - Lei 5 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Estabelece os tipos de entre dos quais deve ser feita a classificação do pão de farinha de trigo. (Lei n.º 5)

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-03 - Decreto-Lei 6/2006 - Ministério da Saúde

    Prorroga até 30 de Junho de 2006 a majoração de 25% prevista no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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