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Aviso 19452/2008, de 4 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso para contratação por tempo indeterminado 1 lugar de técnico superior de 2.ª classe (não adjectivado) - licenciatura em Engenharia de Minas e Geoambiente

Texto do documento

Aviso 19452/2008

Concurso para contratação por tempo indeterminado de 1 técnico superior de 2.ª classe (não adjectivado)

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 5 de Janeiro do Vereador do Pelouro de Administração e Finanças, no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para contratação por tempo indeterminado de 1 Técnico Superior de 2.ª classe (não adjectivado), do Grupo de Pessoal Técnico Superior, existente no mapa de pessoal desta Autarquia.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 23/2004, de 22/06, Lei 99/2003, de 27 de Agosto e demais legislação aplicável.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o preenchimento do mesmo, tendo preferência em igualdade de classificação o candidato com deficiência, de acordo com a quota de emprego prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

4 - Local de trabalho - Divisão de Saneamento Básico e em toda área do Município de Santa Maria da Feira.

5 - Vencimento - o correspondente ao escalão 1, Índice 400, previsto no anexo II ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as devidas alterações, sendo as condições de trabalho e regalias sociais, as genericamente vigentes no código de trabalho por remissão da Lei 23/2004, de 22/06 e da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 99/2003, de 27 de Agosto.

6 - Conteúdo funcional - Exploração e Gestão dos Serviços Públicos Municipais de Drenagem de Águas Pluviais, que contempla a implantação de novos sistemas de águas pluviais, a reparação/redimensionamento da rede pluvial existente, incluindo a elaboração de estudo global de redes pluviais do concelho; Mediação e acompanhamento de todos os assuntos relacionados com licenciamento de captações de água, bem como a gestão de recursos hídricos subterrâneos (lençóis freáticos, minas, nascentes); Acompanhamento e apoio técnico na área de acústica ambiental.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Gerais - os previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11/7 e ainda no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.2 - Especiais - licenciatura em Engenharia de Minas e Geoambiente.

8 - Métodos de selecção - Métodos de selecção - prova de conhecimentos teórica oral (PCTO), avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS), atribuindo-se a cada um deles uma classificação de 0 a 20 valores.

A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = ((PCTO x 2) + (AC x 1) + (EPS x 2))/5

em que:

CF = Classificação Final;

PCTO = Prova de Conhecimentos Teórica Oral;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos para o exercício da função, terá a duração aproximada de trinta minutos, obedecendo ao seguinte programa aprovado pelo presidente da câmara:

- Regime Jurídico das empreitadas de Obras Públicas - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro e pelos Decretos-Lei s 159/2000, de 27 de Julho e 245/2003, de 7 de Outubro.

- Regime Jurídico de realização de despesas públicas e de contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

- Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais - Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto.

- Regulamento Geral do Ruído - Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro;

- Decreto-Lei 340/2007, de 12 de Outubro, que altera o Decreto-Lei 270/2001, de 6 de Outubro, que aprova o Regime Jurídico de pesquisa e exploração de massas minerais (pedreiras);

- Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro, que altera o Decreto-Lei 155/95, de 1 de Julho - Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 92/57/CEE de 24 de Junho, relativa a prescrições mínimas de segurança e saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis).

- Deontologia profissional - carta ética - 10 Princípios éticos da Administração Pública, divulgados pelo Secretário para a Modernização Administrativa;

- Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

8.2 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os factores - habilitação académica, a formação profissional e a experiência profissional, que serão valorizados na base dos seguintes critérios:

a) Habilitação académica:

Licenciatura - 19 valores;

Grau superior - 20 valores.

b) Formação profissional relacionada com a área funcional do

lugar posto a concurso:

Cursos ou acções superiores a dois dias e até um mês - 1 valor;

Cursos ou acções de duração superior a um mês - 2 valores;

Cursos ou acções de duração superior a um ano - 3 valores.

A acumulação desta pontuação não poderá exceder 20 valores.

c) Experiência profissional - será determinada face ao tempo de serviço prestado no desempenho efectivo de funções em área relacionada com a respectiva licenciatura, que será valorizada da seguinte forma:

Até um ano - 17 valores;

De um a três anos - 18 valores;

Mais de três anos - 20 valores.

A determinação da avaliação curricular será efectuada através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = ((HA x 1) + (FP x 1,5) + (EP x 1,5))/4

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitação Académica;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência profissional.

8.3 - A entrevista profissional de selecção, com duração até trinta minutos, será classificada de 0 a 20 valores e destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Capacidade de expressão e fluência verbal;

b) Sentido crítico e clareza de raciocínio;

c) Motivação para o desempenho da função;

d)Sentido de organização e capacidade de inovação.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitado.

10 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento (à disposição dos interessados na Divisão de Recursos Humanos) dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para Praça da República, apartado 135, 4524-909 Santa Maria da Feira, sempre acompanhado da importância de (euro) 2,86 para pagamento da taxa de entrada de requerimento, só podendo ser enviada em cheque ou vale de correio, à ordem do tesoureiro da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira), expedido até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos de identificação:

a) Identificação completa - nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

11 - Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/7, é dispensada a apresentação da documentação que prove o exigido no n.º 7.1 deste aviso, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas a), b), d) e) e f) do referido diploma.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Ao requerimento deverá ser junto fotocópia autentica, comprovando a posse das habilitações, fotocópias do bilhete de identidade (válido) e do cartão de contribuinte, bem como do curriculum vitae, detalhado, datado e devidamente assinado.

13.1 - A não apresentação dos documentos dos requisitos de admissão constantes do presente aviso, determina a exclusão do concurso, conforme o n.º 7 do artigo 31.º do referido Decreto-Lei 204/98.

14 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia da prova e da entrevista, nos termos dos artigos 35.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98.

15 - Relação de candidatos admitidos e excluídos e lista de classificação final:

15.1 - A relação dos candidatos admitidos será afixada, para consulta, no átrio dos Paços do Município, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15.2 - Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o definido no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98.

15.3 - A lista de classificação final, será notificada aos candidatos, conforme estabelecido no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Período experimental: O período experimental corresponde ao tempo inicial da execução do contrato, o qual permite a apreciação do interesse na manutenção do contrato de trabalho, tendo a duração de 180 dias, período durante o qual se o Município pretender rescindir o contrato, deverá fazê-lo com um aviso prévio de 7 dias, sem necessidade de invocação de justa causa e não havendo lugar a qualquer indemnização.

17 - O júri deste concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Fausto Rocha Martins Correia, Director de Departamento.

Vogais efectivos - Rosa Maria Santos Rocha Costa, Chefe de Divisão e Mário Luís Dias Marques, Engenheiro Civil.

Vogais suplentes - Maria Felismina Alves Moreira Topa, Chefe de Divisão e Serafim Ricardo Correia Sá, Engenheiro Civil.

O presidente do júri será substituído nas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

18 - Foi dado cumprimento aos artigos 41.º e 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro. Efectuada a oferta no sigaME, com o código P20082414, finalizou o prazo de candidaturas em 15 de Maio de 2008, sem candidatos.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de Junho de 2008. - O Vereador do Pelouro de Administração e Finanças, Celestino Augusto Soares Portela.

300484212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-01 - Decreto-Lei 155/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/57/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 24 DE JUNHO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO A APLICAR NOS ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS, ESTABELECENDO REGRAS ORIENTADORAS DAS ACÇÕES DIRIGIDAS A PREVENÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DOS TRABALHADORES, NAS FASES DE CONCEPÇÃO, PROJECTO E INSTALAÇÃO DOS REFERIDOS ESTALEIROS. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO DO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA, APROVANDO COIMAS PARA AS CONTRA-ORD (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 340/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, que aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais (pedreiras) e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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