Concurso interno de acesso geral
1 - Faz-se público que, de acordo com a deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Pinhal Novo, datada de 17 de Abril de 2008 e de harmonia com o disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com a alínea c), n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral para três lugares, sendo um na categoria de Assistente Administrativo Principal (Ref. 01/2008) e dois na categoria de assistente administrativo especialista (Ref. 02/2008), da carreira de dotação global de Assistente Administrativo, do grupo de pessoal Administrativo, do quadro desta Junta de Freguesia.
2 - Validade do concurso: Os concursos são válidos para os lugares existentes esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Condições de admissão ao concurso: A estes concursos poderão candidatar-se os Assistentes Administrativos e Assistentes Administrativos Principais, respectivamente, com pelo menos três anos na Categoria e classificação de serviço não inferior a Bom. Poderá haver ainda lugar à redução do tempo de serviço exigido no caso de atribuição de menções de Excelente e Muito Bom de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 15.º da Lei 10/2004 de 22 de Março, aplicável à Administração Local pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 6/2006, de 20 de Junho.
3.1 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio a fornecer pelos serviços administrativos da Junta de Freguesia de Pinhal Novo, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, entregue pessoalmente naqueles serviços, sitos na Avenida da Liberdade, 44, 2955-114 Pinhal Novo ou enviado pelo correio com aviso de recepção.
Do requerimento deve constar:
3.2 - Identificação do candidato (nome; estado civil; profissão; filiação; naturalidade; data de nascimento; morada; número e data de emissão do Bilhete de Identidade e número fiscal de contribuinte);
3.3 - Identificação do concurso a que corresponde;
3.4 - Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a); b); d); e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, no caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos; 3.5. Os candidatos podem ainda especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
3.6 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte e Curriculum Vitae detalhado, actualizado e assinado donde conste, designadamente, as acções de formação, seminários, colóquios, estágios, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.
1 Os candidatos que possuam tempo de serviço que não tenha sido objecto de avaliação deverão solicitar ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, o suprimento da avaliação através de ponderação curricular, de acordo com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio aplicável à Administração Local ex vi n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Regulamentar 6/2006, de 20 de Maio.
2 Métodos de selecção - Avaliação Curricular e Prova de Conhecimentos. a) A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderada de acordo com as exigências da função, tendo em conta osseguintes factores:. Habilitações literárias, formação e qualificação profissional, experiência profissional e classificação de serviço.
b) A prova de conhecimentos será de natureza teórica e sob a forma escrita com a duração máxima de 120 minutos, visa avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos sobre as matérias constantes no respectivo programa, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores.
c) Programa da Prova para Assistente Administrativo Principal:
Constituição da República Portuguesa, Parte III (Organização do poder político) - Títulos VIII (Poder Local) e IX (Administração Pública).
Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 265/91, 31 Dezembro; Declaração de Rectificação 22-A/92, 29 Fevereiro; Decreto-Lei 6/96, 31 Janeiro; Acórdão TC 118/97, 24 Abril.
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias: Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5 - A/2002, de 11 de Janeiro.
Quadro de transferências de atribuições e competências para as Autarquias Locais: Lei 159/99, de 14 de Setembro.
- Regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública: Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto; Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio e Decreto-Lei 181/2007, de 09 de Maio e pela Portaria 666 - A/2007 de 01 de Junho.
- Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local: Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
d) Programa da Prova para assistente administrativo especialista:
Constituição da República Portuguesa, Parte III (Organização do poder político) - Títulos VIII (Poder Local) e IX (Administração Pública).
Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 265/91, 31 Dezembro; Declaração de Rectificação 22-A/92, 29 Fevereiro; Decreto-Lei 6/96, 31 Janeiro; Acórdão TC 118/97, 24 Abril.
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos Municípios e das Freguesias: Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5 - A/2002, de 11 de Janeiro.
Quadro de transferências de atribuições e competências para as Autarquias Locais: Lei 159/99, de 14 de Setembro.
Regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública: Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto; Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio e Decreto-Lei 181/2007, de 09 de Maio e pela Portaria 666 - A/2007 de 01 de Junho.
Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local: Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Lei das Finanças Locais: Lei 2/2007, de 15 de Janeiro.
Lei 23/2004, de 22 de Junho: Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.
Classificação final: A classificação final (CF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
CF = (PC + AC)/2
em que:
CF = Classificação final
PC = Provas de Conhecimentos
AC = Avaliação curricular
Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
A não comparência à prova escrita determina a exclusão dos candidatos.
1 Local de trabalho: Área da freguesia
6 - Remunerações mensais: a) Assistente Administrativo Principal - Posição remuneratória de ingresso a que corresponde (euro) 740,61. b) assistente administrativo especialista - Posição remuneratória de ingresso a que corresponde (euro) 897,41.
O vencimento é o correspondente à respectiva categoria de acordo com o Novo Sistema Retributivo.
7 - Condições de trabalho:
As condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes e aplicáveis aos Funcionários e Agentes da Administração Pública.
2 A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final dos concorrentes será afixada na Junta de Freguesia de Pinhal Novo.
3 Constituição do júri: Presidente do júri - Isabel Mercês da Silva Costa, Secretária da Junta de Freguesia de Pinhal Novo. Vogais efectivos - Armando Augusto Dias e Raul José Rodrigues Prazeres, respectivamente Tesoureiro e Vogal da Junta de Freguesia. Vogais suplentes - Mário José Alves de Sousa Brinca e Álvaro Manuel Balseiro Amaro, respectivamente Vogal e Presidente da Junta de Freguesia. A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
4 Fundamentação legal: As regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro; Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro; Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6 As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
12 de Setembro de 2008. - O Presidente, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.
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